Eu tenho um ebf novo, num gosto de mas quando vigorar a lei e se eu num tiver outro, vai ter que se ele mesmo.....
Segue abaixo uma citação do jacaré moto...
Contran prorroga prazo de resoluções
Denatran/Contran atende comissão de motociclistas - 1ª vez na história
O Conselho Nacional de Trânsito (Contran), por meio das Resoluções 229 e 230, prorrogou o prazo das Resoluções 200, 201 e 203, que tratam respectivamente da concessão de código de marca/modelo/versão para veículos, das modificações de veículos e do uso do capacete. As Resoluções 200 e 201 que entrariam em vigor no dia 10 de março foram prorrogadas para 31 de agosto de 2007. Com essa medida o Contran terá prazo para estudar os requisitos de adequação da legislação, sendo assim, continuam em vigor as normas anteriores, as Resoluções 25 e 77 de 1998.
De acordo com a Resolução 203, quem estiver com o capacete sem o selo do Inmetro e faixa refletiva receberá a mesma punição prevista para quem não estiver usando o equipamento, penalidade que prevê inclusive a suspensão do direito de dirigir. A partir da solicitação dos motociclistas, que consideram rigorosa a penalidade, o Contran irá estudar a possibilidade de enquadrar a falta do selo e da faixa em artigo do Código de Trânsito Brasileiro que trate de infração por uso de equipamento insuficiente ou com defeito. Com isso, a entrada em vigor da Resolução, definida para 09 de maio, foi adiada para 06 de agosto de 2007.
texto do site www.denatran.gov.br (http://www.denatran.gov.br)
Nota do Jacaremoto:
"Os motociclistas", no texto acima, são a comissão que foi a Brasília no dia 27/02, data em que o texto da Resolução 230 dá como partida do processo para mudança na dita Resolução 203.
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Fonte: http://www.jacaremoto.com.br/noticias/noticia.php?noticia_id=73