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Marcio
09-01-09, 17:50
09/01/2009 - 14h58

Nova regra sobre uso do xênon em carros e motos está em vigor; multa chega a R$ 127,69
EUGÊNIO AUGUSTO BRITO
Da Redação*


Está em vigor há pouco mais de uma semana, desde o dia 1º de janeiro, a Resolução 294 do Contran (Conselho Nacional de Trânsito) que regula o uso dos faróis de xênon em automóveis nas vias do país. Pela nova regra, editada em outubro de 2008, carros e motos fabricados a partir deste ano (2009) só podem trafegar com este tipo especial de lâmpadas se tiverem sistema que ajusta automaticamente a altura do facho de luz, por exemplo, quando o veículo passar por algum buraco ou inclinação da pista ou quando estiver trafegando com muito peso. Além disso, a resolução também torna obrigatória a existência de limpador/lavador de farol, para evitar distorções na iluminação provocadas por sujeiras, e estabelece que apenas a luz de cor branca é permitida neste tipo de farol.

Ainda de acordo com a nova resolução, veículos fabricados no Brasil antes de 2009 e equipados com faróis de xênon -- seja com instalação original de fábrica ou feita por conta do proprietário -- devem ter na documentação a indicação de que o carro possui características diferenciadas, ou seja, que possui faróis especiais dentro das normas vigentes.

Para obter esta indicação no documento do veículo e se adequar à resolução, o proprietário deverá enviar uma carta -- um pedido de autorização para alterar a característica do veículo -- ao Detran de seu Estado e, com a autorização em mãos, passar por uma vistoria para que a mudança feita, se aprovada, conste do documento do automóvel.

Os motoristas que desrespeitarem à regra estarão cometendo uma infração grave e, assim, correm o risco de ganhar cinco pontos na carteira e de ter de pagar multa de R$ 127,69.

# LEIA na íntegra a resolução 294 do Contran (3 páginas) http://download.uol.com.br/carros/resolucao_294_contran.pdf

# LEIA também a íntegra da resolução 227 (250 páginas) http://download.uol.com.br/carros/resolucao_227_contran.pdf

ONDA LUMINOSA
A moda do uso de faróis de xênon (produzidas com gás xenônio que, de modo simplificado, se acende ao receber uma descarga elétrica) pegou no Brasil a partir da disseminação do equipamento em carros importados. Lâmpadas deste tipo iluminam até três vezes mais e duram mais tempo do que as normais, halógenas, utilizadas na maior parte da frota produzida no Brasil. Mas, quando desreguladas ou usadas inadequadamente, aumentam a possibilidade de ofuscar o motorista que trafega em sentido contrário, o que aumenta a chance de acidentes.

Inicialmente, o custo de instalação de um kit em carros que não traziam faróis de xênon de fábrica beirava os R$ 2 mil, mas com a popularização do equipamento, principalmente após a chegada de componentes chineses, estes valores caíram para valores entre R$ 150 e R$ 300.


AZUL JÁ NÃO PODIA
Resoluções anteriores, como a 227 do Contran e a Lei 9.503 (ambas de 1997) que foram complementadas pela resolução 294, já impunham regras ao uso dos kits de luz especial ao determinar que apenas iluminações das cores amarela (como a tradicional) e branca (como as do xênon) poderiam ser utilizadas e, ainda assim, desde que não ultrapassassem a potência de 60W. A falta de respeito e de fiscalização eficiente, no entanto, não impediram o uso em larga escala de faróis com potência acima da permitida e de luzes de outra coloração, com tons azulados e esverdeados.


MOTOS

No mercado de peças para carros e motos existem lâmpadas halógenas diferenciadas com revestimento azul em torno do bulbo e criam um efeito azulado no refletor do farol. A cor do facho fica entre o branco e o azulado e, segundo fabricantes e vendedores, melhora o alcance de visão em até 20%. Com esta estimativa de rendimento, a lâmpada superbranca, como é chamada, vem sendo muito utilizada por motociclistas.

Segundo a assessoria de imprensa do Contran, porém, a vistoria deve ser feita de forma a averiguar se o facho de luz é ou não permitido. "A resolução 227 trata de todo o sistema de iluminação do veículo. No que se refere à cor do facho de luz, não houve nenhuma alteração na legislação, a cor do facho de luz emitida pelo farol deve ser branca".

