PDA

Ver Versão Completa : Possivel placa clonada - Multa sem capacete



jmn83
10-05-11, 14:11
Pois é mais uma injustiça do lisarb eeeta paisinho viu, bom vamos lá.

Peço ajuda a todos que já passaram por essa situação ou sabem como resolver.

Chegou uma notificação aqui em casa de multa por andar sem capacete na Falcon, so que no dia e hora que eles alegam essa multa a falcon estava quietinha aqui na garagem e eu e meu pais aqui em casa que fica na Zona Norte, e a multa é do Capao Redondo na Zona Sul (eu nem conheço a região)

Segundo a lei multa sem capacete da apreensão da CNH, como podemos recorrer e provar essa injustiça? Não posso ficar parado vendo uma coisa dessa acontecer.

Por favor peço a ajuda de todos

Abs.

renan1605
10-05-11, 14:31
Realmente é tenso.
Pode ser um policial que olhou rápido a placa e anotou errado.
vc tem prova que estava em outro lugar no momento próximo da multa?

SydmaaR
10-05-11, 14:34
o Complicado é provar que não era você, se fosse de outra cidade, estado ainda
mais da mesma cidade, deve ser mais difícil recorrer...

romanex
10-05-11, 14:35
Estou passando por algo parecido.... :d
só com recurso,e ai você tem de provar (por documento ) que a moto não estava no local da multa (comprovante de estacionamento, nota fiscal de oficina, provando que na hora da multa a moto estava em outro lugar - detalhe: eles costumam alegar que outra pessoa estava rodando com a moto (o mecanico, o cara do estacionamento), e não costumam aceitar nenhuma desculpa.....
dai tenta alegar possível placa clonada e pede que no mesmo processo dem autorização para baixa da sua placa...
depois disso, reza ou faz um trabalhinho na mãe diná e torce para eles acatarem o seu pedido.....
aqui na região costumam nem querer saber.....
como você mesmo disse, coisa de brasil, você está errado até que prove o contrário, e muitas vezes, nem assim eles aceitam que é um erro deles....mas como eles tem "fé publica", já viu, né?
e detalhe....a suspensão é feita após o tramite em julgado, onde eles te mandam a notificação para entregar a carteira com o endereço para tal....
a suspensão pode ser de 30 dias a um ano, de acordo com a decisão deles.....
é bom ir preparando o recurso a ser apresentado....
boa sorte ai...
:NOOK:

LuyxTwister
10-05-11, 14:42
rsrsrs amigo isso eh facil de resolver leia o CTB 280 e 281 prorcura uma brecha na lei e va direto no JARI

PS: va lá e nao va com duvida nunca usar em suas defesas a palavras( acha, talves, nao sei...) leve algumas provas de defesa e abraço.

Art. 280. Ocorrendo infração prevista na legislação de trânsito, lavrar-se-á auto de infração, do qual constará:
I - tipificação da infração;
II - local, data e hora do cometimento da infração;
III - caracteres da placa de identificação do veículo, sua marca e espécie, e outros elementos julgados necessários à sua identificação;
IV - o prontuário do condutor, sempre que possível;
V - identificação do órgão ou entidade e da autoridade ou agente autuador ou equipamento que comprovar a infração;
VI - assinatura do infrator, sempre que possível, valendo esta como notificação do cometimento da infração.
§ 1º (VETADO)
§ 2º A infração deverá ser comprovada por declaração da autoridade ou do agente da autoridade de trânsito, por aparelho eletrônico ou por equipamento audiovisual, reações químicas ou qualquer outro meio tecnologicamente disponível, previamente regulamentado pelo CONTRAN.
§ 3º Não sendo possível a autuação em flagrante, o agente de trânsito relatará o fato à autoridade no próprio auto de infração, informando os dados a respeito do veículo, além dos constantes nos incisos I, II e III, para o procedimento previsto no artigo seguinte.
§ 4º O agente da autoridade de trânsito competente para lavrar o auto de infração poderá ser servidor civil, estatutário ou celetista ou, ainda, policial militar designado pela autoridade de trânsito com jurisdição sobre a via no âmbito de sua competência.

Seção II
Do Julgamento das Autuações e Penalidades
Art. 281. A autoridade de trânsito, na esfera da competência estabelecida neste Código e dentro de sua circunscrição, julgará a consistência do auto de infração e aplicará a penalidade cabível.
Parágrafo único. O auto de infração será arquivado e seu registro julgado insubsistente:
I - se considerado inconsistente ou irregular;
II - se, no prazo máximo de sessenta dias, não for expedida a notificação da autuação.

LuyxTwister
10-05-11, 14:47
aqui em manaus 99por cento dos recursos sao indeferido no jari, sabe porq o pessoal nao sabe se defender, olhando o CTB 280 e 281 tem varias brecha nessa tua infraçao.

leia e ganha essa
rsrsrs

boa sorte

renan1605
10-05-11, 14:48
rsrsrs amigo isso eh facil de resolver leia o CTB 280 e 281 prorcura uma brecha na lei e va direto no JARI

PS: va lá e nao va com duvida nunca usar em suas defesas a palavras( acha, talves, nao sei...) leve algumas provas de defesa e abraço.

