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Ver Versão Completa : Tomei uma multa do nada! Policia desonesta! E agora?



msguinha
11-05-11, 15:28
Boa tarde, galera do PN.

Ontem recebi em minha casa uma multa referente a "Digirir sem capacete" pela Brigada Militar (Poliça!) em determinado horario, em determinada avenida numero tal.

Só que o que acontece é que eu NÃO DIRIJO SEM CAPACETE, ainda mais em uma avenida movimentada como a citada na multa.
O que acontece é que o local onde ocorreu a multa é em frente a um "Point" (Posto de Gasolina) da minha galera, ficamos lá até chegar a hora da balada. Recebi a multa por andar sem capacete no outro lado da avenida, não no tal posto. E eu NUNCA andado no outro lado da avenida, ficamos somente no posto, do outro lado em que recebi a multa.

Resumindo a história, uma galera alheia a minha fica fazendo baderna no posto, ligando som alto, bebendo, e nós não nos envolvemos, porem a policia para direto ali, e nos aborda também, mas nós sempre saimos limpos.

Desconfio que tenha sido alguma viatura dessas que aborda no posto que tenha forjado essa multa.

E agora? fica assim? tomo 7 pontos na carteira, pago 200 pilas só porque a policia preencheu um formulário de auto de infração com meus dados, mesmo que eu nunca tenha cometido essa infração?

Não deveria haver mais burocracia a favor do cidadão nestes casos? Cade as provas? Cade os fatos? É so preencher o AI e f*** com a vida do motorista?

Recurso? O que vou alegar no recurso?

To indignado, o que vocês acham disso galera? Não posso levar esses pontos!

Julian280891
11-05-11, 15:35
Se foi extamente como vc contou e não andou sem capacete nem fez baderna e etc eu acho um absurdo, eles acham que o dinheiro cai do céu pra dar R$200,00 do nada e 7 pontos na CNH, ta loko R$200,00, o cara ja anda pouco por causa da gasolina que ta caro pra carai e oimposto que ta um estrupo, minha TW é 2003 e paguei R$430,00, ta loko, com esse valor eu faço a pintura e deixo ela 2008, absurdo isso, e agora pra recorrer é o legitimo inferno...

jmn83
11-05-11, 15:43
Bem vindo ao clube da uma olhada no meu tópico que tem várias dicas da galera pra tentar reverter essa multa injusta!!

pra mim o problema alem do $$$ é perder a carteira... multa sem capacete pelo CTB perde a carteira!

http://www.pequenasnotaveis.com.br/area-de-debate/possivel-placa-clonada-multa-sem-capacete/

DOUGLAS 00
11-05-11, 15:48
Recurso neles... o problema que nesse caso o cidadão é sempre considerado culpado, até que se prove o contrário...


Mas afinal, vc estava sem capacete ou não?

Paulinhoo
11-05-11, 15:53
Sempre a Pessoa Honesta se Dá Mal Né , Leva A Pior, Sai Perdendoo... Que Raiva que Dá Né !

bravo18br
11-05-11, 15:59
Bem vindo ao clube da uma olhada no meu tópico que tem várias dicas da galera pra tentar reverter essa multa injusta!!

pra mim o problema alem do $$$ é perder a carteira... multa sem capacete pelo CTB perde a carteira!

http://www.pequenasnotaveis.com.br/area-de-debate/possivel-placa-clonada-multa-sem-capacete/




Vocês (jmn83 e msguinha) são da mesma região? Casos parecidos.... mesma época..... será que não foi pelo mesmo policial "gente boa"? Pode ser um recurso....

jmn83
11-05-11, 16:04
Acho que não foi não Bravo, por ele falar brigada militar provavelmente é do sul do País, eu sou do sudeste de SP!!!