Além das superbrancas, o uso do farol de xênon também se destacou entre motociclistas como forma de se fazerem visíveis no trânsito conturbado das grandes cidades. Ainda assim, se elas não puderem atender à resolução 294 do Contran não poderão utilizar o equipamento.

"Estamos reivindicando ao Contran liberar o uso do xênon nas motocicletas", declarou Lucas Pimentel, presidente da Associação Brasileira de Motociclistas (Abram). Segundo Pimentel "o farol de xênon, se bem regulado, oferece segurança para o motociclista, já que há uma melhora na iluminação da motocicleta e, consequentemente, o piloto fica mais visível no trânsito".

Enquanto um decisão específica não for tomada, o motociclista deve utilizar outras formas de melhorar sua iluminação e se manter visível. Vale manter a lente do farol limpa, verificar se a carga da bateria não está baixa ou se as bobinas não estão com problemas e, assim gerando pouca energia para a moto e para o farol, e também regular a altura do facho do farol.

Fonte: http://carros.uol.com.br/ultnot/2009/01/09/ult634u3341.jhtm

Wanderson
09-01-09, 21:41
Me desculpem duplicar o topico
mas eh importante





http://carros.uol.com.br/ultnot/2009/01/09/ult634u3341.jhtm


09/01/2009 - 14h58
Nova regra sobre uso do xênon em carros e motos está em vigor; multa chega a R$ 127,69
EUGÊNIO AUGUSTO BRITO
Da Redação*

Divulgação
Resolução regula uso do xênon, que ilumina melhor

Resolução regula uso do xênon, que ilumina melhor
Atualizado às 17h40

Está em vigor há pouco mais de uma semana, desde o dia 1º de janeiro, a Resolução 294 do Contran (Conselho Nacional de Trânsito) que regula o uso dos faróis de xênon em automóveis nas vias do país. Pela nova regra, editada em outubro de 2008, carros e motos fabricados a partir deste ano (2009) só podem trafegar com este tipo especial de lâmpadas se tiverem sistema que ajusta automaticamente a altura do facho de luz, por exemplo, quando o veículo passar por algum buraco ou inclinação da pista ou quando estiver trafegando com muito peso. Além disso, a resolução também torna obrigatória a existência de limpador/lavador de farol, para evitar distorções na iluminação provocadas por sujeiras, e estabelece que apenas a luz de cor branca é permitida neste tipo de farol.

Ainda de acordo com a nova resolução, veículos fabricados no Brasil antes de 2009 e equipados com faróis de xênon -- seja com instalação original de fábrica ou feita por conta do proprietário -- devem ter na documentação a indicação de que o carro possui características diferenciadas, ou seja, que possui faróis especiais dentro das normas vigentes.

Para obter esta indicação no documento do veículo e se adequar à resolução, o proprietário deverá enviar uma carta -- um pedido de autorização para alterar a característica do veículo -- ao Detran de seu Estado e, com a autorização em mãos, passar por uma vistoria para que a mudança feita, se aprovada, conste do documento do automóvel.

Os motoristas que desrespeitarem à regra estarão cometendo uma infração grave e, assim, correm o risco de ganhar cinco pontos na carteira e de ter de pagar multa de R$ 127,69

Lippes
09-01-09, 21:52
Matéria no JN de hoje:

http://video.globo.com/Videos/Player/Noticias/0,,GIM946243-7823-USO+DE+FAROIS+DE+XENON+TEM+NOVAS+REGRAS,00.html

Luigi
10-01-09, 10:46
É terá que fazer o CSV pra legalizar o xenon, mas ainda não se sabe quais as exigencias para motos, pois as 2 resoluções só falam de carros!

Tqf2
27-01-09, 21:15
Publicado em 16 de Janeiro de 2009


Contran regulamenta o uso de farol de descarga de gás

As Resoluções 227 e 294 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) que tratam do sistema de iluminação dos veículos entraram em vigor no dia 1° de janeiro de 2009. Os veículos fabricados e modificados a partir desta data deverão seguir as normas previstas nessas Resoluções. As normas também regulamentam o uso dos faróis equipados com fonte de luz de descarga de gás e/ou com o fluxo luminoso acima de 2.000 (dois mil) lumens.

