AMBN
11-05-07, 10:13
Sinistro....
Indenização para família de motociclista morto por trator em rodovia
Fonte: TJSC
O tratorista Natalino Ghizzo Marcon foi condenado a pagar ao casal Fernando Oliveira Souza e Nilcéia da Silva – a título de indenização por dano moral – o valor de R$ 60.000, e a Valquíria Vicente Mateus dos Santos, R$ 30.000, como indenização pelo dano moral, acrescido de mais R$ 866,80 relativo ao dano material, além de pensão mensal no equivalente a 2/3 de R$ 390,00 desde a morte de Dogriano da Silva Souza até a data em que este viesse a completar 69 anos, constituindo desde logo hipoteca judicial sobre imóvel já arrestado. O acidente ocorreu na noite de 23/10/2006, na rodovia SC-441, e envolveu a motocicleta tripulada por Dogriano e o trator New Holland pertencente a Natalino. O desditoso Dogriano trafegava pela SC-441, quando, nas proximidades do km 12, veio a colidir contra a traseira do trator tortuosamente conduzido por Natalino sobre a rodovia, "sem qualquer iluminação, contendo ainda espécie de arado na parte traseira e rodas extras de metal em suas laterais", falecendo imediatamente após, em decorrência de politraumatismo. Resistindo à pretensão deduzida, o réu sustentou que a vítima teria agido com culpa exclusiva, desenvolvendo velocidade incompatível, razão pelo qual pugnou pela condenação dos próprios autores ao pagamento de R$ 3.368, relativo ao custo de reparação dos danos infligidos ao trator. Depois de inquirir testemunhas e analisar os dados constantes no Boletim de Ocorrência, além de fotos e documentos juntados, o juiz Luiz Fernando Boller – titular do Juizado Especial Cível da comarca de Tubarão – destacou ter restado "absolutamente nítida a responsabilidade do demandado pelo evento danoso, visto que trafegava pelo leito de rodovia estadual, conduzindo veículo rural equipado com sobre-rodas paralelas com pás raiadas, com enxada rotativa de 3 metros acoplada na traseira, impregnado de barro/argila, durante o período noturno, sem que a sinalização luminosa traseira estivesse desobstruída, dando causa à colisão da motocicleta conduzida por Dogriano", realçando que "a imprudência de Natalino foi decisiva para a causação do evento danoso" que resultou no trágico arrebatamento da vida do jovem com apenas 19 anos, prestes a festejar o nascimento de seu primogênito filho. Boller sobressaiu, ainda, que "através do contato pessoal na sala de audiências com os pais da vítima e sua companheira, adquiriu certeza da dor e do sofrimento experimentados pelo aposentado Fernando, pela dona de casa Nilcéia e pela estudante Valquíria, ao de forma tão brutal e inesperada verem-se privados, para sempre, da companhia de seu filho e companheiro", acolhendo os pedidos indenizatórios e de pensionamento. A ação teve célere tramitação, visto que ajuizada em 14/11/2006 e sentenciada em 08/05/2007, admitindo apelação à 4ª Turma Recursal.
Proc. nº 075.06.010890-2
Indenização para família de motociclista morto por trator em rodovia
Fonte: TJSC
O tratorista Natalino Ghizzo Marcon foi condenado a pagar ao casal Fernando Oliveira Souza e Nilcéia da Silva – a título de indenização por dano moral – o valor de R$ 60.000, e a Valquíria Vicente Mateus dos Santos, R$ 30.000, como indenização pelo dano moral, acrescido de mais R$ 866,80 relativo ao dano material, além de pensão mensal no equivalente a 2/3 de R$ 390,00 desde a morte de Dogriano da Silva Souza até a data em que este viesse a completar 69 anos, constituindo desde logo hipoteca judicial sobre imóvel já arrestado. O acidente ocorreu na noite de 23/10/2006, na rodovia SC-441, e envolveu a motocicleta tripulada por Dogriano e o trator New Holland pertencente a Natalino. O desditoso Dogriano trafegava pela SC-441, quando, nas proximidades do km 12, veio a colidir contra a traseira do trator tortuosamente conduzido por Natalino sobre a rodovia, "sem qualquer iluminação, contendo ainda espécie de arado na parte traseira e rodas extras de metal em suas laterais", falecendo imediatamente após, em decorrência de politraumatismo. Resistindo à pretensão deduzida, o réu sustentou que a vítima teria agido com culpa exclusiva, desenvolvendo velocidade incompatível, razão pelo qual pugnou pela condenação dos próprios autores ao pagamento de R$ 3.368, relativo ao custo de reparação dos danos infligidos ao trator. Depois de inquirir testemunhas e analisar os dados constantes no Boletim de Ocorrência, além de fotos e documentos juntados, o juiz Luiz Fernando Boller – titular do Juizado Especial Cível da comarca de Tubarão – destacou ter restado "absolutamente nítida a responsabilidade do demandado pelo evento danoso, visto que trafegava pelo leito de rodovia estadual, conduzindo veículo rural equipado com sobre-rodas paralelas com pás raiadas, com enxada rotativa de 3 metros acoplada na traseira, impregnado de barro/argila, durante o período noturno, sem que a sinalização luminosa traseira estivesse desobstruída, dando causa à colisão da motocicleta conduzida por Dogriano", realçando que "a imprudência de Natalino foi decisiva para a causação do evento danoso" que resultou no trágico arrebatamento da vida do jovem com apenas 19 anos, prestes a festejar o nascimento de seu primogênito filho. Boller sobressaiu, ainda, que "através do contato pessoal na sala de audiências com os pais da vítima e sua companheira, adquiriu certeza da dor e do sofrimento experimentados pelo aposentado Fernando, pela dona de casa Nilcéia e pela estudante Valquíria, ao de forma tão brutal e inesperada verem-se privados, para sempre, da companhia de seu filho e companheiro", acolhendo os pedidos indenizatórios e de pensionamento. A ação teve célere tramitação, visto que ajuizada em 14/11/2006 e sentenciada em 08/05/2007, admitindo apelação à 4ª Turma Recursal.
Proc. nº 075.06.010890-2