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AMBN
11-05-07, 10:13
Sinistro....

Indenização para família de motociclista morto por trator em rodovia
Fonte: TJSC


O tratorista Natalino Ghizzo Marcon foi condenado a pagar ao casal Fernando Oliveira Souza e Nilcéia da Silva – a título de indenização por dano moral – o valor de R$ 60.000, e a Valquíria Vicente Mateus dos Santos, R$ 30.000, como indenização pelo dano moral, acrescido de mais R$ 866,80 relativo ao dano material, além de pensão mensal no equivalente a 2/3 de R$ 390,00 desde a morte de Dogriano da Silva Souza até a data em que este viesse a completar 69 anos, constituindo desde logo hipoteca judicial sobre imóvel já arrestado. O acidente ocorreu na noite de 23/10/2006, na rodovia SC-441, e envolveu a motocicleta tripulada por Dogriano e o trator New Holland pertencente a Natalino. O desditoso Dogriano trafegava pela SC-441, quando, nas proximidades do km 12, veio a colidir contra a traseira do trator tortuosamente conduzido por Natalino sobre a rodovia, "sem qualquer iluminação, contendo ainda espécie de arado na parte traseira e rodas extras de metal em suas laterais", falecendo imediatamente após, em decorrência de politraumatismo. Resistindo à pretensão deduzida, o réu sustentou que a vítima teria agido com culpa exclusiva, desenvolvendo velocidade incompatível, razão pelo qual pugnou pela condenação dos próprios autores ao pagamento de R$ 3.368, relativo ao custo de reparação dos danos infligidos ao trator. Depois de inquirir testemunhas e analisar os dados constantes no Boletim de Ocorrência, além de fotos e documentos juntados, o juiz Luiz Fernando Boller – titular do Juizado Especial Cível da comarca de Tubarão – destacou ter restado "absolutamente nítida a responsabilidade do demandado pelo evento danoso, visto que trafegava pelo leito de rodovia estadual, conduzindo veículo rural equipado com sobre-rodas paralelas com pás raiadas, com enxada rotativa de 3 metros acoplada na traseira, impregnado de barro/argila, durante o período noturno, sem que a sinalização luminosa traseira estivesse desobstruída, dando causa à colisão da motocicleta conduzida por Dogriano", realçando que "a imprudência de Natalino foi decisiva para a causação do evento danoso" que resultou no trágico arrebatamento da vida do jovem com apenas 19 anos, prestes a festejar o nascimento de seu primogênito filho. Boller sobressaiu, ainda, que "através do contato pessoal na sala de audiências com os pais da vítima e sua companheira, adquiriu certeza da dor e do sofrimento experimentados pelo aposentado Fernando, pela dona de casa Nilcéia e pela estudante Valquíria, ao de forma tão brutal e inesperada verem-se privados, para sempre, da companhia de seu filho e companheiro", acolhendo os pedidos indenizatórios e de pensionamento. A ação teve célere tramitação, visto que ajuizada em 14/11/2006 e sentenciada em 08/05/2007, admitindo apelação à 4ª Turma Recursal.

Proc. nº 075.06.010890-2

AcidGaucho
11-05-07, 10:29
certíssimo...lugar de trator é na terra, nao no asfalto
se eu fosse a vitima, e ainda estivesse vivo...ainda processaria o véio por ser irresponsavel e assassino!

silverfox
11-05-07, 10:38
também concordo com a decisão, além de estar no asfalto, que na minha opinião deveria ser proibida a circulação de tratores, não tinha sinalização alguma que pudesse evitar o acidente

RGBguima
11-05-07, 11:46
certíssimo...lugar de trator é na terra, nao no asfalto
se eu fosse a vitima, e ainda estivesse vivo...ainda processaria o véio por ser irresponsavel e assassino!


Concordo com vc!!

Flood?? hauhauhauhauah To nem ai!!
Zueria...

César
13-05-07, 10:09
Por isso que sempre digo, viaja à noite de moto é um perigo!

yalta
13-05-07, 10:18
Caramba, mas foi um baita azar do motociclista, além de irresponsabilidade do tratorista. O jeito é torcer pra não encontrar um desleixado desses no nosso caminho xD

Ramiro
13-05-07, 17:33
visto que trafegava pelo leito de rodovia estadual, conduzindo veículo rural equipado com sobre-rodas paralelas com pás raiadas, com enxada rotativa de 3 metros acoplada na traseira, impregnado de barro/argila, durante o período noturno, sem que a sinalização luminosa traseira estivesse desobstruída, dando causa à colisão da motocicleta conduzida por Dogriano

Praticamente um moedor de carne ambulante!! E ainda quer dar de vítima! ta loco!

Lagartixxa
13-05-07, 19:25
phoda heim! isso q eu chamo de "era hr de morrer", quem vai imaginar q na estrada ia ter um trator, todo apagado, e ainda com o arado engatado!

Ivan RJ
14-05-07, 01:51
Pelo menos o juiz foi sensato. O pior é pegar um animal, cavalo e boi tem aos montes em nossas estradas, e não saber quem é o dono para pedir indenização. Animal nunca tem dono quando causa acidente. Um grande abraço a todos os irmãos.

cold-milk
14-05-07, 08:21
certíssimo o juiz, mas nao vai substituir o pai da criança q está por vir, cada vez que leios sobre acidentes de moto, ou de carro mesmo da medo!
temos que andar olhando tudo com atenção, daqui uns dia aparece no jornal "cai avião em cima de motociclista"
só isso mesmo que falta de resto ja ouvi de tudo

Lagartixxa
14-05-07, 08:36
Pelo menos o juiz foi sensato. O pior é pegar um animal, cavalo e boi tem aos montes em nossas estradas, e não saber quem é o dono para pedir indenização. Animal nunca tem dono quando causa acidente. Um grande abraço a todos os irmãos.


é! mas é pensar em pega um bicho que fica solto pelas estradas pra fazer um churrasco que aparece 10 donos!