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Ver Versão Completa : Lixo na pista



agm2112
11-12-06, 09:04
Sábado estava eu, andando por uma estrada de terra, a uns 40km/h, quando escuto um barulho muito forte vindo da roda de tras... no momento q apertei a embreagem e soltei o acelerador, minha roda traseira simplesmente travou, e fui assim, com a traseira travada até a moto parar. Por sorte não fui pro chão. Quando parei, tentei empurrar a moto pro acostamento, mas ela não ia nem pra frente nem pra tras. Resultado: havia um daqueles ferros que tem nos postes de luz, pra fixar transformadores e outros equipamentos, enroscado na minha corrente e atravessado na roda !

Depois de arrastar a moto pro acostamento, foram uns 15 minutos de batalha pra arrancar o ferro da corrente. Por sorte só quebrou a capa da corrente e nada mais.. nem uma marquinha em nada ! E ficam os protestos para os funcionários das concessionárias de luz q são uns porcos e jogam as peças que trocam pela estrada.

Lagartixxa
11-12-06, 09:29
jogar lixo no chao ja é uma falta de educao e respeito! por isso comeco por mim, me policio pra nao jogar nada no chao, as vezes fico com papel de bala ou aquelas propagandas que dao na rua no bolso o dia todo pq num acho uma lixeira

sucupira
11-12-06, 10:42
Guardou o ferro? Você deveria mostrar pra empresa que administra a iluminação...

windowsnt
11-12-06, 11:23
Mostrar não, e sim processar caso houvesse queda danos na moto e outros piores resultados.
Abra o olho, e denuncie. Abraços

agm2112
11-12-06, 12:31
Nem guardei e nem tirei foto (estava com a camera da mochila e me esqueci) ... mas queria mesmo é jogar jogar o ferro no cara q largou ele lá !

KILLME56K
11-12-06, 21:39
O pior é aqui na minha cidade.. sempre tem uns engraçadinhos que jogam pedra no asfalto em parte escuras, e não pedras pequenas e sim pedras grandes, é bater e cair.. sem que vejo uma já escosto a moto e tiro a pedra da rodovia... é muito perigoso essas coisas..

Falker
11-12-06, 22:09
uma vez passei perto de uma construção e um prego de uns 8 mm entrou na roda traseira e perfurou a roda!
fods

FabricioFabuloso
11-12-06, 22:25
Puts complicado isso... Jogar lixo quaquer q seja em qualquer lugar q naum seja o LIXO eh BURRICE !!!!

Abraços

Ivan RJ
11-12-06, 22:32
Aí galera,
AGM primeiro, graças a Deus e a sua habilidade não houve consequências sérias :OK:. A minha colocação será abrangente.
Porque pagar IPVA? Se este valor, pago por nós, não é usado na conservação das vias, porque pagar? Podemos entrar com uma ação, mesmo que demore 10 anos para dar resultado. Vamos ver se algum irmão do forum é advogado para nos explicar esta questão. Abraços a todos os irmãos. :NOOK:

agm2112
12-12-06, 07:57
Já pesquisei ... se entrasse com ação certamente ganharia. Mas como só quebrou a capa da corrente, não vale a pena o "saco" perdido em audiências, conseguir testemunhas, etc. Mas se o estrago fôr grande, sempre vale a pena entrar com ação. Não sei se no meu caso valeria a pena, afinal não foi falta de conservação da estrada, e sim falta de limpeza ... sei lá se é a mesma coisa !

Aqui umas "jurisprudências" ...

Ementa: RESPONSABILIDADE CIVIL - Acidente de trânsito - Ocorrência provocada por buraco existente na via pública e que não estava devidamente sinalizado quando do evento - Responsabilidade do Município configurada, nos termos do art. 37, § 6º, da Constituição Federal - Indenizatória procedente - Recurso da ré improvido.
Data do Julgamento: 30/01/2003 - Relator: Sebastião Thiago de Siqueira

Ementa: RESPONSABILIDADE CIVIL - Acidente de trânsito - Queda de veículo em buraco em via pública - Evidenciado o nexo etiológico que deu causa ao sinistro, tem o ente público de devolver ao cidadão em serviços de qualidade as quantias que arrecada a título de impostos - Indenizatória procedente - Recursos improvidos.
Data do Julgamento: 31/07/2002 - Relator: Carlos Luiz Bianco

Ementa: RESPONSABILIDADE CIVIL - Acidente de trânsito - Buraco na via pública - Inexistência de qualquer prova da existência de sinalização no local - Ausência de serviço concernente à manutenção da via - Responsabilização objetiva da Municipalidade, adotada a teoria do risco administrativo - Artigo 37, § 6º da Constituição Federal - Indenizatória procedente - Valores devidos - Juros moratórios devidos a partir do evento - Indenizatória procedente - Recurso provido para esse fim.
Data do Julgamento: 13/03/2002 - Relator: Manoel Mattos

Ementa: RESPONSABILIDADE CIVIL - MUNICÍPIO - BURACO EM VIA PÚBLICA - AUSÊNCIA DE SINALIZAÇÃO - INDENIZAÇÃO - DANOS MORAIS - VERBA DEVIDA. Demonstrada a ausência de sinalização em buraco na via pública, devida é a indenização a título de danos morais por acidente ocorrido no local, restando caracterizada a responsabilidade civil do Município. Recurso a que se dá provimento.
Belo Horizonte, 31 de outubro de 2002. DES. KILDARE CARVALHO – Relator

Ementa: REPARAÇÃO DE DANOS POR ACIDENTE DE TRÂNSITO - MUNICÍPIO - CULPA OBJETIVA - PROVA - Restando evidenciada nos autos a responsabilidade objetiva do réu pela ocorrência do evento danoso, ocorrido por falha do serviço público, justificada se revela a procedência da ação de indenização proposta. Sentença confirmada, em reexame necessário, prejudicado o recurso voluntário.
Belo Horizonte, 17 de outubro de 2002. DES. LUCAS SÁVIO V. GOMES - Relator

windowsnt
12-12-06, 09:02
nao precisa testemunha, mas precisa provas.......

Wanderson
12-12-06, 10:02
tb concordo
pra que pagar ipva
a primeira vez q cai de moto foi por culpa do asfalto ondulado bem bna curva
ai tinha areia e vlopp pro chão