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Ver Versão Completa : Você já comprou/compra software original?



G3si3l
29-04-08, 15:05
Eu não...
e você?

Já que não é ilegal baixar software crackeado/pirata, pra que comprar? :G

T+

agm2112
29-04-08, 15:07
Eu uso Linux ... minha máquina é 100% legal ...

cleo.junior
29-04-08, 15:11
Eu sempre compro de um velho barbudo que usa tapa-olho e tem uma perna-de-pau.

cabra de brasilia
29-04-08, 15:13
Vista...Office 2007 e Nero originais minha máquina também é 100%......e gastei em tudo isso 1.399,00 é o que nêgo gasta em muitas porcarias por ai......não condeno quem realmente não pode comprar um programa original.....mas pagar mil e lapada em um ipod....celular.....vídeo game pirata.....trocentos alto falantes para o carro...e vir dizer que um Office 2007 por 199,00 com 3 licenças ou seja Office por 66 Reais no seu computador é caro isso é cruel.......

G3si3l
29-04-08, 15:15
Eu uso Linux ... minha máquina é 100% legal ...


a minha tbm... não é ilegal distribuir softwares pela net... ]:)

ilegal é ir no camelô e comprar... :stop:

T+

RGBguima
29-04-08, 15:16
Eu usava Windows pirata...

Agora é tudo original.. comecei a usar Linux... que por sinal eh muito bom..

cabra de brasilia
29-04-08, 15:21
Existe muita gente que realmente não pode comprar........mas no geral produtos piratas não são aqueles itens que as pessoas imputam como necessários em seus conceitos de certo ou errado ou de simplesmente necessidade pessoal.....meu irmão só uma bateria para o carro dele está pagando quase 400 Reais!.....uma bateria para ele é em seus conceitos uma necessidade um software original não......um colega meu viajou até o Paraguai para comprar rodas da Lamborghini.....essas rodas são nos valores dele algo primordial...programas originais não...........

brunohcs
29-04-08, 15:25
Já que não é ilegal baixar software crackeado/pirata, pra que comprar? :G


de onde tiro essa informação kra? :0_0: nd ve kkk!


unica coisa q tenhu original axo q eh o counter strike source.. pra joga online :OK:

meu irmao tinha worms 2 original tbem kkkkkk :drool: :drool:

G3si3l
29-04-08, 15:36
é compartilhamento... não é ilegal...

jáááá sites que distribuem músicas... é ilegal...

T+

BrunoDias
29-04-08, 15:48
é compartilhamento... não é ilegal...

jáááá sites que distribuem músicas... é ilegal...

T+
compartilahr material pirata claro que é meu fi :-/ |:(
sites torrents sobrevivem porque nao hospedam nada pirata

Diego.fcs
29-04-08, 15:56
Eu sempre compro de um velho barbudo que usa tapa-olho e tem uma perna-de-pau.


Eu conheço um igual, só que ele tem um papagaio no ombro... :drool:

Eu baixo sempre os softwares grátis que tem na net, mas alguns outros eu tenho cópia de cópia de num sei quem que copiou de alguém...

BrunoDias
29-04-08, 15:57
Tópico: Você já comprou/compra software original?
R:. Nunca

agm2112
29-04-08, 15:59
Viva o Open-Source !

cabra de brasilia
29-04-08, 16:01
Art. 184. Violar direitos de autor e os que lhe são conexos: (Redação dada pela Lei nº 10.695, de 1º.7.2003)

Pena - detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, ou multa. (Redação dada pela Lei nº 10.695, de 1º.7.2003)

§ 1o Se a violação consistir em reprodução total ou parcial, com intuito de lucro direto ou indireto, por qualquer meio ou processo, de obra intelectual, interpretação, execução ou fonograma, sem autorização expressa do autor, do artista intérprete ou executante, do produtor, conforme o caso, ou de quem os represente: (Redação dada pela Lei nº 10.695, de 1º.7.2003)

Pena - reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa. (Redação dada pela Lei nº 10.695, de 1º.7.2003)

§ 2o Na mesma pena do § 1o incorre quem, com o intuito de lucro direto ou indireto, distribui, vende, expõe à venda, aluga, introduz no País, adquire, oculta, tem em depósito, original ou cópia de obra intelectual ou fonograma reproduzido com violação do direito de autor, do direito de artista intérprete ou executante ou do direito do produtor de fonograma, ou, ainda, aluga original ou cópia de obra intelectual ou fonograma, sem a expressa autorização dos titulares dos direitos ou de quem os represente. (Redação dada pela Lei nº 10.695, de 1º.7.2003)

