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Ver Versão Completa : Duvidas sobre documentação!



LwkinhaZ™
10-04-08, 18:24
Salve Galera...

Tipo se eu pegar a moto zero, qto tempo eu tenhu pra fazer a documentação dela? qdo eu comprei a minha yes me deram 5 dias pra fazer tudo q tinha pra fazer. Tem como enrrolar mais um pouko? tem um cara vizinho meu q comprou uma Yes e faz uns meses q tah com ela e nem emplacou a moto ainda, e roda na moral com ela...a documentação da Lander vai fikar os olhos da cara!!! Tava pensando em embromar um pouko pra documentar a bixinha...soh "pensamento", num soh mto fã de fikar irregular, mas se eu quisesse? Qto tempo eu tenhu pra documentar ela?

vinicius.a
10-04-08, 19:02
Acho que tempo nenhum :G
Andar sem a documentação você até anda, mas se um guarda parar vai levar tua moto pro pátio na hora! Vai da sorte!
Tenho 3 anos de carta e NUNCA fui parado....

É um risco que você vai ter que correr (se decidir por isso, claro)...

T +

Fernando Oliveira
10-04-08, 19:44
Conheci um cara que tirou ma CG zero nio esmo dia da minha YES, já tinham passado 4 meses e o cara ainda tava sem placa... o trajeto dele era curto casa x faculdade, mas corria o risco de se parado e o "molho sair mais caro que o peixe".

Melhor mesmo é pagar isso, pega um qualquer emprestado com seu cunhado :D

Christian
10-04-08, 20:46
Ai cara tu tem 24 hrs para rodar com a moto sem placa.
É o tempo de sair da concessionária e ir para casa com a NF da moto e deixar ela encostada até que a placa e documentos estejam em dia.
Isso na teoria, mas eu andei com a Lander 15 dias sem placa, mas sempre me cuidando dos "homi".

cabra de brasilia
10-04-08, 22:20
DA CIRCULAÇÃO DO VEÍCULO, ANTES DO EFETIVO REGISTRO
Antes do registro e licenciamento, o veículo novo (zero km) só poderá transitar com Licença Especial de Trânsito (licença pára-brisa) nas situações previstas no procedimento específico neste manual ou quando portar a nota fiscal de compra e venda do pátio da fábrica, da indústria encarroçadora ou concessionária, ao órgão de trânsito, durante as horas de expediente da repartição “nos cinco dias consecutivos” à expedição da Nota Fiscal – Art. 3º, da Resolução nº 20, de 17/02/1998 CONTRAN. No caso de “Inobservância” desse disposto, fica o condutor sujeito à penalidade constante do Artigo 230, inciso V, do Código de Trânsito Brasileiro – CTB, “Conduzir veículo: que não esteja registrado e devidamente licenciado”.

Art. 230. Conduzir o veículo:

I - com o lacre, a inscrição do chassi, o selo, a placa ou qualquer outro elemento de identificação do veículo violado ou falsificado;

II - transportando passageiros em compartimento de carga, salvo por motivo de força maior, com permissão da autoridade competente e na forma estabelecida pelo CONTRAN;

III - com dispositivo anti-radar;

IV - sem qualquer uma das placas de identificação;

V - que não esteja registrado e devidamente licenciado;

VI - com qualquer uma das placas de identificação sem condições de legibilidade e visibilidade:

Infração - gravíssima;

Penalidade - multa e apreensão do veículo;

Medida administrativa - remoção do veículo;

Só frisando é 5 dias a partir da data de emissão da nota fiscal começa a contar o prazo e não do momento da retirada da moto/carro da loja seus gaiatos......