muayzen
03-08-08, 14:54
Pessoal, venho aqui falar sobre uma lei q existe mais muita gente desconhece, utilizo ela a bastante tempo
é sobre a lei nº 3364 que da o direito para jovens de ate 21 anos utilizarem da meia entrada em estabelecimentos que proporcionam lazer e entretenimento ( cinemas, teatro, etc pessoal )
Imprimam a lei e coloquem junto com os docs de suas pequenas notaveis pra n eskecerem heheh
aqui: http://alerjln1.alerj.rj.gov.br/contlei.nsf/c8aa0900025feef6032564ec0060dfff/c1434e5a49cae4fa03256863006b18a6?OpenDocument
aproveite e bota essa aqui, que eh a PENA caso o estabelecimento nao cumpra com a lei:
http://alerjln1.alerj.rj.gov.br/contlei.nsf/c8aa0900025feef6032564ec0060dfff/40db84b4a22f492503256a5e00663538?OpenDocument
Se você for barrado, mesmo com a cópia da lei, solicite um ingresso INTEIRO + nota fiscal da compra. Se eles não aceitarem emitirem a nota fiscal, chame a polícia na hora. Caso emitam, assista ao filme, e depois, ao chegar em casa, ligue para o Alo ALERJ, denuncie e, se quiser, entre com ação no tribunal de pequenas causas.
ou se te barrarem voce chame o gerente, faça ele assinar um papel dizendo que ele, como gerente e em nome do estabelecimento, nega que você desfrute dos benefícios da lei nº 3364.
ou simples! ligue para a policia , mais ate vc ligar ele vai ficar com o ** na mao e te deixar entrar sem maiores problemas !
oh e nao adianta o cara do guiche falar que eles tem uma liminar etc e talz! a lei 3364 está em vigor, e não existe liminar que tire a sua validade. certo pessoal!?
é isso ae, ai vcs economizam 50% e pode juntar pra um UP !
ps: quero meus 10% okey ?
é sobre a lei nº 3364 que da o direito para jovens de ate 21 anos utilizarem da meia entrada em estabelecimentos que proporcionam lazer e entretenimento ( cinemas, teatro, etc pessoal )
Imprimam a lei e coloquem junto com os docs de suas pequenas notaveis pra n eskecerem heheh
aqui: http://alerjln1.alerj.rj.gov.br/contlei.nsf/c8aa0900025feef6032564ec0060dfff/c1434e5a49cae4fa03256863006b18a6?OpenDocument
aproveite e bota essa aqui, que eh a PENA caso o estabelecimento nao cumpra com a lei:
http://alerjln1.alerj.rj.gov.br/contlei.nsf/c8aa0900025feef6032564ec0060dfff/40db84b4a22f492503256a5e00663538?OpenDocument
Se você for barrado, mesmo com a cópia da lei, solicite um ingresso INTEIRO + nota fiscal da compra. Se eles não aceitarem emitirem a nota fiscal, chame a polícia na hora. Caso emitam, assista ao filme, e depois, ao chegar em casa, ligue para o Alo ALERJ, denuncie e, se quiser, entre com ação no tribunal de pequenas causas.
ou se te barrarem voce chame o gerente, faça ele assinar um papel dizendo que ele, como gerente e em nome do estabelecimento, nega que você desfrute dos benefícios da lei nº 3364.
ou simples! ligue para a policia , mais ate vc ligar ele vai ficar com o ** na mao e te deixar entrar sem maiores problemas !
oh e nao adianta o cara do guiche falar que eles tem uma liminar etc e talz! a lei 3364 está em vigor, e não existe liminar que tire a sua validade. certo pessoal!?
é isso ae, ai vcs economizam 50% e pode juntar pra um UP !
ps: quero meus 10% okey ?