§ 3o Se a violação consistir no oferecimento ao público, mediante cabo, fibra ótica, satélite, ondas ou qualquer outro sistema que permita ao usuário realizar a seleção da obra ou produção para recebê-la em um tempo e lugar previamente determinados por quem formula a demanda, com intuito de lucro, direto ou indireto, sem autorização expressa, conforme o caso, do autor, do artista intérprete ou executante, do produtor de fonograma, ou de quem os represente: (Redação dada pela Lei nº 10.695, de 1º.7.2003)

Pena - reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa. (Incluído pela Lei nº 10.695, de 1º.7.2003)

§ 4o O disposto nos §§ 1o, 2o e 3o não se aplica quando se tratar de exceção ou limitação ao direito de autor ou os que lhe são conexos, em conformidade com o previsto na Lei nº 9.610, de 19 de fevereiro de 1998, nem a cópia de obra intelectual ou fonograma, em um só exemplar, para uso privado do copista, sem intuito de lucro direto ou indireto. (Incluído pela Lei nº 10.695, de 1º.7.2003)



Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos


LEI No 10.695, DE 1º DE JULHO DE 2003.

Altera e acresce parágrafo ao art. 184 e dá nova redação ao art. 186 do Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, alterado pelas Leis nos 6.895, de 17 de dezembro de 1980, e 8.635, de 16 de março de 1993, revoga o art. 185 do Decreto-Lei no 2.848, de 1940, e acrescenta dispositivos ao Decreto-Lei no 3.689, de 3 de outubro de 1941 – Código de Processo Penal.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1o O art. 184 e seus §§ 1o, 2o e 3o do Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940, passam a vigorar com a seguinte redação, acrescentando-se um § 4o:

"Art. 184. Violar direitos de autor e os que lhe são conexos:

Pena – detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, ou multa.

§ 1o Se a violação consistir em reprodução total ou parcial, com intuito de lucro direto ou indireto, por qualquer meio ou processo, de obra intelectual, interpretação, execução ou fonograma, sem autorização expressa do autor, do artista intérprete ou executante, do produtor, conforme o caso, ou de quem os represente:

Pena – reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.

§ 2o Na mesma pena do § 1o incorre quem, com o intuito de lucro direto ou indireto, distribui, vende, expõe à venda, aluga, introduz no País, adquire, oculta, tem em depósito, original ou cópia de obra intelectual ou fonograma reproduzido com violação do direito de autor, do direito de artista intérprete ou executante ou do direito do produtor de fonograma, ou, ainda, aluga original ou cópia de obra intelectual ou fonograma, sem a expressa autorização dos titulares dos direitos ou de quem os represente.

§ 3o Se a violação consistir no oferecimento ao público, mediante cabo, fibra ótica, satélite, ondas ou qualquer outro sistema que permita ao usuário realizar a seleção da obra ou produção para recebê-la em um tempo e lugar previamente determinados por quem formula a demanda, com intuito de lucro, direto ou indireto, sem autorização expressa, conforme o caso, do autor, do artista intérprete ou executante, do produtor de fonograma, ou de quem os represente:

Pena – reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.

§ 4o O disposto nos §§ 1o, 2o e 3o não se aplica quando se tratar de exceção ou limitação ao direito de autor ou os que lhe são conexos, em conformidade com o previsto na Lei nº 9.610, de 19 de fevereiro de 1998, nem a cópia de obra intelectual ou fonograma, em um só exemplar, para uso privado do copista, sem intuito de lucro direto ou indireto." (NR)

Art. 2o O art. 186 do Decreto-Lei no 2.848, de 1940, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 186. Procede-se mediante:

I – queixa, nos crimes previstos no caput do art. 184;

II – ação penal pública incondicionada, nos crimes previstos nos §§ 1o e 2o do art. 184;

III – ação penal pública incondicionada, nos crimes cometidos em desfavor de entidades de direito público, autarquia, empresa pública, sociedade de economia mista ou fundação instituída pelo Poder Público;

IV – ação penal pública condicionada à representação, nos crimes previstos no § 3o do art. 184." (NR)

Art. 3o O Capítulo IV do Título II do Livro II do Decreto-Lei no 3.689, de 3 de outubro de 1941, passa a vigorar acrescido dos seguintes arts. 530-A, 530-B, 530-C, 530-D, 530-E, 530-F, 530-G, 530-H e 530-I:

"Art. 530-A. O disposto nos arts. 524 a 530 será aplicável aos crimes em que se proceda mediante queixa.