Mas é bastante coincidencia viu?!

abs

DOUGLAS 00
11-05-11, 16:25
Brigada Militar é no RS

romanex
11-05-11, 16:47
Seja bem vindo a industria das multas....
movimenta milhões e atualmente, parece que eles fazem as multas por sorteio e não por infração....
infelizmente só dá pra tentar o recurso, e na maioria dos jaris, são recusados... :NOOK:
detalhe: o maior problema não é o valor da multa, mas a suspensão da carteira por um periodo de 30 dias a um ano, a ser defenido pelo jari da região....
boa sorte ai, pois nós precisamos e bastante.....

msguinha
11-05-11, 16:51
Recurso neles... o problema que nesse caso o cidadão é sempre considerado culpado, até que se prove o contrário...


Mas afinal, vc estava sem capacete ou não?


Claro que não. |:(

caveramagra
11-05-11, 16:55
Cara sem maldade mas vc se f*&%$..
Tenta joga a multa para outra habilitação,pq vc pode até tentar recorrer mas com certeza nao ira ganhar..
Sinto lhe informar mais vc se Fu%¨$#!!

LuyxTwister
11-05-11, 17:54
Leia o CTB 280 e 281 veja se tem brecha na leia e faça recurso, lembre-se de uma coisa vc eh inocente ate que provem ao contrario( eles vao ter que prova que vc tava sem capacete)

porq eles nao paro vc ato da infraçao ?
e o por ai vai

leia isto e faço o recurso

CAPÍTULO XVIII
DO PROCESSO ADMINISTRATIVO

Seção I
Da Autuação

Art. 280. Ocorrendo infração prevista na legislação de trânsito, lavrar-se-á auto de infração, do qual constará:
I - tipificação da infração;
II - local, data e hora do cometimento da infração;
III - caracteres da placa de identificação do veículo, sua marca e espécie, e outros elementos julgados necessários à sua identificação;
IV - o prontuário do condutor, sempre que possível;
V - identificação do órgão ou entidade e da autoridade ou agente autuador ou equipamento que comprovar a infração;
VI - assinatura do infrator, sempre que possível, valendo esta como notificação do cometimento da infração.
§ 1º (VETADO)
§ 2º A infração deverá ser comprovada por declaração da autoridade ou do agente da autoridade de trânsito, por aparelho eletrônico ou por equipamento audiovisual, reações químicas ou qualquer outro meio tecnologicamente disponível, previamente regulamentado pelo CONTRAN.
§ 3º Não sendo possível a autuação em flagrante, o agente de trânsito relatará o fato à autoridade no próprio auto de infração, informando os dados a respeito do veículo, além dos constantes nos incisos I, II e III, para o procedimento previsto no artigo seguinte.
§ 4º O agente da autoridade de trânsito competente para lavrar o auto de infração poderá ser servidor civil, estatutário ou celetista ou, ainda, policial militar designado pela autoridade de trânsito com jurisdição sobre a via no âmbito de sua competência.

Seção II
Do Julgamento das Autuações e Penalidades
Art. 281. A autoridade de trânsito, na esfera da competência estabelecida neste Código e dentro de sua circunscrição, julgará a consistência do auto de infração e aplicará a penalidade cabível.
Parágrafo único. O auto de infração será arquivado e seu registro julgado insubsistente:
I - se considerado inconsistente ou irregular;
II - se, no prazo máximo de sessenta dias, não for expedida a notificação da autuação.

artjeflima
11-05-11, 18:03
se seu capa é sem ou tava andando sem viseira....
tu toma multa por andar sem capacete do mesmo jeito que não estivesse com...

