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Ver Versão Completa : Seta Cristal é Proibido?



TorteX
29-01-07, 14:00
[i]Ontem me pararam no comando....Pediu os documentos talz...ai blz o guarda falo que me parou pq acabaram de roubar uma 150 preta talz....

Ai vi que ele começo olha pra moto...e Falo....- Olha esses piscas com lente branca são proibidos....Se eu quizer eu posso te dar uma multa de 180 R$...
Mais eu falei...! Mais ta com a lampada laranja! ai liguei e mostrei pra ele...ainda falei q varias motos vem original desse jeito talz....Ai ele continua falando que ñ podia....ai eu comecei apela....Flei q priciso da moto da pra trabalha pra estuda...se ele me multa eu perco a permissão talz...Ai ele afroxo.... Tah tah vai pra casa e volta as originais...se eu te pega de novo assim ñ vai te conversa....

Complicado neah! Eu ñ axo que to errado! se tah acendendo laranja! Tah piscando! E varias motos vem assim ja de fabrica!

E olha q essa seta era da minha otra moto! jah uso ela a uns 8 meses ( sem carta ainda por cima!) e ngm nunca tinha falado isso antes...

Resumindo...[b][red]Pode ou ñ pode???

Wanderson
29-01-07, 14:05
Vixi
eu nao sei disso ai nao oh
a minha nao eh cristal
eh fumezinha com as lampadas originais
nunca deu nada
e eu nao to sabendo disso ai nao

TorteX
29-01-07, 14:11
[b]A unica coisa que pensei que pode me multar por isso....Descaracterizão...mais se fosse por isso....era pra mete multa no meu guidon baixo...mais pra isso ele nem olhou...
Ow so pq era domingão a tarde ele tava estressado por te que trabalha e resolveu enxe o saco de quem tah queto!

Furious VIPER
29-01-07, 14:37
Alteração das características originais.... é o q sempre alegam qdo multam assim sem maiores motivos, só pra complicar mesmo!
Mas se tá acendendo laranja... teoricamente vc tá dentro da lei!! O grande problema é q vc pode estar dentro e fora da lei ao mesmo tempo. pq ela tá acendendo laranja, conforme diz a lei... só q alterou as características originais da moto.. isso é fora da lei!!! Brasil é Fogo!!

d.alves
29-01-07, 14:46
Palhaçada... só isso!

Vc alterou uma característica que não comprometeu a segurança! Nada a ver o cara embaçar por causa disso...

vinacowboy
29-01-07, 14:59
mas tem uma moto da sundown q vem original com lentes cristal e com lampadas laranja.... acho q é a max ou a web, ou as duas sei lá... a minha moto tá com mini piscas cristal e lampada azul, até agora ninguem me falow nada, mas estou esperando!!!!tambem se me pararem eu tõ tão fudydous pq minha moto tá totalmente irregular, pisca, escap, retrovisor e até o capacete sem selo !!!!!

Rel
29-01-07, 15:08
a minha ta com lentes fumê ja me pararam uma vez mais so embassaram por causa da luz q estava apagada...

TorteX
29-01-07, 15:10
[b]É complicado...

Mais num vo volta a original ñ! E tbm to qrendo por a lanterna traseira cristal de leds...

Parece q vo te q anda fugindo de comando igual qdo eu ñ tinha carta!

andrewsroberto
29-01-07, 15:12
Olá galera, honradamente, primeira mensagem aqui no fórum... Feliz 2007!

Aqui em SC é fogo os políciais (mega), dão (inventam) multa que nem existe, achei um texto no site da jari estadual aqui de SC falando sobre rabeta cortada, porque aqui os mega dão multa se tiver rabeta cortada (sem carenagem traseira ou o para-lama cortado ou apenas com um removedor de para-lama) é multa! Mas lendo esse estudo que a jari fez, mostra que várias multas ai são dadas que nem existem no CTB, ou seja, mudar a caracteristicas é outra coisa, não um simples pisca, um simples turbal, e sim a cor do veículo inteiro por exemplo, que isso é a caracterisca! Ou seja, os itens obrigatórios devem existir na moto, mas o CTB não diz que precisa ser rosa, azul, branco, laranja, apenas que precisa ter e funcionando!

Leiam a seguir...

Conselho Estadual de Trânsito de Santa Catarina

iiiiiiiiiiiiiiiiiiiParecer nº 049/2006
INTERESSADO: PRESIDENTE DA JARI ESTADUAL DE PALHOÇA
ASSUNTO: "RABETA" CORTADA
RELATOR: OSMAR RICARDO LABES


I. INTRODUÇÃO

Cuida-se de consulta formulada pelo Presidente da JARI Estadual de Palhoça, Dr. Luiz Henrique Sell, onde questiona qual o significado do termo "rabeta" utilizado por agentes de fiscalização para autuação de infratores, essencialmente quando cortada, bem como se dita "rabeta" constitui equipamento obrigatório ou acessório, e em caso de constituir infração o trânsito com a mesma cortada qual seria o código de enquadramento da infração.


II. FUNDAMENTAÇÃO TEÓRICA

Preliminarmente, urge asseverarmos que o termo "rabeta" não possui definição técnica na legislação de trânsito que o vincule a equipamento ou acessório de veículo automotor, bem como, inexiste em nosso vocabulário pátrio qualquer significado próprio que lhe dê sentido.

Não obstante, é de conhecimento deste relator, que o termo "rabeta" é empregado na gíria automobilística para designar a parte traseira do veículo, que no caso das motocicletas, refere-se ora ao pára-lama ora à carenagem traseira, itens estes que muitas vezes são retirados ou cortados do veículo por seus proprietários com o intuito estético ou para evitar o desgaste da peça quando da utilização do veículo.

Todavia, inexistindo sentido técnico ou lingüístico ao termo "rabeta" que possibilite sua compreensão por qualquer cidadão, indubitável que a sua utilização com o fito de tipificar conduta infratora aos preceitos do CTB pode acarretar a nulidade do documento de autuação, mormente quando dificultar ao acusado o exercício do direito constitucional de defesa pela completa impossibilidade de compreensão do termo utilizado para lhe imputar a autoria de fato ilícito.

Ademais, apenas para argumentar, mesmo que se considere factível a utilização do termo "rabeta" para indicar o pára-lama ou carenagem traseira do veículo, o que fazemos apenas para argumentar, ainda assim, qualquer alteração sofrida nestes elementos não tipificaria conduta infratora preconizada na lei de trânsito, seja por alterar a característica do veículo seja pela ausência de equipamento obrigatório ou por encontrar-se este inoperante conforme dispõe o artigo 230 incisos VII e IX, respectivamente, senão vejamos:
Quanto a conduta relacionada a característica, urge registramos que, segundo Aurélio , característica significa os elementos atributos que individualizam uma coisa, ou seja, aquilo que é próprio de um ser.

Para o trânsito, as características de um veículo encontram-se definidas no artigo 97 do CTB, como sendo aquelas estabelecidas pelo CONTRAN.

Arnaldo Rizzardo , destaca que:

"A identidade do veículo requer a manutenção das características e da cor, o que não redunda na proibição de alterações ou até mudanças de categoria e tipo....
As alterações de cor e características, em nível administrativo, são disciplinadas pela resolução 25/98, envolvendo quaisquer componentes do veículo, exceto quanto a suspenão e ao chassi." grifamos

Neste diapasão, Waldir de Abreu , ensina que:

"O item VII e mais os doze seguintes focalizam infrações todas elas punidas com multa grave, além da medida administrativa de retenção do veículo para regularização. A infração do item VII é a mudança de cor ou característica do carro, sem providenciar a alteração, quer no registro, quer no seu licenciamento." Grifo nosso.

Do exposto infere-se que as características do veículo cuja alteração é defesa em lei estão intimamente vinculadas a identificação, ou melhor, individualização do veículo, encontrando-se todas preconizadas na resolução 25/98, que em seu artigo 1.º dispõe como sendo características passíveis de alterações as seguintes: Espécie; tipo; carroçaria ou monobloco; combustível; modelo/versão; cor; capacidade/potência/cilindrada; eixo suplementar; estrutura; sistema de segurança.

Neste diapasão, Geraldo Farias Lemos , lembra que "Por isso, a fiscalização e o policiamento atentarão para o art. 230 VII, do Código de Trânsito Brasileiro quando confrontarem as características do CRLV e a situação de fato apresentada pelo veículo."

Ora, se a característica do veículo tem por escopo a sua identificação, ou melhor, individualização, constituindo a infração capitulada no artigo 230 inciso VII do CTB quando, uma vez alterada, venha a dificultar a identificação quando em confronto com o disposto no Certificado de Registro e Licenciamento Veicular, subsumisse que a alteração da originalidade do veículo/motocicleta, vg. o corte do pára-lama ou a supressão da carenagem traseira, quando não comprometerem a identificação e/ou individualização do veículo, não constituem infração de trânsito.

Quanto à possibilidade da conduta sob análise constituir infração relacionada à equipamento obrigatório, recordamos que, consoante estabelece o artigo 105 do CTB, os equipamento obrigatórios dos veículos seriam estabelecidos pelo CONTRAN, o qual, ao faze-lo por meio da resolução 14/98, não mencionou o pára-lama ou a carenagem traseira como elementos constitutivos obrigatórios consoante infere-se do inciso IV do artigo 1.º da referida resolução:

"IV) para as motonetas, motocicletas e triciclos:
1) espelhos retrovisores, de ambos os lados;
2) farol dianteiro, de cor branca ou amarela;
3) lanterna, de cor vermelha, na parte traseira;
4) lanterna de freio, de cor vermelha
5) iluminação da placa traseira;
6) indicadores luminosos de mudança de direção, dianteiro e traseiro;
7) velocímetro;
8) buzina;
9) pneus que ofereçam condições mínimas de segurança;
10)dispositivo destinado ao controle de ruído do motor."

Concluindo, temos que a retirada da carenagem traseira ou então o corte do pára-lama das motocicletas não constituem infração de trânsito.

III. CONSIDERAÇÕES FINAIS

Diante do todo exposto, considerando que o termo "rabeta" não detém significado técnico ou lingüístico próprio que permita sua identificação por qualquer cidadão, tratando-se de gíria com sentido dúbio, ora com intuito de identificar o pára-lama, ora a carenagem traseira da motocicleta, bem como que mesmo que possível sua interpretação no sentido de legitimar o sentido em que coloquialmente é aplicado, ainda assim inexiste infração no CTB à conduta de retirada ou corte da "rabeta".

Este é o parecer que, com o costumeiro respeito, submeto aos demais Conselheiros para as considerações de estilo.


OSMAR RICARDO LABES
Relator

Aprovado por unanimidade na Sessão Extraordinária n° 125/2006, realizada em 29 de agosto de 2006.


LUIZ ANTONIO DE SOUZA
Presidente


Se por acaso exagerei no tamanho do tópico avisa por mp que anexo num txtzinho....

farofinha182
29-01-07, 15:14
a propria biz 125 vem com pisca cristal na frente...tb deveria ser proibido e vem de fabrica

TorteX
29-01-07, 15:20
"IV) para as motonetas, motocicletas e triciclos:
1) espelhos retrovisores, de ambos os lados;
2) farol dianteiro, de cor branca ou amarela;
3) lanterna, de cor vermelha, na parte traseira;
4) lanterna de freio, de cor vermelha
5) iluminação da placa traseira;
[red]6) indicadores luminosos de mudança de direção, dianteiro e traseiro;
7) velocímetro;
8) buzina;
9) pneus que ofereçam condições mínimas de segurança;
10)dispositivo destinado ao controle de ruído do motor."


[b]Ai diz que tem que ter a seta! Mais ñ diz a cor que ela tem que ser!

E no topico 10....fala que tem que ter escapamento...ñ fala qual escapamento!

Entaum....nesses casos sempre cai na interpretação de quem te multa....se tah certo ou errado...

TorteX
29-01-07, 15:28
[b][red]Originais de Fabrica


http://www.motos.honda.pt/imagesDyn/motopicgal/221_2.jpg

http://www.sundownmotos.com.br/motos/images/flash/max_sed/max_sed_frente_prata_baixa.jpg

http://www.sundownmotos.com.br/motos/images/flash/hunter/hunter_costas_prata_baixa.jpg

andrewsroberto
29-01-07, 15:35
Pois é, diz que precisa ter... e essas motos aí como nas fotos, não importa a cor, desde que cada uma represente e pisque a cor certa, freio vermelho, pisca laranja ou amarelo, farol branca ou amarela...

"A identidade do veículo requer a manutenção das características e da cor, o que não redunda na proibição de alterações ou até mudanças de categoria e tipo.... "


ISSO AQUI É UMA VERDADEIRA CARACTERÍSTICA:

"1.º dispõe como sendo características passíveis de alterações as seguintes: Espécie; tipo; carroçaria ou monobloco; combustível; modelo/versão; cor; capacidade/potência/cilindrada; eixo suplementar; estrutura; sistema de segurança"


e só finalizando:

"quando não comprometerem a identificação e/ou individualização do veículo, não constituem infração de trânsito. "

TorteX
29-01-07, 15:42
[b]Pois é !

Não to errado! Mais como eu disse....vai da interpretação de cada guarda neah!!

vinacowboy
29-01-07, 15:43
valew pelas fotos tortex!!! era essa moto mesmo...

andrewsroberto
29-01-07, 15:48
Bom, agente só precisa saber o que fazer quando um mega te parar e começar a inventar essas multas, ou recorrer depois...

Algo precisamos fazer e não deixar isso acontecer...

Eu tenho uma cliente, Educatran o nome da empresa, ou seja, educação no trânsito, ela têm cursos de direção etc, mas é um nível bem acima das escolas de trânsitos normais, quando eu for lá vou pedir sobre esses assuntos, ela concerteza vai indicar o que fazer nesses casos, ela já deu dica pra alguns de como recorrer pra não levar multa e não levaram...

Bom, vo entrar em contato com ela, e postar um tópico sobre isso, espero que vá ajudar muito, mas pode ser que eu consiga só na outra semana...

Esperar e confirmar com alguém que já leu e estudou o CTB inteiro, magina oO...

TorteX
29-01-07, 15:51
valew pelas fotos tortex!!! era essa moto mesmo...


[b]Eh ai tah duas da sundown com setas cristais! A Hunter e a Max!

Se alguem com uma delas pega um guarda desavidado que nem eu peguei capaiz de qre multa tbm , falando que seta tem q c laranja! kkk :lol: :lol: :lol: |:(

wendell
29-01-07, 15:58
Alteração das características originais.... é o q sempre alegam qdo multam assim sem maiores motivos, só pra complicar mesmo!
Mas se tá acendendo laranja... teoricamente vc tá dentro da lei!! O grande problema é q vc pode estar dentro e fora da lei ao mesmo tempo. pq ela tá acendendo laranja, conforme diz a lei... só q alterou as características originais da moto.. isso é fora da lei!!! Brasil é Fogo!!


Se trocar a carenagem de uma seta é mudar as características imagina mudar o escape, manopla, pedaleira...aco que esse cara tava era querendo grana mesmo.

Seu_madruga
29-01-07, 16:00
A minha eu coloquei as setas embutidas na lanteran trazeira crisal com as lampadas laranjas. So a minha luz de freio q ta desbotando para um vermelho bem claro, preciso pintar de novo.

Furious VIPER
29-01-07, 16:04
Pessoal.. o problema não é a cor da lente ou a cor da seta! o resultado final tem q ser PISCANDO LARANJA!!! Agora se ela vem de fábrica com a lente dos piscas laranja, ou cristal e a lampada laranja... cada montadora escolhe como prefere fazer.. e isso NÃO PODE SER MUDADO!!! Claro q uma conversa pode resolver, mas o problema é mudar o original e não a cor da lente nem da lãmpada!!
Todos saem de fábricas dentro da lei, óbvio!!

andrewsroberto
29-01-07, 16:04
Se trocar a carenagem de uma seta é mudar as características imagina mudar o escape, manopla, pedaleira...aco que esse cara tava era querendo grana mesmo.


Mas isso não se encaixa nas características que o CTB define...

Característica é o que eu postei antes, vide abaixo:




ISSO AQUI É UMA VERDADEIRA CARACTERÍSTICA:

"1.º dispõe como sendo características passíveis de alterações as seguintes: Espécie; tipo; carroçaria ou monobloco; combustível; modelo/versão; cor; capacidade/potência/cilindrada; eixo suplementar; estrutura; sistema de segurança"



Resumindo, o resto pode! Apenas o que precisa ser está aqui:
"IV) para as motonetas, motocicletas e triciclos:
1) espelhos retrovisores, de ambos os lados;
2) farol dianteiro, de cor branca ou amarela;
3) lanterna, de cor vermelha, na parte traseira;
4) lanterna de freio, de cor vermelha
5) iluminação da placa traseira;
6) indicadores luminosos de mudança de direção, dianteiro e traseiro;
7) velocímetro;
8) buzina;
9) pneus que ofereçam condições mínimas de segurança;
10)dispositivo destinado ao controle de ruído do motor."

ratopf
29-01-07, 16:08
aehiaehiehaieahiu os home saum fodah msm
eu levei multa pq a minha sinaleira tava desbotada
e ele dic q n ia m multa por causa dos pisca na sinaleira
mas ateh onde eu sei tem q t pisca e pisca laranja a minha tem td
soh tah em outro lugar
ae vai q depende de cada um e da interpretação d cada um
mas a lente branca pode sim soh tem q pisca laranja

TorteX
29-01-07, 16:17
[b]Eh fod#$% industria de multa...

Qual o problema de qre dxa a moto mais bonita!?

Pra tudo os cara inventa alguma coisa pra te complica...

C a lanterna tah acendendo vermelha...c a seta tah acendendo laranja e tem na frente e atraz ( dentro da lanterna ow fora)....Praaaa que enxe o saco de qm tah susssa curtindo sua moto!

ratopf
29-01-07, 16:18
conhece akela coisa...
FALTA DOQ FAZE?
iueahuiheaieaiu

Cyber
29-01-07, 16:20
É tanta lei e artigos que inventam que eles nem sabem mais o que é probido ou não, então distribuem multa pra aumentar o salario dos ladrões fardados... Afinal estamos no brasil

watsoncol
29-01-07, 16:46
Eu tb penso q se pisca amarelo ta baum!!!

A minha lanterna ta nu jeito, meu paralama ta pronto e cortado, faltando apenas instalar na moto... mais preciso transferir primeiro entao vo te q guenta mais uns dias... ate dia 5 q eu recebo e transfiro =/

Mais vo torce pra nenhum porco enche meu saco pra ganha uns trocos nas minhas custas.

TorteX
29-01-07, 16:47
conhece akela coisa...
FALTA DOQ FAZE?
iueahuiheaieaiu

[b]
Pior que no meu caso...o guarda tinha oq faze!
Ele tava procurando uma Titan 150 Preta que tinha acabado de ser roubada!
Dpois que ele viu meus doc tdo em ordem....fosse atras da tal moto roubada! e ñ fik mi enxendo pcausa duma setinha!

casali
29-01-07, 22:28
frente de XT225, curva do cano operada e ponteira dimensionada
não tem aquela coisa feia que o pessoal corta la embaixo do paralamas(é sem de fabrica)
esta com alongador de suspensão
sou parado toda semana em blitz(passo por um local que fazem sempre) e nunca tive problemas

http://i120.photobucket.com/albums/o168/djalmacasali/SaltoVentoso073.jpg

Ivan RJ
29-01-07, 23:37
Aí galera, a pior MULTA que todos temos que pagar é esse IPVA extorsivo, esse aluguel que pagamos para usar vias urbanas destruídas e que destroem nossos veículos. Pagamos para danificar nossas motos. Ainda temos a indústria de multas. Multar ou apreender um veículo que está fora das especificações de segurança para o condutor e para terceiros, é justificavel, mas multar sem motivo apenas para fazer caixa... É inaceitável. Minha moto está exatamente como veio da fábrica, não pelo meu gosto, até mudaria alguma coisa, mas não tenho mais saco pra conversar com polícia. Abraços a todos os irmãos. e bem vindo andrewsroberto.

TorteX
30-01-07, 08:22
http://i120.photobucket.com/albums/o168/djalmacasali/SaltoVentoso073.jpg


[b]
Casali tah bem loka sua motoka heim!

TorteX
30-01-07, 08:25
É inaceitável. Minha moto está exatamente como veio da fábrica, não pelo meu gosto, até mudaria alguma coisa, mas não tenho mais saco pra conversar com polícia.


[b]Eh fod#$% neah! tanta coisa pra faze vão encrenca com quem so que dexa a moto mais bunitinha neah! Ah cara mais eu vo continua fazendo as coisas do meu gosto na moto....e passando longe de onde geralmente tem comando! hhuhuhuhu

Dilim
30-01-07, 08:32
Dá vontade de andar com o código (CTB) na mochila e esfregar na cara desses fardados.

f3rn4nd0
30-01-07, 08:40
[i][color=orange]Vish...

Eu tenho as lentes cristais nas setas e na lanterna traseira...as minhas acendem branco mesmo...
Vou ter que dar um jeito de pintar... =P

@topic: Pow, eu acho isso uma **** sacanagem, o pessoal se preocupa em deixar a moto arrumadinha e talz, pra sempre vir um F.D.P e querer zuar o barraco. O que vai interferir se a lente pisca branco ou laranja? o que importa nao seria que ela, ao menos, piscasse?
Eh o Brasil né... esses dias um amigo meu tomou uma multa, ele estava com uma CBR 450 Aero... e tomou uma multa pq estava sem a carenagem que cobre o motor... ele explicou pro PM que tirou a bolha pra que a moto nao fique tão visada pra roubo, coisa que a Policia deveria evitar!!
No fim, ele recorreu a multa e ganhou!! uma a menos para a industria de multas!!!

[ ]'s

Furious VIPER
30-01-07, 12:04
Dá vontade de andar com o código (CTB) na mochila e esfregar na cara desses fardados.

Tu acredita q isso não é uma má idéia??
Embaixo do banco deve caber, não?? E educadamente pedir pro agente de trânsito te mostrar onde está descrita a ireggularidade cometida!!! Hum... ótima idéia!!

vinacowboy
30-01-07, 12:14
dái vai dá increnca... ... pois q dê, num tô nem aí, eu tenho de bolso lá em casa e vou colocar embaixo do banco, na YES tem um lugar q cabe bem certinho...

lion
01-02-07, 19:08
peraê, se eu comprar uma carenagem pruma cg q eu tenho, onde devo registrar as mudanças que fiz nela? ou é tudo ilegal mesmo? colocar carenagem q vi num site ai... registrar la e ainda to ilegal?

mal ae sou leigo no assunto


quanto aos piscas entendi, mas modificações de qualquer tipo são ilegais fora os adesivos? aff

Luigi
01-02-07, 19:59
Nem adesivo pode se duvidá hauishauihs!

Eu nem me estresso, moto legalizada rox! =D

lion
01-02-07, 20:41
quanto a homologar tenho q levar no detran toda vez que fizer mudança na motoca?
ou devo andar com as notas fiscais direto?
se a carenagem tiver todos os itens descritos acima como os farois e tal nas cores q eles pedem, seria isso "modificar a estrutura original do produto" sendo que, uma consecionaria da suzuki vende carenagens mutli-marcas online?

=] desculpem o incomodo hehe

Furious VIPER
01-02-07, 21:24
Se mudar a moto do jeito q ela sai de fábrica for crime.. as próprias concessionárias fornecem matéria-prima pro crime.. pq vendem outros piscas, retrovisores, guidons, enfim, algumas coisas diferentes, spoilers... alforges e tal!!
É muita falta do q fazer mesmo...
Se as lentes dos piscas forem veeeermeeeelhaas, concordo em multar, afinal pisca tem q ser laranja, mas se for cristal e piscar larnaja, não vejo problema!!

casali
01-02-07, 22:09
antigamente tinha uma peça de plastico laranja para se colocar por fora da lâmpada, tipo um copinho, isso eu usava em carro(fica igualos carros com aquele trem laranja atras da lente) ai não tinha como não piscar laranja e a lente era branca, ainda não existiam essas totalmente tranparente, tenta procurar isso em loja de autopeças, derepente isso acaba com os problemas da lente cristal

kikinho
16-06-07, 03:17
Se mudar a moto do jeito q ela sai de fábrica for crime.. as próprias concessionárias fornecem matéria-prima pro crime.. pq vendem outros piscas, retrovisores, guidons, enfim, algumas coisas diferentes, spoilers... alforges e tal!!
É muita falta do q fazer mesmo...
Se as lentes dos piscas forem veeeermeeeelhaas, concordo em multar, afinal pisca tem q ser laranja, mas se for cristal e piscar larnaja, não vejo problema!!



Cara, infração de transito não é crime, e se fosse, estão quem vende facas, ou mesmo armas(legais), tambem é culpado por um bucado de assassinatos?


Gostaria de expressar que sou PM aqui em SC e gosto de motos e personalização assim como todos aqui.

Sim, existem policiais despreparados, ou melhor, desatualizados, que mal conhecem o CTB, porém não se pode generalizar como estão fazendo nesse topico. Existem os que conhecem o ctb e o fazem cumprir dentro da legalidade.
Confesso que desconheço muitos dos artigos e das normas do ctb, porem qndo nao sei, não aplico a autuação, mas procuro me informal depois.

Quando o agente aplica a autuação, cabe recorrer e apresentar os argumentos embasados na lei.

Uma dica que pode funcionar, se vcs tem certeza q o policial ta errado, e que akela autuação nao existe, seja educado e nao use um tom ameaçador, diga que ele está agindo errado, que aquela autuação nao tem embasamento legal e que porisso ele pode ser processado por abuso de autoridade ;)
Vc pode se dar bem, ou se dar mais mal, depende do puliça hehehehe

TorteX
16-06-07, 03:25
Carambaaa que topico velhoooooO!

RESUMINDO:

Hoje em dia to com as setas e a lanterna cristal..

Policia nenhuma me enxeu o saco mais...

E podem fechar o topico que ele num tem mais ultilidade! eehhehe

lagreca
16-06-07, 07:43
realmente é uma paiassada, Brasil é assim mesmo, mas depende muito do guarda, já ouvi um monte de gente falando que ele embaçam por isso, aquilo, mas multa mesmo desconheço espero que ninguém seja multado so porque esta com a seta cristal em vez de amarela, porque isso é ridículo, desse jeito até por adesivo é mudar as características originais.

smk
16-06-07, 09:13
faça que nem eu, imprima a leia como tem ai é guarda na moto.... :OK:, pois os guardas ficam mais calmos quando notam que vc sabe das leis.

lagreca
16-06-07, 11:28
faça que nem eu, imprima a leia como tem ai é guarda na moto.... :OK:, pois os guardas ficam mais calmos quando notam que vc sabe das leis.

ótima idéia , vou fazer isso também :clap:

superkyo
16-06-07, 12:21
Levo multa ? facil processa a concessionaria tb afinal lá tb se encontra piscas de cristal e outras peças de personalização....

flavioamate
16-06-07, 18:14
Se for to fudido, a minha vem lente de cristal de fabrica .... o kra tava zuando com voce, as vezes alguns fazem isso mesmo, soh pra ver o cidadao implorando, sao as batatas podres do saco, :NOOK: :NOOK: , mas em geral os PMs sao bem treinados em legislacao, e se tomar uma autuacao indevida recorra antes da multa

Dj_Paulistaa
17-06-07, 04:35
AMIGO! CONTANTO QUE ELA PISQUE CLARAMENTE A COR CERTA!!! :lol: boas!