No que se refere aos faróis de descarga de gás (xenônio), as Resolução exigem dispositivo de limpeza e de regulagem. Tanto os veículos saídos de fábrica a partir de janeiro de 2009 quanto os que forem modificados para o uso deste tipo de farol deverão possuir esses dispositivos. Já os veículos fabricados e modificados com o farol de descarga de gás antes do dia 1° poderão continuar circulando, no entanto, no caso dos veículos modificados é necessário que tenham cumprindo as normas previstas na Resolução 292 que trata das modificações de veículos. A informação referente à modificação deve constar no Certificado de Registro do Veículo (CRV) e no Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRV).

De acordo com o artigo 98 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), para realizar alterações nas características do veículo o proprietário deve antes solicitar autorização do Departamento Estadual de Trânsito (Detran). Somente após a autorização é que alteração pode ser efetuada. Depois de realizada a modificação, o veículo deverá passar por uma inspeção de segurança veicular em uma Instituição Técnica Licenciada (ITL). Essa ITL é licenciada pelo Denatran e acreditada pelo Inmetro. Caso o veículo seja aprovado na inspeção, a ITL emitirá o Certificado de Segurança Veicular (CSV). O Certificado deverá ser entregue ao Detran, que incluirá a alteração na documentação do veículo.

Para a modificação do sistema de iluminação do veículo é recomendável que o proprietário se informe junto ao fabricante se o veículo pode sofrer as modificações desejadas. No caso do sistema de iluminação deve se observar também as cores das lâmpadas. Segundo a Resolução 227, independente do tipo de lâmpada a cor do facho de luz emitido pelo farol deve ser branca. De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), conduzir o veículo com característica alterada é uma infração de natureza grave, com multa de R$ 127,69, cinco pontos na Carteira Nacional de Habilitação e a retenção do veículo para regularização.


Passo a Passo:



Para realizar modificação no sistema de iluminação do veículo:



1°. Solicitar autorização do Departamento Estadual de Trânsito (Detran)

2°. Realizar a modificação dentro das normas previstas pela legislação vigente. No caso do sistema de iluminação - Resoluções 227 e 294

3°. Realizar inspeção veicular em uma Instituição Técnica Licenciada (ITL).

A inspeção pode ser realizada em qualquer ITL do País. Em caso de aprovação a ITL emite o Certificado de Segurança Veicular (CSV)

4°. O CSV deve ser entregue ao Departamento Estadual de Trânsito. O Órgão incluirá as informações referentes à modificação nos documentos do veículo.



Farol de descarga de gás


Todos os veículos fabricados ou modificados com farol de descarga de gás a partir de 1° de janeiro de 2009 deverão possuir:

1. Dispositivo de limpeza do farol

2. Dispositivo de regulagem do farol

3. Facho de luz emitida na cor branca



No que se refere à regulagem do farol as Resoluções do Contran permitem tanto o dispositivo de regulagem automática quanto o manual do tipo contínuo ou gradual. Segundo a Resolução 294, o dispositivo manual deve possuir posição de repouso que permita que os faróis possam voltar à posição de inclinação vertical inicial por meio dos parafusos de regulagem ou outros meios similares. (Resolução 294 - Anexo I, item 4.3.6.2.1 e parágrafos 4.3.6.1.1 e 4.3.6.1.2 e Anexo I, item 4.3.6.2.2 e parágrafo 4.3.6.1.1)

As Instituições Técnicas Licenciadas verificarão se os veículos modificados com o farol de descarga de gás atendem aos requisitos estabelecidos no Regulamento Técnico da Qualidade – RQT 24, publicada pela Portaria 30/02 do Inmetro, e nas Resoluções 227 e 294 do Contran.


Links úteis:

Código de Trânsito Brasileiro (http://www.denatran.gov.br/publicacoes/download/Anexo%20II.pdf)
Resolução 227 – Sistema de Iluminação (http://www.denatran.gov.br/download/Resolucoes/RESOLUCAO_CONTRAN_227.pdf)
Resolução 292 - Modificação de Veículos (http://www.denatran.gov.br/download/Resolucoes/RESOLUCAO_CONTRAN_292.pdf)
Resolução 294 – Sistema de Iluminação (http://www.denatran.gov.br/download/Resolucoes/RESOLUCAO_CONTRAN_294.pdf)
Lista das Instituições Técnica Licenciadas (http://www.denatran.gov.br/download/ITLs.xls)


Fonte: Clique Aqui (http://www3.mt.gov.br/redirect.php?url=http://www.denatran.gov.br)