FloodDesu
11-05-11, 18:05
Só vou falar uma coisa: com o tanto de gente que tá tomando multa sem fazer o que levaria a tomá-la, vejo que serei forçado a manter contato com um parceiro dono de um estacionamento, qualquer coisa que o cara queira me ferrar serei forçado a pedir uma ajuda a ele pra provar que minha futura moto estava estacionada lá na hora da multa, porque aqui no lisarB você é culpado até que prove o contrário. ¬¬

Esquadrão Marte
11-05-11, 18:10
Isso é brabo Jhol, levei uma só por estar com a viseira do capacete levantada em uma avenida, estava procurando um endereço. De repente chega a multa em casa e eu nem sabia o que se passava... e depois de algum tempo veio uma notificação que eu Não tinha mas o direito de dirigir uma coisa assim... :s

XxUNOxX
11-05-11, 18:19
Ela não te multou por pilotar sem capacete e sim de viseira aberta que é a mesma multa, sem direito a recurso, alguns policiais preenchem como sem capacete, alguns como inutilização da viseira, o valor, punição e pontos são os mesmos...

Fora a suspensão da carteira.
Meu amigo, se eu fosse vc, ficaria tranquilo, tentaria entrar em contato com o Delegado e transformar em advertência (se vc não tiver outros problemas e ou multas anteriores)...
Se não tiver como transformar em advertência...infelizmente terá sua carteira suspensa e terá que tirar uma nova.
Até mais, boa sorte.

msguinha
12-05-11, 13:39
Ela não te multou por pilotar sem capacete e sim de viseira aberta que é a mesma multa, sem direito a recurso, alguns policiais preenchem como sem capacete, alguns como inutilização da viseira, o valor, punição e pontos são os mesmos...

Fora a suspensão da carteira.
Meu amigo, se eu fosse vc, ficaria tranquilo, tentaria entrar em contato com o Delegado e transformar em advertência (se vc não tiver outros problemas e ou multas anteriores)...
Se não tiver como transformar em advertência...infelizmente terá sua carteira suspensa e terá que tirar uma nova.
Até mais, boa sorte.


Não cara, não ando com a viseira aberta, ainda mais de noite que as ruas são vazias e posso andar mais rapido, ai sim não levanto a viseira.

Cara, ao ser suspenso do direito de dirigir vc tem que tirar uma carteira nova? não seria apenas do caso de perder o direito de dirigir.
Pensei que ao ser suspenso eu ficaria 30 dias a um ano sem poder dirigir, depois voltaria normal. Procede?

felipesaldanha
12-05-11, 13:58
cara tenta recorrer se naum der certo o jeito é pagar a multa e levar os pontos na carteira e seja mais que odeia a palicia corrupta,,
tem uns caras da cprv (policamento rodoviario) que fikam rodando aos arredores da cidade ja que eles não podem multar dentro,fikam pegando os coitados trabalhadores que não tem condição de emplacar a moto,e quando pegam alguem que tem um poukinho de dinheiro é só soltar um onçinha pra eles que eles deixam passar,digo pq ja vie eles pegando um cara que tem uma certa condição mais é miseravel e a moto do cara era uma nx 150 caindo os pedaços sem retrovisor,sem piscas farol não foncionava,e ele foi abordado,não vie ele entregan dinheiro mais pra terem liberado uma motoka fudida dakela só pode ter saido uma onçinha ali,,estou com o emplacamento atrasado se eles me pararem e me quererem pegar minha moto eu digo "pode levar cadê o reboque de vcs ta ai a moto "tranco com a chave e mando eles levarem,, o pior de tudo é que quando apeendem as motos dos coitados desnformados um deles vai dirigindo a motoka,,e pelo que eu sei e que ja me disseram eles só podem apreender se tiverem o rebok pra levar.....

DOUGLAS 00
12-05-11, 14:47
Claro que não. |:(


Então vai pra cima deles, procure um furo nessa multa. Pois não faz sentido nenhum essa tua multa.

