ubiratamuniz
11-01-07, 02:07
Pessoal, não custa nada lembrar. Neste devemos participar, pois é do interesse de todos os motociclistas da região!
Conto com a presença de todos! Não se esqueçam de passar para seus amigos que curtem/andam de moto mas não participam do fórum. E convidem todos os que quiserem ir nem que seja só para assinar a petição.
Peço aos moderadores que não movam este tópico.
Mensagem original:
De: Sérgio Cruz - 4º Moto Capital - 26 a 29 de julho de 2007 Enviado
por: returns.groups.yahoo.com
Responder a: [email protected]
Assunto: [Irmandade Centro Oeste] APOIO DA IMPRENSA NO DF - PASSEIO DE
ALERTA CONTRA O CEROL
Amigos motociclistas
Encaminhei a mensagem abaixo para toda a minha lista de contatos com a
imprensa... Se alguém mais puder ajudar encaminhe a mensagem a seus
contatos e participem também do passeio de alerta.
Caros amigos Jornalistas
Solicito apoio a esta campanha da Irmandade Estradeira sobre o absurdo
uso do cerol, o qual tem passado despercebido e vem causando graves
acidentes em nossa cidade e no restante do País.
Seguem abaixo as leis que o proíbem e a data de nossa manifestação,
como tambem fontes para mais pesquisas que se tornem necessárias.
Gostaríamos de divulgar para que outros motociclistas da cidade se
juntem a nós neste protesto Pacifico de ALERTA as autoridade e a
população.
Perdoem-me o uso da foto abaixo, mas a idéia é chamá-los a realidade
do perigo que corremos no dia a dia, alem do absurdo transito que
temos que enfrentar.
Coloco-me desde já a inteira disposição para maiores esclarecimentos.
Sérgio Cruz
Brasília Moto Clube
Irmandade Estradeira
(61) 3036.1606 / 8429.0864
.
PASSEIO DE ALERTA CONTRA O CEROL
DIA 13/01 (Sábado)
Estaremos nos concentrando a partir das 10 horas da manhã no
estacionamento entre o Palácio da Justiça e o Buriti, com saída às
10h30 de onde seguiremos para o Comando Geral da Policia Militar para
entregar algumas matérias sobre o Cerol e uma carta assinada por todos
os Moto Clubes, Grupos e motociclistas presentes pedindo uma
fiscalização
rigorosa a respeito.
LEI N° 3.373, DE 18 DE JUNHO DE 2004.
(Autor do Projeto: Deputado Distrital Chico Floresta) Proíbe a
utilização de pipas e similares, equipadas com instrumentos
cortantes.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA
DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º É proibida a utilização de pipas ou similares equipadas com
instrumentos cortantes e linhas preparadas à base de produtos
cortantes.
Art. 2º Os eventos que incluam a exposição ou competição de pipas ou
similares submetem-se ao disposto no
art. 1º desta Lei.
§ 1º Os participantes dos eventos referidos no caput deverão cadastrar-se,
previamente, informando seus dados pessoais e a descrição do objeto.
§ 2º No caso de menor de idade, no cadastro constarão os dados do
responsável legal e sua assinatura.
Art. 3º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de
noventa dias a partir de sua publicação, dispondo sobre a definição
dos instrumentos cortantes, o órgão competente para a fiscalização e
as penalidades ao descumprimento do disposto nesta Lei.
Art 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 18 de junho de 2004
116° da República e 45° de Brasília
JOAQUIM DOMINGOS RORIZ
OUTRA LEI - VALE PARA TODO O BRASIL:
O adolescente flagrado utilizando o cerol em sua linha poderá ser
encaminhado para a delegacia, juntamente com os pais, para ser lavrado
o ato
infracional, baseado no artigo 132 do Código Penal, que discorre Sobre o ato
de colocar a vida de outra pessoa em perigo. Como é inimputável, o menor não
será penalizado. Os pais, porém, podem ser qualificados no artigo 249 do
(ECA) Estatuto da criança e adolescentes por descumprimento do dever pátrio
poder, ou seja, por ter permitido que seus filhos brinquem com substâncias
perigosas.
Como penalidade terão de pagar uma multa que pode variar de três a 20
salário de referência. Dependendo do caso, o menor poderá ser também
penalizado com medidas sócio-educativas. Se a linha cortante conseguir
matar, o crime passa a ser homicídio. A lesão corporal, crime previsto
no artigo 129, prevê pena de detenção de três meses a um ano de
detenção. Já o crime de homicídio prevê a pena de reclusão de seis a
20 anos.
Perigo para a vida ou saúde de outrem - artigo 132 - Expor a vida ou a saúde
de outrem a perigo direto e iminente.