Art. 530-B. Nos casos das infrações previstas nos §§ 1o, 2o e 3o do art. 184 do Código Penal, a autoridade policial procederá à apreensão dos bens ilicitamente produzidos ou reproduzidos, em sua totalidade, juntamente com os equipamentos, suportes e materiais que possibilitaram a sua existência, desde que estes se destinem precipuamente à prática do ilícito.

Art. 530-C. Na ocasião da apreensão será lavrado termo, assinado por 2 (duas) ou mais testemunhas, com a descrição de todos os bens apreendidos e informações sobre suas origens, o qual deverá integrar o inquérito policial ou o processo.

Art. 530-D. Subseqüente à apreensão, será realizada, por perito oficial, ou, na falta deste, por pessoa tecnicamente habilitada, perícia sobre todos os bens apreendidos e elaborado o laudo que deverá integrar o inquérito policial ou o processo.

Art. 530-E. Os titulares de direito de autor e os que lhe são conexos serão os fiéis depositários de todos os bens apreendidos, devendo colocá-los à disposição do juiz quando do ajuizamento da ação.

Art. 530-F. Ressalvada a possibilidade de se preservar o corpo de delito, o juiz poderá determinar, a requerimento da vítima, a destruição da produção ou reprodução apreendida quando não houver impugnação quanto à sua ilicitude ou quando a ação penal não puder ser iniciada por falta de determinação de quem seja o autor do ilícito.

Art. 530-G. O juiz, ao prolatar a sentença condenatória, poderá determinar a destruição dos bens ilicitamente produzidos ou reproduzidos e o perdimento dos equipamentos apreendidos, desde que precipuamente destinados à produção e reprodução dos bens, em favor da Fazenda Nacional, que deverá destruí-los ou doá-los aos Estados, Municípios e Distrito Federal, a instituições públicas de ensino e pesquisa ou de assistência social, bem como incorporá-los, por economia ou interesse público, ao patrimônio da União, que não poderão retorná-los aos canais de comércio.

Art. 530-H. As associações de titulares de direitos de autor e os que lhes são conexos poderão, em seu próprio nome, funcionar como assistente da acusação nos crimes previstos no art. 184 do Código Penal, quando praticado em detrimento de qualquer de seus associados.

Art. 530-I. Nos crimes em que caiba ação penal pública incondicionada ou condicionada, observar-se-ão as normas constantes dos arts. 530-B, 530-C, 530-D, 530-E, 530-F, 530-G e 530-H."

Art. 4o É revogado o art. 185 do Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940.

Art. 5o Esta Lei entra em vigor 30 (trinta) dias após a sua publicação.

Brasília, 1o de julho de 2003; 182o da Independência e 115o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Márcio Thomaz Bastos

joselito
29-04-08, 16:02
no dia a dia uso ubuntu e outros softwares livre porque trabalho com programação e tem bastante coisa gratuíta, mas nem sempre é possivel , dai eu "compro" o original no emule, torrent, mirc e por ai vai :lol:

agm2112
29-04-08, 16:07
Brasília, 1o de julho de 2003; 182o da Independência e 115o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Márcio Thomaz Bastos


Caramba ... o Lula sabe assinar o nome ?

RGBguima
29-04-08, 16:11
Caramba ... o Lula sabe assinar o nome ?


Escreveram para ele.. :0_0: :0_0:

G3si3l
29-04-08, 16:18
compartilahr material pirata claro que é meu fi :-/ |:(
sites torrents sobrevivem porque nao hospedam nada pirata


então ta todo mundo preso... :G

pelo q ja li na net... não é ilegal compartilhar softwares e games... mas sei lá...

mas vou ler a lei ali em cima...

T+

G3si3l
29-04-08, 16:21
"com intuito de lucro, direto ou indireto"

então quem baixa sem intuito de lucro tbm não pode???

T+

BrunoDias
29-04-08, 16:37
"com intuito de lucro, direto ou indireto"

então quem baixa sem intuito de lucro tbm não pode???

T+
a lei da brechas
ja li que vc pode baixar sem visar lucro, mas baixando, voce deixa de pagar a licensa, e portanto esta visando um "lucro" seu
tem tambem a lei de direitos autorais

em esquma de lei, vence quem tiver o melhor adEvogado

Christian
29-04-08, 17:19
Respondendo o tópico: Nunca.
Mas se eu tivesse dinheiro sobrando não me importaria em deixar o tio Bill um pouco mais rico.

Hunter 123
29-04-08, 18:50
Office 2007 por 199,00 com 3 licenças ou seja Office por 66 Reais no seu computador é caro isso é cruel.......

O Office é só isso?