Art. 280. Ocorrendo infração prevista na legislação de trânsito, lavrar-se-á auto de infração, do qual constará:
I - tipificação da infração;
II - local, data e hora do cometimento da infração;
III - caracteres da placa de identificação do veículo, sua marca e espécie, e outros elementos julgados necessários à sua identificação;
IV - o prontuário do condutor, sempre que possível;
V - identificação do órgão ou entidade e da autoridade ou agente autuador ou equipamento que comprovar a infração;
VI - assinatura do infrator, sempre que possível, valendo esta como notificação do cometimento da infração.
§ 1º (VETADO)
§ 2º A infração deverá ser comprovada por declaração da autoridade ou do agente da autoridade de trânsito, por aparelho eletrônico ou por equipamento audiovisual, reações químicas ou qualquer outro meio tecnologicamente disponível, previamente regulamentado pelo CONTRAN.
§ 3º Não sendo possível a autuação em flagrante, o agente de trânsito relatará o fato à autoridade no próprio auto de infração, informando os dados a respeito do veículo, além dos constantes nos incisos I, II e III, para o procedimento previsto no artigo seguinte.
§ 4º O agente da autoridade de trânsito competente para lavrar o auto de infração poderá ser servidor civil, estatutário ou celetista ou, ainda, policial militar designado pela autoridade de trânsito com jurisdição sobre a via no âmbito de sua competência.

msguinha
12-05-11, 16:36
Então vai pra cima deles, procure um furo nessa multa. Pois não faz sentido nenhum essa tua multa.

Art. 280. Ocorrendo infração prevista na legislação de trânsito, lavrar-se-á auto de infração, do qual constará:
I - tipificação da infração;
II - local, data e hora do cometimento da infração;
III - caracteres da placa de identificação do veículo, sua marca e espécie, e outros elementos julgados necessários à sua identificação;
IV - o prontuário do condutor, sempre que possível;
V - identificação do órgão ou entidade e da autoridade ou agente autuador ou equipamento que comprovar a infração;
VI - assinatura do infrator, sempre que possível, valendo esta como notificação do cometimento da infração.
§ 1º (VETADO)
§ 2º A infração deverá ser comprovada por declaração da autoridade ou do agente da autoridade de trânsito, por aparelho eletrônico ou por equipamento audiovisual, reações químicas ou qualquer outro meio tecnologicamente disponível, previamente regulamentado pelo CONTRAN.
§ 3º Não sendo possível a autuação em flagrante, o agente de trânsito relatará o fato à autoridade no próprio auto de infração, informando os dados a respeito do veículo, além dos constantes nos incisos I, II e III, para o procedimento previsto no artigo seguinte.
§ 4º O agente da autoridade de trânsito competente para lavrar o auto de infração poderá ser servidor civil, estatutário ou celetista ou, ainda, policial militar designado pela autoridade de trânsito com jurisdição sobre a via no âmbito de sua competência.


Mas no que esse artigo me ajuda? Ainda não intendi.

DOUGLAS 00
12-05-11, 17:15
O seguinte. Tens que ver o prontuário da multa pelo o que entendi. Se tiver algum furo, podes derrubar a multa.

E como vc está certo, a chance de ter alguma falha é grande.

msguinha
20-05-11, 12:16
Então vai pra cima deles, procure um furo nessa multa. Pois não faz sentido nenhum essa tua multa.

Art. 280. Ocorrendo infração prevista na legislação de trânsito, lavrar-se-á auto de infração, do qual constará:
I - tipificação da infração;
II - local, data e hora do cometimento da infração;
III - caracteres da placa de identificação do veículo, sua marca e espécie, e outros elementos julgados necessários à sua identificação;
IV - o prontuário do condutor, sempre que possível;
V - identificação do órgão ou entidade e da autoridade ou agente autuador ou equipamento que comprovar a infração;
VI - assinatura do infrator, sempre que possível, valendo esta como notificação do cometimento da infração.
§ 1º (VETADO)
§ 2º A infração deverá ser comprovada por declaração da autoridade ou do agente da autoridade de trânsito, por aparelho eletrônico ou por equipamento audiovisual, reações químicas ou qualquer outro meio tecnologicamente disponível, previamente regulamentado pelo CONTRAN.
§ 3º Não sendo possível a autuação em flagrante, o agente de trânsito relatará o fato à autoridade no próprio auto de infração, informando os dados a respeito do veículo, além dos constantes nos incisos I, II e III, para o procedimento previsto no artigo seguinte.
§ 4º O agente da autoridade de trânsito competente para lavrar o auto de infração poderá ser servidor civil, estatutário ou celetista ou, ainda, policial militar designado pela autoridade de trânsito com jurisdição sobre a via no âmbito de sua competência.


