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Ver Versão Completa : Será que vou perder minha permissão???



hedertone
30-01-07, 11:18
Como a maioria sabe, me envolvi em um acidente em dezembro, mesmo estando com razão a pessoal que se diz vitima quer ser indenizada, no proximo mês estarei comparecendo a uma audiencia de conciliação....

Minha carteira eh permissão e é valida até abril, será que vou perder a mesma? terei que fazer auto-escola novamente???

Sanchooo
30-01-07, 11:30
eu axo q sim!
se foi meio grave.. com pontos na carteira.. vc perde.. e tem q faze td de novo se não me engane!

:S

Dilim
30-01-07, 11:34
acho que não...

se conseguir provar sua inocência.

ABraço
e boa sorte

hedertone
30-01-07, 11:36
tomara...

Furious VIPER
30-01-07, 11:40
Oficialmente vc nõa levou nenhum ponto na carteira.. não tem pq perdê-la!!

hedertone
30-01-07, 11:46
Oficialmente vc nõa levou nenhum ponto na carteira.. não tem pq perdê-la!!
to começando a ficar mais calmo hehe
mas o acidente teve vitima.. ela teve uma fratura...

carnachion
30-01-07, 11:51
Se você não teve culpa acho difícil perder, mas fala com um despachante ou um desses advogados de transito, normalmente eles sabem fazer alguma malandragem!

windowsnt
30-01-07, 11:52
Perde pontos a nao ser que vc seja inocentado.
Se for culpado e ultrapassar os 20 pontos perde

PimEdu
30-01-07, 11:56
na verdade se vc tem permissão e for considerado culpado por algum acidente perde a carta sim, mas dai num sei se vc fizer acordo oq rola, melhor mesmo procurar uma auto escola para tirar a duvida e saber tudo certo.

f3rn4nd0
30-01-07, 11:58
Perde pontos a nao ser que vc seja inocentado.
Se for culpado e ultrapassar os 20 pontos perde


[i][color=orange]Mas, no caso dele, é a permissão...
Entaum, se for multa gravissima ou grave, já era sua CNH...

pelo que eu lembro, pode tomar 2 leves e 1 media que não perde...
confirmem a informação pra mim aew!! =]

[ ]'s

rulius
30-01-07, 12:05
se perder ponto perde a permissão. Prove sua inocencia e tá tudo legal. quando fui para o juizado de pequenas causas contra um cara que abalroou (nao sei como escreve) o meu carro eu perdi por falta de provas. Se ela não tiver provas, testemunhas, ela deve perder por falta de provas tb.

Carlos Roberto
30-01-07, 13:10
Já que teve vítima teve perícia...Tô errado? Qual a conclusão da perícia?

heffestto
30-01-07, 13:33
cara, eu ja perdi uma permissao... no seu caso vc só deve perder se for julgado culpado... ate entao vc nao tem nenhuma restrição na carteira...

ocp250
30-01-07, 13:48
Olha cara, é o seguinte, preimeiro precisa ter alguma testemunha a seu favor, segundo, precisa provar que a pessoa estava errada e vc certo, vc precisa fazer com que durante a aldiência vejam que vc esta certo, fazer acreditar que a pessoa esta errada, faça ela entrar em contradição, lute de todas as maneiras para ganhar a causa, imagine ter que fazer tudo de novo, começandu do zero, aff
Valeu e boa sorte

hedertone
30-01-07, 14:04
valew galera!!
obrigado pelos toques!

AcidGaucho
30-01-07, 14:16
perde nao...

carnachion
30-01-07, 15:56
na verdade se vc tem permissão e for considerado culpado por algum acidente perde a carta sim, mas dai num sei se vc fizer acordo oq rola, melhor mesmo procurar uma auto escola para tirar a duvida e saber tudo certo.


auto escola é furada, eu tomei uma multa quando tinha permissão e os caras da auto escola falaram que não tinha jeito que eu ia ter que fazer denovo e tudo mais. Bom fui num desses advogados de transito e ele recorreu pra mim e saiu minha definitiva na boa!
Podia até eu mesmo ter recorrido, mas não quis pra não dar zebra!

Então fale com um despachante eu um desses advogados, derrepente tu te livra!

hedertone
30-01-07, 16:05
auto escola é furada, eu tomei uma multa quando tinha permissão e os caras da auto escola falaram que não tinha jeito que eu ia ter que fazer denovo e tudo mais. Bom fui num desses advogados de transito e ele recorreu pra mim e saiu minha definitiva na boa!
Podia até eu mesmo ter recorrido, mas não quis pra não dar zebra!

Então fale com um despachante eu um desses advogados, derrepente tu te livra!
beleza

Ivan RJ
30-01-07, 21:56
Irmãozinho, já te disse que não vai acontecer nada. Cabe ao autor da ação, no caso a autora do processo o ônus da prova. E ela vai perder, vc sabe disso. Nem pense em perder a permissão. Um grande abraço a todos os irmãos.

Hudson!
31-01-07, 05:15
Dá licença rapaziada, 1° post :)

Bom, eu como estou nessa vida de auto-escola (agora só faltam as aulinhas e a prova prática pra minha permissão, se Deus quiser!), estou aqui com CTB do lado do PC, talvez dê pra te dar um help (vou colocar o texto original e comentar com itálico, só pra ficar mais precisa a informação):

------------------------------------------------------------------ LEI É ZICA, MAS PODE ESCLARECER :) ------------------------------------------------------------
Art. 263: A cassação do documento de habilitação dar-se-á:
I - ... (não vem ao caso)
II - no caso de reincidência, no prazo de doze meses, das infrações previstas no inciso III do artigo 162 e nos artigos 163, 164, 165, 173, 174 e 175.

ou seja, se te pegarem dirigindo veículo de categoria diferente da tua permissão, se tu deixar alguém sem carta, com carta cassada ou suspensa, com CNH ou permissão que não vale pra categoria do veículo, vencida há mais de 30 dias,ou sem equipamentos adicionais (óculos pros cegos como eu :)) tome posse ou diriga tua moto na via, dirigir bêbado, disputar rachas ou promover eventos sem autorização, e fazer "graça" (derrapar, sair cantando, etc.).


III - (o que mais se aproxima do que você precisa) quando condenado judicialmente por delito de trânsito, observando o disposto no artigo 160.

Art. 160: O condutor condenado por delito de trânsito deverá ser submetido a novos exames para que possa voltar a dirigir, de acordo com as normas estabelecidas pelo CONTRAN, independentemente do reconhecimento da prescrição, em face da pena concretizada na sentença.

parágrafo 1 - Em caso de acidente grave, o condutor nele envolvido poderá ser submetido aos exames exigidos neste artigo, juízo da autoridade executiva estadual de trânsito, assegurada ampla defesa ao condutor.

parágrafo 2 - No caso do parágrfo anterior, a autoridade executiva estadual de trânsito poderá apreender o documento de habilitação do condutor até a sua aprovação nos exames realizados.
------------------------------------------------------------------ CHEGA DE FALAR DE LEI :) ------------------------------------------------------------

Como o artigo 263 fala de "cassação do documento de habilitação", e não só de CNH ou de Permissão pra Dirigir especificamente, acredito que ele vale tanto pra um como pra outro.
Ou seja: pelo menos segundo o código, você parece que corre o risco de perder a Permissão, mesmo sem ter "ganho" nenhum ponto.

Eu sou totalmente iniciante no trânsito (começei a dirigir moto esse ano, um pouco antes da auto-escola), mas acredito que sempre que tivermos dúvidas como a sua, devemos consultar a lei, até pra não ficar nessa zica de posso / não posso, vai / não vai.

Espero ter ajudado, fui!

PimEdu
31-01-07, 10:24
auto escola é furada, eu tomei uma multa quando tinha permissão e os caras da auto escola falaram que não tinha jeito que eu ia ter que fazer denovo e tudo mais. Bom fui num desses advogados de transito e ele recorreu pra mim e saiu minha definitiva na boa!
Podia até eu mesmo ter recorrido, mas não quis pra não dar zebra!

Então fale com um despachante eu um desses advogados, derrepente tu te livra!

Depnde mto da auto escola, ja vi umas q ressucita até morto se vc pagar. E todas sabem ao menos te dizer oq vai acontecer pelo menos e dai vc procura alguem q resolva teu problema

hedertone
31-01-07, 10:57
Irmãozinho, já te disse que não vai acontecer nada. Cabe ao autor da ação, no caso a autora do processo o ônus da prova. E ela vai perder, vc sabe disso. Nem pense em perder a permissão. Um grande abraço a todos os irmãos.
é que fico azuadin heeheh