Fontes:
http://www.cerol.com.br/
http://www.irmandadeestradeira.org/jornal/jornal29/j29_08.jpg
Site da Irmandade Estradeira Centro Oeste:
http://www.irmandadeestradeira.org
Conto com a presença de todos! Não se esqueçam de passar para seus amigos que curtem/andam de moto mas não participam do fórum. E convidem todos os que quiserem ir nem que seja só para assinar a petição.
Peço aos moderadores que não movam este tópico.
Mensagem original:
De: Sérgio Cruz - 4º Moto Capital - 26 a 29 de julho de 2007 Enviado
por: returns.groups.yahoo.com
Responder a: [email protected]
Assunto: [Irmandade Centro Oeste] APOIO DA IMPRENSA NO DF - PASSEIO DE
ALERTA CONTRA O CEROL
Amigos motociclistas
Encaminhei a mensagem abaixo para toda a minha lista de contatos com a
imprensa... Se alguém mais puder ajudar encaminhe a mensagem a seus
contatos e participem também do passeio de alerta.
Caros amigos Jornalistas
Solicito apoio a esta campanha da Irmandade Estradeira sobre o absurdo
uso do cerol, o qual tem passado despercebido e vem causando graves
acidentes em nossa cidade e no restante do País.
Seguem abaixo as leis que o proíbem e a data de nossa manifestação,
como tambem fontes para mais pesquisas que se tornem necessárias.
Gostaríamos de divulgar para que outros motociclistas da cidade se
juntem a nós neste protesto Pacifico de ALERTA as autoridade e a
população.
Perdoem-me o uso da foto abaixo, mas a idéia é chamá-los a realidade
do perigo que corremos no dia a dia, alem do absurdo transito que
temos que enfrentar.
Coloco-me desde já a inteira disposição para maiores esclarecimentos.
Sérgio Cruz
Brasília Moto Clube
Irmandade Estradeira
(61) 3036.1606 / 8429.0864
.
PASSEIO DE ALERTA CONTRA O CEROL
DIA 13/01 (Sábado)
Estaremos nos concentrando a partir das 10 horas da manhã no
estacionamento entre o Palácio da Justiça e o Buriti, com saída às
10h30 de onde seguiremos para o Comando Geral da Policia Militar para
entregar algumas matérias sobre o Cerol e uma carta assinada por todos
os Moto Clubes, Grupos e motociclistas presentes pedindo uma
fiscalização
rigorosa a respeito.
LEI N° 3.373, DE 18 DE JUNHO DE 2004.
(Autor do Projeto: Deputado Distrital Chico Floresta) Proíbe a
utilização de pipas e similares, equipadas com instrumentos
cortantes.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA
DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º É proibida a utilização de pipas ou similares equipadas com
instrumentos cortantes e linhas preparadas à base de produtos
cortantes.
Art. 2º Os eventos que incluam a exposição ou competição de pipas ou
similares submetem-se ao disposto no
art. 1º desta Lei.
§ 1º Os participantes dos eventos referidos no caput deverão cadastrar-se,
previamente, informando seus dados pessoais e a descrição do objeto.
§ 2º No caso de menor de idade, no cadastro constarão os dados do
responsável legal e sua assinatura.
Art. 3º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de
noventa dias a partir de sua publicação, dispondo sobre a definição
dos instrumentos cortantes, o órgão competente para a fiscalização e
as penalidades ao descumprimento do disposto nesta Lei.
Art 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 18 de junho de 2004
116° da República e 45° de Brasília
JOAQUIM DOMINGOS RORIZ
OUTRA LEI - VALE PARA TODO O BRASIL:
O adolescente flagrado utilizando o cerol em sua linha poderá ser
encaminhado para a delegacia, juntamente com os pais, para ser lavrado
o ato
infracional, baseado no artigo 132 do Código Penal, que discorre Sobre o ato
de colocar a vida de outra pessoa em perigo. Como é inimputável, o menor não
será penalizado. Os pais, porém, podem ser qualificados no artigo 249 do
(ECA) Estatuto da criança e adolescentes por descumprimento do dever pátrio
poder, ou seja, por ter permitido que seus filhos brinquem com substâncias
perigosas.
Como penalidade terão de pagar uma multa que pode variar de três a 20
salário de referência. Dependendo do caso, o menor poderá ser também
penalizado com medidas sócio-educativas. Se a linha cortante conseguir
matar, o crime passa a ser homicídio. A lesão corporal, crime previsto
no artigo 129, prevê pena de detenção de três meses a um ano de
detenção. Já o crime de homicídio prevê a pena de reclusão de seis a
20 anos.
Perigo para a vida ou saúde de outrem - artigo 132 - Expor a vida ou a saúde
de outrem a perigo direto e iminente.
Fontes:
http://www.cerol.com.br/
http://www.irmandadeestradeira.org/jornal/jornal29/j29_08.jpg
Site da Irmandade Estradeira Centro Oeste:
http://www.irmandadeestradeira.org