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Ver Versão Completa : Dúvida: Transporte de bebês em automóveis



rocksul
15-03-10, 17:04
Eu estive olhando as leis do Detran e não achei coisas "claramente" definidas no quisito transporte de bebes.

Tipo eu não tenho veículo automotor movido a quatro rodas mas um dia vou ter, mas tipo meu pai tem. Eu vi que é necessário um tal banco especial para carregar o bebe no banco traseiro. Tipo, se eu não tiver aquele banco gigante posso tomar uma multa.

Mas a mesma legislação não é nada clara com relação aos taxis. Um taxi por exemplo, nenhum! tem cadeirinha de bebe no assento traseiro, logo, carregar um bebe no banco de um taxi é passivo de multa.

Um ônibus, nenhum ônibus tem cadeirinha de bebe, o correto seria a mãe comprar duas passagens levar a sua cadeirinha e prende-la no cinto de segurança dois pontos do ônibus?

O trem não tem nem sequer acesso a algum tipo de cadeira para bebe tão pouco cinto de segurança.

Nesses critérios que li acima fico meio encucado, pra carro próprio é obrigatório um equipamento de segurança e em serviços de transporte coletivo este equipamento não é necessário?

É isso mesmo? É assim que a lei tosca funfa?

blaugusto
15-03-10, 17:07
Na verdade precisa né...

Mas as otoridades deixam passar batido!

Furious VIPER
15-03-10, 20:19
Infelizmente é bem isso mesmo!
Tu tem q te cuidar... sob pena de multa! Mas os "outros" não precisam.. e funciona assim... erradamente, mas funciona!

buneco
15-03-10, 22:54
Brasil né..

mantabodyboarder
16-03-10, 08:17
rocksul, qual é a resolução do contran que fala da cadeirinha de bebê?

As vezes ela regulamenta apenas algumas categorias, deixando as categorias comerciais de fora...

kureizu
16-03-10, 08:33
As vezes ela regulamenta apenas algumas categorias, deixando as categorias comerciais de fora...


O que continua sendo injusto e bem mais perigoso, pois você dirigindo com seu bebê no carro, tem bem mais cuidado que um taxista ou motorista de ônibus.
Outra coisa, é impressionante o tanto de gente que anda com bebês nas motos, seja no tanque, entre os dois passageiros...

Tqf2
16-03-10, 09:13
Coloca a criança numa caixa de isopor, faz uns furinhos pra entrar ar,,,, amarra bem e coloca no porta malas...... O:-)

rocksul
16-03-10, 09:43
rocksul, qual é a resolução do contran que fala da cadeirinha de bebê?

As vezes ela regulamenta apenas algumas categorias, deixando as categorias comerciais de fora...

Transporte de crianças – a Resolução n° 277 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) determina que as crianças menores de dez anos devem ser transportadas no banco traseiro dos veículos, utilizando equipamentos de retenção. Para crianças de até um ano de idade, o equipamento correto é o bebê conforto ou conversível; para crianças entre um e quatro anos, a cadeirinha; passageiros de quatro a sete anos e meio devem utilizar assentos de elevação; acima de sete anos e meio, o cinto de segurança. Quando o total de crianças com idade inferior a dez anos excede a capacidade de lotação do banco traseiro, é permitido o transporte da criança de maior estatura no banco dianteiro, desde que utilize o dispositivo de retenção adequado. Se o veículo possui apenas banco dianteiro, o transporte de crianças de até dez anos de idade também pode ser feito, desde que utilizando o dispositivo de retenção. Para levar crianças no banco dianteiro de veículos que possuem airbag, o equipamento de retenção deve ser utilizado no sentido de marcha do veículo. Neste caso, o equipamento não poderá possuir bandejas ou acessórios equivalentes e o banco deverá ser ajustado em sua última posição de recuo, exceto no caso de indicação específica do fabricante do veículo. Só podem ser transportadas em motocicletas, motonetas e ciclomotores crianças a partir de sete anos de idade e que possuam condições de cuidar de sua própria segurança. O condutor que desrespeitar as normas comete uma infração gravíssima, punida com multa de R$ 191,54, sete pontos na habilitação e a retenção do veículo até que a irregularidade seja sanada. Os órgãos ou entidades do Sistema Nacional de Trânsito fiscalizarão o uso obrigatório de equipamentos de retenção para o transporte de crianças ou equivalente somente em 2010. Porém, campanhas educativas para o esclarecimento dos condutores dos veículos devem ser iniciadas ainda em 2009.