Art. 280. Ocorrendo infração prevista na legislação de trânsito, lavrar-se-á auto de infração, do qual constará:
I - tipificação da infração;
II - local, data e hora do cometimento da infração;
III - caracteres da placa de identificação do veículo, sua marca e espécie, e outros elementos julgados necessários à sua identificação;
IV - o prontuário do condutor, sempre que possível;
V - identificação do órgão ou entidade e da autoridade ou agente autuador ou equipamento que comprovar a infração;
VI - assinatura do infrator, sempre que possível, valendo esta como notificação do cometimento da infração.
§ 1º (VETADO)
§ 2º A infração deverá ser comprovada por declaração da autoridade ou do agente da autoridade de trânsito, por aparelho eletrônico ou por equipamento audiovisual, reações químicas ou qualquer outro meio tecnologicamente disponível, previamente regulamentado pelo CONTRAN.
§ 3º Não sendo possível a autuação em flagrante, o agente de trânsito relatará o fato à autoridade no próprio auto de infração, informando os dados a respeito do veículo, além dos constantes nos incisos I, II e III, para o procedimento previsto no artigo seguinte.
§ 4º O agente da autoridade de trânsito competente para lavrar o auto de infração poderá ser servidor civil, estatutário ou celetista ou, ainda, policial militar designado pela autoridade de trânsito com jurisdição sobre a via no âmbito de sua competência.

Seção II
Do Julgamento das Autuações e Penalidades
Art. 281. A autoridade de trânsito, na esfera da competência estabelecida neste Código e dentro de sua circunscrição, julgará a consistência do auto de infração e aplicará a penalidade cabível.
Parágrafo único. O auto de infração será arquivado e seu registro julgado insubsistente:
I - se considerado inconsistente ou irregular;
II - se, no prazo máximo de sessenta dias, não for expedida a notificação da autuação.

Boa,
Confirma se todos os dados são iguais a da sua falcon, como cor por exemplo.
Pode falar para algumas pessoas testemunharem que vc não estava lá.

lordbrill
10-05-11, 14:50
Infelizmente vai ter que fazer um belo recurso e seguir a recomendação do nosso companheiro LuyxTwister.

Uma pergunta: Na descrição das caracteristicas do veículo bateram com as da sua moto?

juhpalaver
10-05-11, 17:50
noossssa
multa assim é osso
mais é facil de recorrer

magrao tk
10-05-11, 18:51
Já me aconteceu tambem, levei um baita susto quando vi a multa e o valor de quinhentos e lá vai pedrada :o. Por transitar em canteiro central na cidade de Porto Alegre, sendo que nunca saí da minha cidade com essa moto, nem mesmo emprestei nunca a ninguem.

Eu procurei um amigo meu despachante. Ele me recomendou fazer um BO, e encaminhou pro órgão responsável em Porto Alegre os papéis pra recorrer. Com o texto alegando isso mesmo que eu contei aqui e mais fotos da moto, (que por acaso minha moto tava mesmo totalmente desmontada que eu tava dando uma geral em casa.)
Aproveitei isso pra pegar uma nota com orçamento pra pintura com um amigo na oficina pra confirmar que na data da multa a moto tava desmontada pra fazer o serviço por eles. Todas as cópias dos documentos, do BO, da nota, as fotos, tudo foi enviado lá pra eles a mais de 1 ano. Até hoje não recebi resposta alguma e a @#$% da multa ainda tá lá no sistema.

No meu caso acho que fui vítima de engano e não de clonagem, pois graças a Deus não surgiu mais nenhuma multa depois disso, que era o meu maior medo. Mas essa multa que tá lá não pago de jeito nenhum, quero que se f@dam!!!

Acaso tu tem vídeo ou fotos de tua moto aparecendo a placa na net? Se tiver um conselho, apague, pois corre mais risco de clonarem ela.
Depois que me antenei a esse detalhe foto só com a placa escondida.
Boa sorte mano! Sei como é ter essa desconfiança.

barrugo
10-05-11, 20:05
Infelizmente vai ter que fazer um belo recurso e seguir a recomendação do nosso companheiro LuyxTwister.

Uma pergunta: Na descrição das caracteristicas do veículo bateram com as da sua moto?

Se não bater, é aí que você se salva...
:OK:

Tulio_F4N
10-05-11, 20:14
Vaii atrás de alguma brecha .. prova que vc estva na sua casa nesse dia ... que a moto estava na garagem ..

jmn83
10-05-11, 22:47
Po galera valeu mesmo pela força ai que vcs estão em dando!! :OK: :clap:

Caraca, isso ta mais comum do que eu pensei Romanex, Magrao e devemos ter ainda mais casos aqui no forum!

Boa sorte Romanex, e Magrão caramba hein quinhentão sem ter feito nada é osso hein?!

Só respondendo a pergunta, nenhuma das minhas motos ou carros estão na internet pois meu pai já teve um pálio clonado, então eu nunca coloquei foto de veiculos na net!!

Amanhã vou me informar direitinho onde eu pego a copia da multa e vou ver se acho alguma falha na caracterização da moto, estou confiante que o zarolho que marcou possivelmente a placa errada, tenha errado tb na cor da moto, ou modelo.

Muito obrigado mesmo a todos,


Um Abração!
:OK:

jmn83
11-05-11, 15:42
Mais uma brazil zil zil...

Fui naquela desgraça de detran, me disseram que o microfilme da multa aplicada no dia 9/4/11 so vai estar disponivel no sistema daqui a mais ou menos 20 dias..... tenham a santa paciencia viu...