Ver Versão Completa : Revisões; Qual a kilometragem estabelecida por lei?
Monstroboy
21-07-09, 08:55
Revisões; existe alguma lei sobre garantia, relacionada com o numero mínimo de revisões obrigatórias para veículos 0 km???
Não existe nada relacionado a isso. Cada empresa tem liberdade para dar a garantia que quiser.
Sobre a obrigatoriedade das montadoras de fazer as revisões periodicas pra não perder a garantia também é válido.
E se alguma montadora quiser dar 3 meses de garantia ou 2.000km ela pode fazer.
Agora: se o produto der defeito num prazo de 7 dias úteis ela TÊM que trocar, não tem essa de "Deixa ela aí pra gente dar uma olhada".
E se passar do prazo de 7 dias e vc levar numa mecânica eles TÊM que devolver em até 30 dias. Se o produto ficar 30 dias na mecânica eles são OBRIGADOS a te dar um novo.
Isso é o que diz o PROCON.
cabra de brasilia
21-07-09, 10:04
Artigo 26 e 50..............
http://www.planalto.gov.br/ccivil/leis/l8078.htm
Deixa eu ver se entendi:
Segund o o Art. 26:
--- A assistencia técnica têm até 30 dias para resolver o problema do cliente em caso de produtos NÃO DURÁVEIS.
O que são produtos não duráveis? Uma TV?
--- A assistencia técnica têm até 90 dias para resolver o problema do cliente em caso de produtos DURÁVEIS.
Algum exemplo de produto durável? Uma moto se encaixa?
Tá certo isso??
cabra de brasilia
21-07-09, 10:33
WWW.GOOGLE.COM.BR
- Bens de consumo não-duráveis - são bens que se esgotam no ato da utilização. Ex.: Alimentos, bebidas.
- Bens de consumo duráveis - são bens que não se esgotam no ato da utilização. Ex.: automóveis, eletrodomésticos.
- Bens semi-duráveis - são bens que não sem encaixam nem como duráveis nem como não-duráveis. Ex.: roupa, calçado.
Mais exemplo:
Bens de Consumo Duráveis engloba os bens de consumo que prestam serviço por um período de tempo relativamente longo, como é o caso, por exemplo, das máquinas de lavar roupa, geladeiras, e até mesmo dos automóveis.
Pela Lei bem de consumo durável a garantia legal é de 90 dias.....os outros 9 meses que geralmente as montadoras dão também é permitido pela lei só que ai a fabricante pode impor determinadas condições estabelecidaes em contrato....condições essas que são regidas pelo atigo 50 do CDC para evitar abusos contra o consumidor........
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