[hr]

A caixa de isopor é boa, mas deve ter uma legislação que determina o tamanho mínimo dos furinhos...

edumrq
16-03-10, 09:58
Transporte de crianças – a Resolução n° 277 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) determina que as crianças menores de dez anos devem ser transportadas no banco traseiro dos veículos, utilizando equipamentos de retenção. Para crianças de até um ano de idade, o equipamento correto é o bebê conforto ou conversível; para crianças entre um e quatro anos, a cadeirinha; passageiros de quatro a sete anos e meio devem utilizar assentos de elevação; acima de sete anos e meio, o cinto de segurança. Quando o total de crianças com idade inferior a dez anos excede a capacidade de lotação do banco traseiro, é permitido o transporte da criança de maior estatura no banco dianteiro, desde que utilize o dispositivo de retenção adequado. Se o veículo possui apenas banco dianteiro, o transporte de crianças de até dez anos de idade também pode ser feito, desde que utilizando o dispositivo de retenção. Para levar crianças no banco dianteiro de veículos que possuem airbag, o equipamento de retenção deve ser utilizado no sentido de marcha do veículo. Neste caso, o equipamento não poderá possuir bandejas ou acessórios equivalentes e o banco deverá ser ajustado em sua última posição de recuo, exceto no caso de indicação específica do fabricante do veículo. Só podem ser transportadas em motocicletas, motonetas e ciclomotores crianças a partir de sete anos de idade e que possuam condições de cuidar de sua própria segurança. O condutor que desrespeitar as normas comete uma infração gravíssima, punida com multa de R$ 191,54, sete pontos na habilitação e a retenção do veículo até que a irregularidade seja sanada. Os órgãos ou entidades do Sistema Nacional de Trânsito fiscalizarão o uso obrigatório de equipamentos de retenção para o transporte de crianças ou equivalente somente em 2010. Porém, campanhas educativas para o esclarecimento dos condutores dos veículos devem ser iniciadas ainda em 2009.

[hr]

A caixa de isopor é boa, mas deve ter uma legislação que determina o tamanho mínimo dos furinhos...


Que criança de 07 anos pode ser responsavel por alguma coisa? |:(

agm2112
16-03-10, 10:04
Tem que comprar uma interface criança<==>banco do carro, chamada por aí de "bebê conforto", que precisa ter selinho do inmetro, como os capacetes de moto, e ser presa no cinto do carro. Por este artefato de plástico, cobra-se cerca de 700 reais nas lojas de coisas de bebê.
http://oglobo.globo.com/fotos/2009/05/19/19_MHG_SEU%20BOLSO_BEBE%20CONFORTO.jpg

Menina de moto
16-03-10, 10:14
Bem, essa lei como várias outras leis do Brasil deixam muito a desejar em sua formulação...
É claro que nós como pais sabemos que é muito mais seguro transportar nossas crianças e bebês em assentos p´roprios pra elas, como as cadeirinhas de bebê, por exemplo.
Em caso de acidente, que inevitavelmente temos que pensar sempre, o risco do bebê ser arremesssado para fora do veículo sendo transportado na cadeirinha é muito menor do que se estivesse no colo da mãe ou de qualquer outro adulto. Porém o que se torna intrigante é como devemos transportar essas crianças em transportes coletivos?
Um exemplo: Vou ter meu bebê em aproximadamente um mês e meio. Como estamos montando casa, enxoval, etc. no momento não vamos poder comprar um veículo. Vamos ter que deixar mais para o meio/fim de ano. No entanto eu preciso sair da maternidade com a minha filha ou de táxi ou no carro do meu sogro. Se for de táxi, como ierei transportar minha filha? Uma vez que táxi não tem a base fixadora de cadeirinha de bebê...terei que transportar no colo, correto? E porque os guardas de trânsito aceitam que eu leve minha filha no colo nesse caso?
Volto a afirmar que sei que em questão de segurança a cadeirinha é inquestionávelmente a forma mais segura de transporte para os pequenos....mas como agir no caso de ser transportada exporadicamente por um veículo? É bem complicado.... Outra situação, e se por acaso vou visitar minha cumadre e na hora de ir embora ela me oferece uma carona, não vou poder aceitar por ela não ter uma cadeirinha no seu carro????

Mas é como eu digo, vai discutir com o guardinha??????

agm2112
16-03-10, 10:26
Se você já estiver com o "bebê conforto", vc vai prender ele no cinto de segurança do taxi e usar como em qualquer carro. No onibus não faço idéia ....

rocksul
16-03-10, 10:38
Se você já estiver com o "bebê conforto", vc vai prender ele no cinto de segurança do taxi e usar como em qualquer carro. No onibus não faço idéia ....

No ônibus deve ser algo tipo dar um nó alemão nos ferros e fixar a criança no teto ali junto aquelas saídas de ventilação.

saintclair
16-03-10, 11:10
Até 1 ano de idade você vai usar o bebê conforto, no caso a posição da cadeirinha é virada ao contrário, para que nas freiadas não seja forçado o pescoço do bebê.

Depois de 1 ano vc vai usar uma cadeirinha referente ao peso do bebê.

Só aos 7 anos ele pode ir no banco da frente.

Abraços.

Menina de moto
16-03-10, 11:34
Se você já estiver com o "bebê conforto", vc vai prender ele no cinto de segurança do taxi e usar como em qualquer carro. No onibus não faço idéia ....


Na verdade não é o bebe conforto que é usado para transporte nos carros. O bebe conforto, inclusive vem com uma etiqueta que diz "impróprio para transporte em veículos". Eu estive verificando nas lojas isso...

O que se deve comprar é a cadeirinha pra auto mesmo. E essa vem com uma base que é fixada no banco do veículo e possui seu próprio cinto de segurança para a criança....





Só aos 7 anos ele pode ir no banco da frente.

Abraços.


Só depois dos 10 anos.

mantabodyboarder
16-03-10, 11:45
Informações detalhadas:

http://www.denatran.gov.br/download/Resolucoes/RESOLUCAO_CONTRAN_277.pdf


Art.1° Para transitar em veículos automotores, os menores de dez anos deverão ser
transportados nos bancos traseiros usando individualmente cinto de segurança ou sistema de
retenção equivalente, na forma prevista no Anexo desta Resolução.
§1º. Dispositivo de retenção para crianças é o conjunto de elementos que contém uma
combinação de tiras com fechos de travamento, dispositivo de ajuste, partes de fixação e, em
certos casos, dispositivos como: um berço portátil porta-bebê, uma cadeirinha auxiliar ou uma
proteção anti-choque que devem ser fixados ao veículo, mediante a utilização dos cintos de
segurança ou outro equipamento apropriado instalado pelo fabricante do veículo com tal
finalidade.
§2º. Os dispositivos mencionados no parágrafo anterior são projetados para reduzir o
risco ao usuário em casos de colisão ou de desaceleração repentina do veículo, limitando o
deslocamento do corpo da criança com idade até sete anos e meio.
§ 3º As exigências relativas ao sistema de retenção, no transporte de crianças com até
sete anos e meio de idade, não se aplicam aos veículos de transporte coletivo, aos de aluguel,
aos de transporte autônomo de passageiro (táxi), aos veículos escolares e aos demais veículos
com peso bruto total superior a 3,5t.


Ou seja, a resolução exclui veículos de transporte coletivo/aluguel/taxi.
Justo não é, mas não é irregular andar no taxi ou busão sem as cadeirinhas.

E no anexo que ilustra e indica detalhes sobre os equipamentos (bebe conforto, cadeirinhas, etc) não obriga a ter selo do INMETRO, então se sentir confiável comprando uma cadeirinha xing-ling, não vai levar multa.


Mas é assim mesmo, um filho custa mais que sua moto + carro + balada + cachaça. Quando falam que vc ainda vai pagar caro por alguma coisa, na verdade estão desejando que vc tenha um filho.