No meu NAIT, não constam quaisquer observações (No campo Observações) pelo qual eu não fui autuado em flagrante, o fiscal (no caso o policial) não justifica o porque de não ter me parado e dado flagrante, etc.

Isso poderia ser um furo?

Carlos Roberto
20-05-11, 14:29
A única possibilidade que teria pra tirar essa multa é provando que não estava naquele local na hora da notificação. Mas se não puder, ou dizer que tava por ali perto, não tem jeito.

E isso do capacete, que muita gente não deve saber, é que com a viseira levantada é considerado como não uso dos equipamentos de proteção obrigatórios. Então, estar de capacete, mas com a viseira levantada é o mesmo que não estar usado nada. Aqui no DF muita gente tem mania de andar com a viseira levantada, achando que tá de boa assim. A sorte deles é que poucos PM's se importam com isso e a té os motociclistas da polícia acabam pilotando com a viseira pra cima.

ricardofroes
20-05-11, 14:36
Aqui em São José dos Campos é festa dar multa por viseira aberta , é uma mafia, meu irmão perdeu a carteira , teve que fazer curso para reaver a carteira. Se usar óculos tem que ser próprio para moto,esqueça óculos escuro de grau etc, tem que ser de moto. Agora se pegar policial maldoso já era , tem moto aqui que vai guinchada que não compensa nem tirar do patio.
Para ter uma noção pequena , retrovisor pode estar com os dois mas pequenos, e passivel de levar multa de retrovisores não operacional é F*&)*&*&.
Procuro andar com a moto toda certa , não tem o que o policial achar errado e sempre que parar a gente tratarmos bem, pois os caras já estão numa tensão violenta pois não sabem quem esta parando, pode ser gente boa ou um motoqueiro que vai saca a arma e atirar neles.
Também tem muito vagabundo de farda , como tem políticos vagabundos, ou em qualquer profissão tem cara bom ou ruim.
Estamos no BRASIL onde a corrupção e "normal", é a terra do Gerson que quer levar vantagem em tudo ,agorá quem é culpado??? Nós mesmo pois votamos errado, brigamos pouco por nossos direitos.
Vi na tv uma reportagem do japão a pessoa que faz limpeza de rua com um pinça e um saquinho pois quando acha sujeira e coisa pequena e pega nessa pinça comprida e põe no saco. O povo é educado trabalham correto ja teve caso de corrupto pratica suicido de vergonha.
Agora como você disse que esta certo, corra atraz de seus direitos, converse com o delegado como um amigo citou, pois se ficarmos quietos a coisa nunca vai mudar.
A 28 anos trepado em cima de uma moto cheguei a seguinte conclusão, quanto mais original a moto for menor sera dor de cabeça seja em manutenção e perante a lei. Muitas vezes o cara escuta o barulho da moto escapamento aberto vê a moto com retrovisor pequeno borrachinha colorida próximo ao cubo de roda o farol azul que irrita qualquer um o "motoqueiro" já para falando senhor senhor, ai eles os policiais se sentem a vontade para fazer oque quiser, sendo que você estando certo pode na hora buscar seja o batalhão mais próximo ou delegacia para fazer um B.O. do caso.
Corra atraz de seus direito não deixe quieto .só assim vamos conseguir mudar as coisas.
Bom final de semana a todos
"Sejamos motociclistas e não motoqueiros"

Destro
20-05-11, 14:50
Na minha humilde opinião, mesmo que voce recorra, não vai ganhar.
Há uns anos atrás eu ganhei uma multa por andar sem cinto de segurança (nunca, eu disse NUNCA, ando sem cinto). Na epoca eu tinha um Monza Tubarão... Passei por uma blitz... e olhei nos olhos do policial...
Sabe quando você percebe que o cara não foi com a tua cara... mesmo assim ele não mandou eu encostar... Talvez seja porque eu estava ouvindo uma musica alta no carro, tirando onda e tal... e o cara lá, trabalhando debaixo de um sol de 50º... Não deu outra... depois de 40 dias, a multa chegou na minha casa... Tive que segurar os pontos na carteira e morrer em 150,00.