Bem, respondendo: Já usei, mas não uso ou usarei mais. Tenho o Vista, que é bom, mas quando achar um XP original eu instalo. Meu amigo falou que tem e que me arruma, só falta marcar. O XP original fica na casa dos 500. Ou seja, é melhor esperar o pc "adoecer" e quando for pegar outro, pegar um original de fábrica.

Original é outra coisa. Tenho visto XPs piratas travarem por aí...Meu vistinha nunca parou, atualizo direto e tal...

cabra de brasilia
29-04-08, 18:59
O Office é só isso?

Bem, respondendo: Já usei, mas não uso ou usarei mais. Tenho o Vista, que é bom, mas quando achar um XP original eu instalo. Meu amigo falou que tem e que me arruma, só falta marcar. O XP original fica na casa dos 500. Ou seja, é melhor esperar o pc "adoecer" e quando for pegar outro, pegar um original de fábrica.

Original é outra coisa. Tenho visto XPs piratas travarem por aí...Meu vistinha nunca parou, atualizo direto e tal...




http://img236.imageshack.us/img236/8749/bannerhomebn9.jpg

só lembrando são 3 licenças......

http://www.microsoft.com/brasil/office/promocao/default.mspx

http://www.extra.com.br/DetalheProduto.aspx?codProduto=4144328&categoryPath=CatInformatica&codCategoria=CatInformaticaSoftwares&fid=&abzClause=

mantabodyboarder
29-04-08, 20:46
Bruno, uma simples introdução de contabilidade derruba essa ideia que vc visa um lucro seu ao não pagar a licensa, afinal, voce cortou despesa, não ganhou dinheiro com isso..

PimEdu
29-04-08, 21:03
Na boa, esse office home and student não serve pra nada.
Compro alguns originais outros não, é desaforo o preço do windows no Brasil.

douglasybrazul
29-04-08, 21:15
nada

cabra de brasilia
29-04-08, 21:15
LEI Nº 9.609 , DE 19 DE FEVEREIRO DE 1998.

Dispõe sobre a proteção da propriedade intelectual de programa de computador, sua comercialização no País, e dá outras providências.



http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L9609.htm


CAPÍTULO V

DAS INFRAÇÕES E DAS PENALIDADES

Art. 12. Violar direitos de autor de programa de computador:

Pena - Detenção de seis meses a dois anos ou multa.

§ 1º Se a violação consistir na reprodução, por qualquer meio, de programa de computador, no todo ou em parte, para fins de comércio, sem autorização expressa do autor ou de quem o represente:

Pena - Reclusão de um a quatro anos e multa.

§ 2º Na mesma pena do parágrafo anterior incorre quem vende, expõe à venda, introduz no País, adquire, oculta ou tem em depósito, para fins de comércio, original ou cópia de programa de computador, produzido com violação de direito autoral.

§ 3º Nos crimes previstos neste artigo, somente se procede mediante queixa, salvo:

I - quando praticados em prejuízo de entidade de direito público, autarquia, empresa pública, sociedade de economia mista ou fundação instituída pelo poder público;

II - quando, em decorrência de ato delituoso, resultar sonegação fiscal, perda de arrecadação tributária ou prática de quaisquer dos crimes contra a ordem tributária ou contra as relações de consumo.

§ 4º No caso do inciso II do parágrafo anterior, a exigibilidade do tributo, ou contribuição social e qualquer acessório, processar-se-á independentemente de representação.

Art. 13. A ação penal e as diligências preliminares de busca e apreensão, nos casos de violação de direito de autor de programa de computador, serão precedidas de vistoria, podendo o juiz ordenar a apreensão das cópias produzidas ou comercializadas com violação de direito de autor, suas versões e derivações, em poder do infrator ou de quem as esteja expondo, mantendo em depósito, reproduzindo ou comercializando.

Art. 14. Independentemente da ação penal, o prejudicado poderá intentar ação para proibir ao infrator a prática do ato incriminado, com cominação de pena pecuniária para o caso de transgressão do preceito.

§ 1º A ação de abstenção de prática de ato poderá ser cumulada com a de perdas e danos pelos prejuízos decorrentes da infração.

§ 2º Independentemente de ação cautelar preparatória, o juiz poderá conceder medida liminar proibindo ao infrator a prática do ato incriminado, nos termos deste artigo.

§ 3º Nos procedimentos cíveis, as medidas cautelares de busca e apreensão observarão o disposto no artigo anterior.

§ 4º Na hipótese de serem apresentadas, em juízo, para a defesa dos interesses de qualquer das partes, informações que se caracterizem como confidenciais, deverá o juiz determinar que o processo prossiga em segredo de justiça, vedado o uso de tais informações também à outra parte para outras finalidades.

§ 5º Será responsabilizado por perdas e danos aquele que requerer e promover as medidas previstas neste e nos arts. 12 e 13, agindo de má-fé ou por espírito de emulação, capricho ou erro grosseiro, nos termos dos arts. 16, 17 e 18 do Código de Processo Civil.





Na boa, esse office home and student não serve pra nada.
Compro alguns originais outros não, é desaforo o preço do windows no Brasil.


99,9999999999999999% que utilizam o Office é:Word,Excel e PowerPoint.....justamente o que vem o Office Home e Student 2007.....idêntico a qualquer outra versão do Office......não possui nenhuma limitação ou algo do gênero.........então não entendi porque não presta.......

cabra de brasilia
29-04-08, 21:42
Eu acho que o brasileiro vive muito de utopia e aquela idéia dos anos 70 onde a moda era simplesmente ser contra tudo não importando o motivo ainda não passou......o brasileiro compila uma teoria para justificar uma coisa e quando aquela teoria cai por terra ele fica desesperado procurando justificativas para não perdé-la.......a uns 20 meses era proibitivo um cidadão comum comprar um pc original......o mercado do contrabando reinava.....hoje que o mesmo cidadão tem o direito de ir o Carrefour e comprar uma máquina até boa com Windows Vista e LCD por 999,00 Reais......para os utópicos isso é uma coisa inaceitável.........porque isso não presta....aquilo não presta...puitz parece velho rabugento........

Wanderson
29-04-08, 21:54
soh no emule
e torrent

Hunter 123
29-04-08, 23:16
.....para os utópicos isso é uma coisa inaceitável.........porque isso não presta....aquilo não presta...puitz parece velho rabugento........

O win XP pra comprar é caro, 500 pila. Acho que deveria ser mais barato. O problema é que o Estado brasileiro é extremamente tributarista...Pagamos impostos de país rico. O soda é que somos ricos, mas vivemos como pobres, desigualdade...Deixa pra lá.

Mas isso que vc falou aí eu concordo. Na verdade, é a cultura da esperteza. Já usei pirata na boa, sem me importar, porque consideramos isso bem "normal". Se pelo menos houvesse uma alternativa viável...Esse linux...não me acostumei.

cabra de brasilia
30-04-08, 08:15
O win XP pra comprar é caro, 500 pila. Acho que deveria ser mais barato. O problema é que o Estado brasileiro é extremamente tributarista...Pagamos impostos de país rico. O soda é que somos ricos, mas vivemos como pobres, desigualdade...Deixa pra lá.

Mas isso que vc falou aí eu concordo. Na verdade, é a cultura da esperteza. Já usei pirata na boa, sem me importar, porque consideramos isso bem "normal". Se pelo menos houvesse uma alternativa viável...Esse linux...não me acostumei.


Claro assino embaixo na sua declaração.....o ponto que quero chegar é que a exatos 10 meses meu pai pagou 1.800,00 em um pc com Vista Starter......domingo agora o mesmo pc estava a 999,00 e não era promoção......isso que eu quero dizer tem coisas boas ao nosso redor....no nosso país.......lôgico que tem problemas....mas essa cultura de pessimismo tem vezes é se torna chata.......vamos em frente....abraços......

hardmen
30-04-08, 08:21
Sim, consigo as versões "trial" pra avaliar se vai me atender e na sequência, corro atrás de comprar as versões oficiais...

Prefiro pensar da seguinte forma:

Não gostaria de ser um produtor de alguma coisa e ter todo o meu trabalho reconhecido e não ser remunerado...

Mas isso é a MINHA OPINIÃO...

Abraços...

cabra de brasilia
30-04-08, 09:18
Sim, consigo as versões "trial" pra avaliar se vai me atender e na sequência, corro atrás de comprar as versões oficiais...

Prefiro pensar da seguinte forma:

Não gostaria de ser um produtor de alguma coisa e ter todo o meu trabalho reconhecido e não ser remunerado...

Mas isso é a MINHA OPINIÃO...

Abraços...


Eu precisei do Visio 2007 e fiz o download no site ma Microsoft sem burocracia nem nada...só precisa do endereço de seu e-mail no Hotmail....filé filé......e por 3 meses o trial.........te mandam pelo e-mail o serial.......enfim tudo de bom.......a MS facilitou muito o download de versões trial de seus produtos e aumentou o tempo de validade também.......

hardmen
30-04-08, 09:42
Outra coisa, não utilizo o pacore office em casa, só no trabalho mesmo...

Se peciso abrir algo em casa baseado em office, faço isso pelo google (só abertura mesmo)...

Abraços...