Boa sorte para você...

Abraços

Carlos Roberto
20-05-11, 14:51
Hoje vim pro trabalho na Drag e passaram por mim duas motos. O caras tava acelerando muito as motinhas, equipadas com retrovisores minúsculos, escapamento aberto e pilotavam de todo jeito: sem as mãos no guidon, com os pés pra cima e faziam zigue-zague no trânsito para passarem os carros, além, claro, de estarem com as viseiras levantadas.

O que acham que um PM deve fazer se para um motoqueiro desse?

msguinha
20-05-11, 15:37
Hoje vim pro trabalho na Drag e passaram por mim duas motos. O caras tava acelerando muito as motinhas, equipadas com retrovisores minúsculos, escapamento aberto e pilotavam de todo jeito: sem as mãos no guidon, com os pés pra cima e faziam zigue-zague no trânsito para passarem os carros, além, claro, de estarem com as viseiras levantadas.

O que acham que um PM deve fazer se para um motoqueiro desse?


Eu acho que devem multar.

Eu andando na boa com a minha Tw, com meu humilde EBF, com a viseira baixa *. Ninguém na avenida, pronto pra ir pro meu destino, na boa, tranquilo, com a minha TW toda original.

O que um PM deve fazer se VER DE LONGE um motociclista desse?

* Tenho a visão de um dos olhos muito prejudicada, devido a um acidente, se eu andar de viseira levantada tenho 50% de acertar o olho esquerdo e perder toda a visão, pra uma pedrinha, mosquito, etc. Resumo: Só tenho um olho vc acha que vou arriscar? :NOOK:

romanex
20-05-11, 15:55
Hoje vim pro trabalho na Drag e passaram por mim duas motos. O caras tava acelerando muito as motinhas, equipadas com retrovisores minúsculos, escapamento aberto e pilotavam de todo jeito: sem as mãos no guidon, com os pés pra cima e faziam zigue-zague no trânsito para passarem os carros, além, claro, de estarem com as viseiras levantadas.

O que acham que um PM deve fazer se para um motoqueiro desse?


Concordo plenamente....tem de parar e autuar.....e levar pro pátio toda a moto irregular.....o que acontece aqui em São Paulo, pelo menos na região em que eu moro, fiscal de trânsito (não é a policia) manda mais do que juiz, pois se ele te autuar, sem a necessidade de parar, os jaris daqui negam qualquer recurso.....
ai um desafeto vê você passando com a moto e ai já viu né....
faz vocêr perder a carteira rápidinho, e você não tem como se defender, em virtude da "fé pública" que é conferida aos mesmos....
acho que o negocio é fazer amizade com eles, dar cesta de natal no final de ano, virar amigão, pois assim eles gastam o talonário deles com outros...
eu levei a multa, to recorrendo, embora já saiba o resultado.....
e posso afirmar que estava de capacete e com a viseira....não tenho duvidas disso...só que sei que me arrebentei nessa...
onde está o direito a ampla defesa, garantido na constituição?
detalhe, como é uma mina de arrecadação, com certeza criam cotas de multas a serem cumpridas...
assim conseguem fazer sinalização, pardais e colocar mais fiscais na rua....
São Paulo tá uma verdadeira sacanagem.... o pessoal daqui da região até brinca: "visite Carapicuíba, Osasco ou Barueri e ganhe uma multa de brinde"
:NOOK: