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Ver Versão Completa : Multa por andar com farol apagado em moto que não tem como desligar o farol!



fabiogarros
28-10-11, 14:32
Buenas amigos!
Levei uma multa (7 pontos + R$ 150,00 :shock:) por supostamente andar com o farol apagado! Um detalhe é que a minha moto é uma Biz 125 2007 que não tem como desligar o farol, se o motor ta ligado o farol fica ligado também não tem como desligar em andar com a moto!

Estou tentando achar algum dacumento, manual, etc. que possa comprovar que o modelo da minha moto não tem como andar com o farol apagado! Impelizmente o manual da moto não é claro quanto a isso! Ja liguei para o SAC da Honda e eles não puderam ajudar! Alguma idéia?

Falow

Dumbex
28-10-11, 14:41
Foi parado? A lâmpada não pode estar queimada?

fabiogarros
28-10-11, 14:44
Não fui parado! E a Lâmpada não estava em nenhum momento queimada! E se estivesse a multa deveria ser outra!

Miltinho
28-10-11, 14:45
Bem vindo a Fantástico Mundo da Multas.....

Ainda bem que vc estava de cinto de seguranças, se não era mais uma multa....

aBraços!!!!

romanex
28-10-11, 14:59
Mais um premiado na "industria das multas"...
mesmo que encontre esta informação, fica dificil de recorrer....
o problema é que eles vão alegar que a lampada estava queimada e que você trocou depois...
é dificil contestar a "fé publica" de quem emite a multa....
sorte ai, espero que consiga recorrer e ter o recurso aceito...

chiccoli
28-10-11, 15:04
no manual da minha tah na pagina 4-3, te uma figura q mostra q só varia de alta pra baixa, isso ja deve servir de argumento

renanperim
28-10-11, 15:06
Manual, fotos sei lá, tem que tentar.

motoveia
28-10-11, 20:44
Se realmente ocorreu o que disse,só te resta lamentar pois eventual recurso será demasiadamente difícil o provimento.
É uma pena o que ocorre na indústria das multas no Brasil.

Puluka
28-10-11, 22:26
infelizmente meu amigo, acho que essa tá perdida.

é como o amigo romanex disse mesmo.
você não tem como provar que a lâmpada da motoca não estava queimada, e é isso que eles vão alegar.

é osso!

Tqf2
29-10-11, 11:20
Eu acredito que dê pra recorrer sim...

Já que vc não assinou nada, não foi parado e sua moto não desliga o farol, é impossível te multarem por farol desligado.

A multa que poderia servir era de equipamento de iluminação defeituoso (queimado), mas para isso, acredito que vc teria de ter assinado algo..

Esse argumento é que deve ser levado e creio que com fé...rss consiga.

Dumbex
29-10-11, 11:51
Eu acredito que dê pra recorrer sim...

Já que vc não assinou nada, não foi parado e sua moto não desliga o farol, é impossível te multarem por farol desligado.

A multa que poderia servir era de equipamento de iluminação defeituoso (queimado), mas para isso, acredito que vc teria de ter assinado algo..

Esse argumento é que deve ser levado e creio que com fé...rss consiga.

Pensando assim, é vero!

Tenta lá meu caro. O máximo que pode acontecer é ganhar um não! O sim você só consegue tentando rsrs.

Abraço.

stcowboy
29-10-11, 13:26
Não se conforme com a sacanagem não, recorra!!!

sandro lara
29-10-11, 14:03
eu ganhei uma de alta velocidade onde dizia que eu estava a 160km em via publica;recorri e ganhei;falei direto com o delegado de transito e pedi pra ele entrar e andar com meu carro pra ver se ele próprio conseguia alcançar tal velocidade ,e quando ele viu o estado da minha brasilia ano 82 não falo mais nada rasgou a multa na minha frente.

se um dia eu conseguir por 100km nela acho que cai até a tinta !

jobarte
29-10-11, 14:41
Cara, recorrer será relativo, como ja disseram, eles podem alegar que a lampada estava queimada, mas a questão é, eles não tem imagem para poder comprovar a autuação, ou seja, o cara que emitiu a multa pode ser errado, afinal, humanos estão sujeitos ao erro, o fato da sua moto (assim como a maioria das hondas 2005~2012) não ter o interruptor de desligamento do farol ajuda e tem outro detalhe, a lâmpada ja foi trocada alguma vez ou é de fabrica? Se for, é arduo o processo, mas a Honda pode provar que a lampada não estava queimada quando a moto levou multa.

Naldo
30-10-11, 08:43
É froid! recorre cara vai ser dificil mais nao custa nada tentar... em questoes criminais, a peesoa é inocente ate que o "estado" prove o contrario... em transito o cara é culpado a nao ser que prove sua inocencia...... vai enteder......

Kbça 2T
30-10-11, 09:55
não quero piorar mais a situação...mas só pra avisar....
na verdade vc não tomou 7 pontos.... vc vai tomar 21 e sua CNH será suspensa pois a multa de farol apagado é gravissima e multiplicada por 3... vc vai ter que entregar sua CNH na delegacia de transito e fazer curso de reciclagem.
Fica atento pq logo logo deve chegar na sua casa a notíficação do detran mandando vc entregar a cnh.

---------- Mensagem adicionada às 09:55 ---------- Mensagem anterior foi às 09:40 ----------

se liga no que diz a lei...
art 244 do CTB:
Conduzir motocicleta, motoneta e ciclomotor:
I - sem usar capacete de segurança com viseira ou óculos de proteção e vestuário de acordo com as normas e especificações aprovadas pelo CONTRAN;
II - transportando passageiro sem o capacete de segurança, na forma estabelecida no inciso anterior, ou fora do assento suplementar colocado atrás do condutor ou em carro lateral;
III - fazendo malabarismo ou equilibrando-se apenas em uma roda;
IV - com os faróis apagados;
V - transportando criança menor de sete anos ou que não tenha, nas circunstâncias, condições de cuidar de sua própria segurança:
Infração - gravíssima;
Penalidade - multa e suspensão do direito de dirigir;
Medida administrativa - Recolhimento do documento de habilitação;

taliban
30-10-11, 10:46
Cabe recurso, quando a lampada esta queimada e não desligada, são 4 pontos. Tire uma foto da chave da tua moto mostrando que não tem maneiras de desligar o farol, talvez o parecer de um mecanico ajude também.
Boa sorte

Rafael WF
30-10-11, 12:10
recorre, meu cunhado recebeu uma multa em casa por anda sem cinto de segurança. Que eu saiba ele tem uma biz g.g e cnh só cat A.

Israel D.
30-10-11, 21:28
Pontuação não multiplica o maximo é 7 pontos, o que multiplica é o valor da multa.

SheBarros
30-10-11, 22:11
Entra com recurso... leva o que der: manual, foto da motoca...
O f*** é que o Detran quase nunca defere esses recursos... até pq é só preencher um requerimento lá e ficar aguardando resultado...
Mas boa sorte!! Não deixa de tentar...

rodrigo2011
30-10-11, 22:25
velho duvido de mais nada desse policiais ..tao e loko por $$$$ q sai multando ate pássaro ... acredite qm qzer levei uma multa assim q tirei a CNH qz fiquei loko axando q ia perder a carteira FUI MULTADO POR DIRIGIR UMA CAMIONETA FORD F -1000 BRANCA SEM USO DE CAPACETE p.q.p num sabia se chorava se sorria .... cheguei na JARI usando um capacete e perguntei des de qndo q para dirigir precisava usar capacete , todo mundo da sala sorriu e o comandante rasgou a multa !!!! um pardal dum semafaro numa subida registou uma kombi passando a 140 km/h e com o escapamento rastando de tal velha ( pardal so podia esta drogado kkkkkkkkkkkkkkkkkk)

fabiogarros
30-10-11, 22:36
Amigos! Encontrei a prova que procurava!
Na documentação técnica da Honda (é um documento específico da parte elétrica da biz 125) consta claramente que não tem como desligar! Agora não me perguntem onde consegui esse documento! Topsecret!

Nesta semana vou providenciar as copias! Sobre a perda da carteira a informação que eu tinha era que algumas infrações gravíssimas não se perdia a carteira e essa das motos andar com os farois apagados era uma delas!

Uma coisa boa desses recursos de multa é que a pontuação não entra e vc no pior dos casos consegue pelomenos ganhar tempo para se preparar! Ja estou a uns 5 meses sem pontos na carteira segurando com recursos! Mas acho que agora vai dar certo!

Falow!

LuyxTwister
31-10-11, 03:28
antes de qualquer decisao leia o CTB art180 e 181 verifica se tua multa ta de acordo com o Codigo e faz um recurso, ''nao tem nada perdido'' ai se vc ver que ta faltando alguma coisa vc ganha a causa.

OBS: apesar de vc estiver de farol apagado e sua multa nao estiver de acordo com o CTB vc ganha, no caso vc nao foi parado, entao verifica a hora a cor da moto que ta na multa, como ele pode ter certeza que o farol ta apagado se vc nao foi parado e no horario de 12:00 ''sol forte'' com moto em movimento... e por ai vai.

boa sorte.

guttobravin992
31-10-11, 08:10
Tanta gente aew Fazendo M3rd@s e Impunes...

Kbça 2T
31-10-11, 11:01
Pontuação não multiplica o maximo é 7 pontos, o que multiplica é o valor da multa.
multiplica sim... no protuario da sua será automaticamente suspensa contando 21 pontos...
art 244:
...Penalidade - multa e suspensão do direito de dirigir;
Medida administrativa - Recolhimento do documento de habilitação;

...particularmente acho isso um absurdo mas é o que diz a lei, apenas uma multa que suspende sua CNH

---------- Mensagem adicionada às 11:41 ---------- Mensagem anterior foi às 11:36 ----------


antes de qualquer decisao leia o CTB art180 e 181 verifica se tua multa ta de acordo com o Codigo e faz um recurso, ''nao tem nada perdido'' ai se vc ver que ta faltando alguma coisa vc ganha a causa.

OBS: apesar de vc estiver de farol apagado e sua multa nao estiver de acordo com o CTB vc ganha, no caso vc nao foi parado, entao verifica a hora a cor da moto que ta na multa, como ele pode ter certeza que o farol ta apagado se vc nao foi parado e no horario de 12:00 ''sol forte'' com moto em movimento... e por ai vai.

boa sorte.

velho desculpa mas vc tá muito equivocado...
eu postei o artigo 244 do CTB dá uma lida depois... a lei diz que moto tem que andar com farol ligado independentemente de condições climáticas, horário, etc...
Eu acho absurdo, aplicar e suspender a CNH por causa de um farol com dia claro, mas infelizmente não existe isso de tá sol são 12:00, não tem problema de andar com o farol desligado.

---------- Mensagem adicionada às 12:01 ---------- Mensagem anterior foi às 11:41 ----------


Cabe recurso, quando a lampada esta queimada e não desligada, são 4 pontos. Tire uma foto da chave da tua moto mostrando que não tem maneiras de desligar o farol, talvez o parecer de um mecanico ajude também.
Boa sorte
a lei não diz farol queimado ou farol desligado...
a lei diz "farol apagado"... art 244, IV do CTB
Recurso nenhum muda isso dentro da "legalidade"...
agora muita gente tenta fazer "correrias" pra ajeitar e conseguir se livrar da multa e da suspensão... ai eu já não sei...
tô dizendo que dentro da lei não adianta entrar com recurso pois o detran vai indeferir todos.

Dumbex
31-10-11, 11:20
multiplica sim... no protuario da sua será automaticamente suspensa contando 21 pontos...
art 244:
...Penalidade - multa e suspensão do direito de dirigir;
Medida administrativa - Recolhimento do documento de habilitação;

...particularmente acho isso um absurdo mas é o que diz a lei, apenas uma multa que suspende sua CNH

---------- Mensagem adicionada às 11:41 ---------- Mensagem anterior foi às 11:36 ----------



velho desculpa mas vc tá muito equivocado...
eu postei o artigo 244 do CTB dá uma lida depois... a lei diz que moto tem que andar com farol ligado independentemente de condições climáticas, horário, etc...
Eu acho absurdo, aplicar e suspender a CNH por causa de um farol com dia claro, mas infelizmente não existe isso de tá sol são 12:00, não tem problema de andar com o farol desligado.

---------- Mensagem adicionada às 12:01 ---------- Mensagem anterior foi às 11:41 ----------


a lei não diz farol queimado ou farol desligado...
a lei diz "farol apagado"... art 244, IV do CTB
Recurso nenhum muda isso dentro da "legalidade"...
agora muita gente tenta fazer "correrias" pra ajeitar e conseguir se livrar da multa e da suspensão... ai eu já não sei...
tô dizendo que dentro da lei não adianta entrar com recurso pois o detran vai indeferir todos.

Acho que o amigo quis dizer quer com o sol do meio bem forte, o policial não poderia ter visto o farol aceso.

Abraço.

fabiogarros
31-10-11, 13:52
multiplica sim... no protuario da sua será automaticamente suspensa contando 21 pontos...
art 244:
...Penalidade - multa e suspensão do direito de dirigir;
Medida administrativa - Recolhimento do documento de habilitação;

...particularmente acho isso um absurdo mas é o que diz a lei, apenas uma multa que suspende sua CNH

---------- Mensagem adicionada às 11:41 ---------- Mensagem anterior foi às 11:36 ----------



velho desculpa mas vc tá muito equivocado...
eu postei o artigo 244 do CTB dá uma lida depois... a lei diz que moto tem que andar com farol ligado independentemente de condições climáticas, horário, etc...
Eu acho absurdo, aplicar e suspender a CNH por causa de um farol com dia claro, mas infelizmente não existe isso de tá sol são 12:00, não tem problema de andar com o farol desligado.

---------- Mensagem adicionada às 12:01 ---------- Mensagem anterior foi às 11:41 ----------


a lei não diz farol queimado ou farol desligado...
a lei diz "farol apagado"... art 244, IV do CTB
Recurso nenhum muda isso dentro da "legalidade"...
agora muita gente tenta fazer "correrias" pra ajeitar e conseguir se livrar da multa e da suspensão... ai eu já não sei...
tô dizendo que dentro da lei não adianta entrar com recurso pois o detran vai indeferir todos.

Buenas amigo!
Liguei hoje para o DetranRS e perguntei sobre isso!

Responderam que somente esta infração não perde a carteira! Somente se com mais os 7 pontos desta infração estourar o limite!

Deve ter em algum lugar na lei nesse CTB um adendo, remendo, anexo ou sei la o que muda essa regra em alguns casos!
Burocracia filha da p!!!!!! Em quanto isso em brasilia tudo numa boa! E os troxa aqui se quebrando com as cagadas deles!

Kbça 2T
31-10-11, 16:58
Buenas amigo!
Liguei hoje para o DetranRS e perguntei sobre isso!

Responderam que somente esta infração não perde a carteira! Somente se com mais os 7 pontos desta infração estourar o limite!

Deve ter em algum lugar na lei nesse CTB um adendo, remendo, anexo ou sei la o que muda essa regra em alguns casos!
Burocracia filha da p!!!!!! Em quanto isso em brasilia tudo numa boa! E os troxa aqui se quebrando com as cagadas deles!
Concordo com vc...
vai ver que ai no sul é mais suave, pq aqui em São Paulo os caras seguem a lei a risca, levou essa multa suspende a carta, eu tb acho exagero mais fazer o que né

---------- Mensagem adicionada às 17:58 ---------- Mensagem anterior foi às 17:56 ----------


Acho que o amigo quis dizer quer com o sol do meio bem forte, o policial não poderia ter visto o farol aceso.

Abraço.
Pois é eu acho isso uma baita besteira, pode acontecer mesmo tipo sol forte com dia claro, dependendo do jeito que vc passa na moto não dar pra ver o farol aceso, mas... lei é lei...

Miltinho
31-10-11, 17:33
não quero piorar mais a situação...mas só pra avisar....
na verdade vc não tomou 7 pontos.... vc vai tomar 21 e sua CNH será suspensa pois a multa de farol apagado é gravissima e multiplicada por 3... vc vai ter que entregar sua CNH na delegacia de transito e fazer curso de reciclagem.
Fica atento pq logo logo deve chegar na sua casa a notíficação do detran mandando vc entregar a cnh.

---------- Mensagem adicionada às 09:55 ---------- Mensagem anterior foi às 09:40 ----------

se liga no que diz a lei...
art 244 do CTB:
Conduzir motocicleta, motoneta e ciclomotor:
I - sem usar capacete de segurança com viseira ou óculos de proteção e vestuário de acordo com as normas e especificações aprovadas pelo CONTRAN;
II - transportando passageiro sem o capacete de segurança, na forma estabelecida no inciso anterior, ou fora do assento suplementar colocado atrás do condutor ou em carro lateral;
III - fazendo malabarismo ou equilibrando-se apenas em uma roda;
IV - com os faróis apagados;
V - transportando criança menor de sete anos ou que não tenha, nas circunstâncias, condições de cuidar de sua própria segurança:
Infração - gravíssima;
Penalidade - multa e suspensão do direito de dirigir;
Medida administrativa - Recolhimento do documento de habilitação;

Vc naum quis dizer multiplica por 3 o valor da multa
pontuação fica 7 mesmo...

Kbça 2T
31-10-11, 17:59
Vc naum quis dizer multiplica por 3 o valor da multa
pontuação fica 7 mesmo...
não velho... a penalidade é aplicada com suspensão ou seja essa multa faz com que o seu prontuário da CNH estoure com 21 pontos
mesmo se vc não tiver nenhuma multa e tomar essa, sua cnh é automaticamente suspensa e vc terá que fazer curso de reciclagem

é absurdo mas é a lei...

Miltinho
31-10-11, 18:22
não velho... a penalidade é aplicada com suspensão ou seja essa multa faz com que o seu prontuário da CNH estoure com 21 pontos
mesmo se vc não tiver nenhuma multa e tomar essa, sua cnh é automaticamente suspensa e vc terá que fazer curso de reciclagem

é absurdo mas é a lei...

A parte da multiplicação vc saberia o artigo...??

Fiquei encucado tb.....

Abraços!!!

---------- Mensagem adicionada às 19:16 ---------- Mensagem anterior foi às 19:07 ----------

Olha isso que interessante




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31/05/2003 às 17:30:00 - Atualizado em 19/07/2008 às 15:27:48
Faróis apagados e luz não acesa em ciclomotores
A utilização dos faróis do veículo vai além do objetivo óbvio da iluminação da via quando a luminosidade natural já não é suficiente, seja pelo anoitecer, seja pelas condições climáticas. Nesse último caso, não só ver, mas também ser visto se torna importante para a segurança de trânsito. Com esse objetivo, de ser visto, é que o legislador estabeleceu para os veículos de duas rodas a obrigação de que os faróis se mantivessem acesos durante todo o período de utilização do veículo. Diga-se de passagem que ainda está em vigor a Resolução 18/98 do Contran, a qual "recomenda" o uso de faróis acesos em rodovias, em qualquer horário, mas, que por tratar-se de mera recomendação não tem qualquer efeito por eventual não aceitação dela.
Voltando à situação dos veículos de duas rodas, a situação se coloca de forma duvidosa quanto à aplicação da regra em relação aos "ciclomotores". Isso ocorre porque há duas regras com o semelhante preceito, mas com diferentes sanções. Segundo o Art. 244 do Código de Trânsito, em seu inciso IV, é proibido "conduzir motocicleta, motoneta e ciclomotor: IV - com os faróis apagados", sendo prevista uma infração de natureza gravíssima além da suspensão do direito de dirigir.
Ocorre que logo adiante, no Art. 250, inciso I também do Código de Trânsito, há a previsão de que "quando o veículo estiver em movimento: I - deixar de manter acesa a luz baixa: de dia e de noite, tratando-se de ciclomotores"; sendo essa uma infração de natureza média sem qualquer outra penalidade acessória. Ora, o legislador parece ter dado um pequeno "cochilo" e não se percebeu que havia duas penalidades diferentes para o mesmo fato, sendo um colocado de forma comissiva e outro comissivo por omissão. O primeiro diz ser proibido conduzir o ciclomotor com os faróis apagados. O segundo diz ser proibido deixar de manter acesa a luz, de dia e de noite. Certamente que andar com farol apagado é o mesmo que deixar de mantê-lo aceso. Notamos que no segundo dispositivo o legislador foi expresso quanto à obrigação de que "a luz" deva permanecer ligada tanto de dia quanto de noite. Já o primeiro dispositivo determina que é infração estar com "os faróis" apagados, sem dizer em qual período, portanto, possível de entender-se que é todo o período do dia. Impróprio também quanto à espécie (motocicleta, motoneta e ciclomotor) que os "faróis" não possam estar apagados, uma vez que tais veículos precisam ter "farol" singular e não plural, pois, segundo a Resolução 14/98 do Contran apenas um deles é considerado equipamento obrigatório.

Fonte: Faróis apagados e luz não acesa em ciclomotores - Paraná-Online - Paranaense como você (http://www.parana-online.com.br/colunistas/120/7737/)





---------- Mensagem adicionada às 19:18 ---------- Mensagem anterior foi às 19:16 ----------

e isso também

http://direito2.com/acam/2008/out/21/comissao-aprova-pena-menor-para-quem-dirige-moto-com-farol-apagado

Luiz Alves Alberto Silva: motociclista que dirigir com farol apagado à noite merece punição maior do que a prevista para quem dirige com farol apagado de dia. A Comissão de Viação e Transportes aprovou na quarta-feira (15) o Projeto de Lei (http://direito2.com/acam/2008/out/21/comissao-aprova-pena-menor-para-quem-dirige-moto-com-farol-apagado)7149/06 , do deputado Jair Bolsonaro (PP-RJ), que classifica como infração média a condução de motocicleta com faróis apagados durante o dia. A proposta altera o Código de Trânsito Brasileiro (http://direito2.com/acam/2008/out/21/comissao-aprova-pena-menor-para-quem-dirige-moto-com-farol-apagado#) (Lei 9.503/97), que considera essa infração gravíssima, independentemente do horário em que ocorra. As infrações médias são punidas com multa, e as gravíssimas, além de multa, são punidas com a suspensão do direito de dirigir.O relator, deputado (http://direito2.com/acam/2008/out/21/comissao-aprova-pena-menor-para-quem-dirige-moto-com-farol-apagado#) Alberto Silva (PMDB-PI), recomendou a aprovação da proposta. Em sua opinião, é justo aplicar penalidades diferentes para quem conduz moto de farol apagado durante o dia e durante a noite. "[A regra atual] é uma exacerbação legal. Pode acontecer, por exemplo, de a lâmpada queimar e o condutor não perceber. À noite, a situação é diferente. Em princípio, o condutor não circularia com os faróis apagados. Mas, se o fizer, o condutor deve sofrer uma penalidade mais severa", avaliou.O PL 7149/06 tramita apensado ao PL 2940/04 , do ex-deputado Cabo Júlio, que foi rejeitado pela comissão. A proposta de Cabo Júlio suspende a apreensão da carteira do motociclista que conduz o veículo com o farol apagado. "Esse projeto, ao transformar em infração média, punível apenas com multa, o ato de dirigir com os faróis apagados, à noite ou durante o dia, assume uma postura amena em relação à infração cometida à noite", explicou o relator Alberto Silva.TramitaçãoOs projetos tramitam em caráter conclusivo e ainda serão analisados pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (http://direito2.com/acam/2008/out/21/comissao-aprova-pena-menor-para-quem-dirige-moto-com-farol-apagado#).Íntegra da proposta:- PL-7149/2006 (http://direito2.com/internet/proposicoes/chamadaExterna.html?link=http://www.camara.gov.br/internet/sileg/Prop_Detalhe.asp?id=326428)Reportagem - Noéli NobreEdição - Natalia Doederlein


---------- Mensagem adicionada às 19:22 ---------- Mensagem anterior foi às 19:18 ----------

Acredito que vc tenha uma luz no fim do Túnel..

Abraços!!!

LuyxTwister
01-11-11, 07:24
multiplica sim... no protuario da sua será automaticamente suspensa contando 21 pontos...
art 244:
...Penalidade - multa e suspensão do direito de dirigir;
Medida administrativa - Recolhimento do documento de habilitação;

...particularmente acho isso um absurdo mas é o que diz a lei, apenas uma multa que suspende sua CNH

---------- Mensagem adicionada às 11:41 ---------- Mensagem anterior foi às 11:36 ----------



velho desculpa mas vc tá muito equivocado...
eu postei o artigo 244 do CTB dá uma lida depois... a lei diz que moto tem que andar com farol ligado independentemente de condições climáticas, horário, etc...
Eu acho absurdo, aplicar e suspender a CNH por causa de um farol com dia claro, mas infelizmente não existe isso de tá sol são 12:00, não tem problema de andar com o farol desligado.

---------- Mensagem adicionada às 12:01 ---------- Mensagem anterior foi às 11:41 ----------


a lei não diz farol queimado ou farol desligado...
a lei diz "farol apagado"... art 244, IV do CTB
Recurso nenhum muda isso dentro da "legalidade"...
agora muita gente tenta fazer "correrias" pra ajeitar e conseguir se livrar da multa e da suspensão... ai eu já não sei...
tô dizendo que dentro da lei não adianta entrar com recurso pois o detran vai indeferir todos.


Eu nao falei que nao daria multa falei que o policial nao tem certeza quanto a ver um farol da moto em sol de meio dia''Hipoteticamente''. Sobre o recurso leia o CTB 280 e 281 e verifica falha na lei ''alguma coisa que o policial tenha esquecido ou que deixa margen pra duvida''. lembrando que vc nao assinou nada.



Art. 280. Ocorrendo infração prevista na legislação de trânsito, lavrar-se-á auto de infração, do qual constará:
I - tipificação da infração;
II - local, data e hora do cometimento da infração;
III - caracteres da placa de identificação do veículo, sua marca e espécie, e outros elementos julgados necessários à sua identificação;
IV - o prontuário do condutor, sempre que possível;
V - identificação do órgão ou entidade e da autoridade ou agente autuador ou equipamento que comprovar a infração;
VI - assinatura do infrator, sempre que possível, valendo esta como notificação do cometimento da infração.
§ 1º (VETADO)
§ 2º A infração deverá ser comprovada por declaração da autoridade ou do agente da autoridade de trânsito, por aparelho eletrônico ou por equipamento audiovisual, reações químicas ou qualquer outro meio tecnologicamente disponível, previamente regulamentado pelo CONTRAN.
§ 3º Não sendo possível a autuação em flagrante, o agente de trânsito relatará o fato à autoridade no próprio auto de infração, informando os dados a respeito do veículo, além dos constantes nos incisos I, II e III, para o procedimento previsto no artigo seguinte.
§ 4º O agente da autoridade de trânsito competente para lavrar o auto de infração poderá ser servidor civil, estatutário ou celetista ou, ainda, policial militar designado pela autoridade de trânsito com jurisdição sobre a via no âmbito de sua competência.

Seção II
Do Julgamento das Autuações e Penalidades
Art. 281. A autoridade de trânsito, na esfera da competência estabelecida neste Código e dentro de sua circunscrição, julgará a consistência do auto de infração e aplicará a penalidade cabível.
Parágrafo único. O auto de infração será arquivado e seu registro julgado insubsistente:
I - se considerado inconsistente ou irregular;
II - se, no prazo máximo de sessenta dias, não for expedida a notificação da autuação.

Kbça 2T
01-11-11, 09:11
Eu nao falei que nao daria multa falei que o policial nao tem certeza quanto a ver um farol da moto em sol de meio dia''Hipoteticamente''. Sobre o recurso leia o CTB 280 e 281 e verifica falha na lei ''alguma coisa que o policial tenha esquecido ou que deixa margen pra duvida''. lembrando que vc nao assinou nada.



Art. 280. Ocorrendo infração prevista na legislação de trânsito, lavrar-se-á auto de infração, do qual constará:
I - tipificação da infração;
II - local, data e hora do cometimento da infração;
III - caracteres da placa de identificação do veículo, sua marca e espécie, e outros elementos julgados necessários à sua identificação;
IV - o prontuário do condutor, sempre que possível;
V - identificação do órgão ou entidade e da autoridade ou agente autuador ou equipamento que comprovar a infração;
VI - assinatura do infrator, sempre que possível, valendo esta como notificação do cometimento da infração.
§ 1º (VETADO)
§ 2º A infração deverá ser comprovada por declaração da autoridade ou do agente da autoridade de trânsito, por aparelho eletrônico ou por equipamento audiovisual, reações químicas ou qualquer outro meio tecnologicamente disponível, previamente regulamentado pelo CONTRAN.
§ 3º Não sendo possível a autuação em flagrante, o agente de trânsito relatará o fato à autoridade no próprio auto de infração, informando os dados a respeito do veículo, além dos constantes nos incisos I, II e III, para o procedimento previsto no artigo seguinte.
§ 4º O agente da autoridade de trânsito competente para lavrar o auto de infração poderá ser servidor civil, estatutário ou celetista ou, ainda, policial militar designado pela autoridade de trânsito com jurisdição sobre a via no âmbito de sua competência.

Seção II
Do Julgamento das Autuações e Penalidades
Art. 281. A autoridade de trânsito, na esfera da competência estabelecida neste Código e dentro de sua circunscrição, julgará a consistência do auto de infração e aplicará a penalidade cabível.
Parágrafo único. O auto de infração será arquivado e seu registro julgado insubsistente:
I - se considerado inconsistente ou irregular;
II - se, no prazo máximo de sessenta dias, não for expedida a notificação da autuação.
Então a assinatura é relativa, a multa vale mesmo sem vc assinar, primeiro pq a autoridade de transito tem a chamada "fé publica" por isso basta apenas as informações que ele relatou pra multa valer... pode ver que inciso VI do art 280 fala em "assinatura sempre que possível"...rsrsrrsrs... já deu pra sacar que isso quebrou o infrator.
Em relação aos recursos eu acho que sempre devemos brigar contra aquilo que achamos errado, essa penalidade do farol apagado é absurda, porém meus comentários estão voltados a vida prática... e posso dizer com certeza... que velho... vc pode entrar com recurso até pro Bento16 lá no vaticano que não vai adiantar. Infelizmente não vai adiantar.

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A parte da multiplicação vc saberia o artigo...??

Fiquei encucado tb.....

Abraços!!!

---------- Mensagem adicionada às 19:16 ---------- Mensagem anterior foi às 19:07 ----------






Abraços!!!




Vamos por parte...rsrsrrss
Com relação a multiplicação dos pontos... na pratica funciona assim: vamos supor que vc nunca tomou nenhuma multa, sua cnh tá zerada não tem nenhum ponto, ai vc recebe essa "bendita" multa, então vc recebe na sua casa a notificação normal dizendo que vc estava trafegando com a moto de farol apagado bla..bla..bla.. nessa notificação constará uma multa de natureza gravíssima indicando a perda de 7 pontos. Só que depois de alguns dias, na Delegacia de Transito aqui de Santos geralmente em torno de 45 a 60 dias, vai chegar outra notificação dizendo que aquela multa recebida terá sua pontuação triplicada e sua CNH será suspensa, então eles darão um prazo pra vc entregar a CNH na delegacia de transito e vc terá que fazer o curso de reciclagem. Depois de fazer o curso de reciclagem vc deverá levar o certificado na delegacia de transito e eles irão dizer qt tempo vc deverá esperar para pegar sua cnh devolta.
Eles usam como base a pena prevista no próprio 244, que indica a suspensão da cnh.
Com relação aos artigos que vc postou realmente são muito interessantes, valem pra vc tentar discutir e usar como base nos recursos mas acho que na pratica ainda não vai adiantar não velho. Tem que ter uma modificação para retirar a suspensão de maneira taxativa senão não vai rolar.

guttobravin992
01-11-11, 09:51
iaew vamo que vamo brasilzão de corruptos!!!

taliban
01-11-11, 23:09
não velho... a penalidade é aplicada com suspensão ou seja essa multa faz com que o seu prontuário da CNH estoure com 21 pontos
mesmo se vc não tiver nenhuma multa e tomar essa, sua cnh é automaticamente suspensa e vc terá que fazer curso de reciclagem

é absurdo mas é a lei...

tu ta enganado cara, eu to tendo que fazer as aulas teoricas denovo, e tive aula que falava disso hoje, somente o valor é multiplicado a pontuação não.

Allisongia
14-11-11, 21:58
Mas, até agora o cara não se posicionou..

Entrou ou não entrou com o pedido pra rever esta infração mano?

Deu em que hein?

Mesmo sabendo que vai pagar ou não.. entre. só assim retarda mais o pagamento desta multa..

Confira a multa (dia, hora, cor da moto e etc..)

Boa sorte!

fabiogarros
14-11-11, 22:41
Blz galera a coisa ta assim:

Recebi a notificação e entrei com o primeiro recurso. (que não foi bem feito diga-se de passagem)
Foi indeferido meu recurso e recebi e multa que tem um desconto e um tempo ainda para outro recurso!
Paguei a multa para aproveitar um suposto desconto de R$ -50,00 que se ganhar com o recurso eles me devolvem a grana! O valor normal da multa era mais de R$200,00.
Vou entrar com o segundo recurso no inicio de dezembro +/- próximo no final do prazo para ganhar tempo!
Ai demora uns 2 a 3 meses para eles julgarem o recurso!
Se for indefirido novamente posso entrar ainda com mais uma tentativa de recurso que é a ultima possível ou seja mais uns 3 a 6 meses que da para ganhar!
Depois disso se ainda for indeferidos meus recursos ai então entra os 7 potos e talvez (parece que não) posso perder a carteira!
Me falaram que quando recebo a notificação para perder a carteira também da para entrar com recurso! então talvez de para enrrolar mais alguns meses ainda!

Confeço que no primeiro recurso tentei dar um "migué" pençando que seria fácil resolver mas os caras lá são foda!
Agora na segunda me preparei melhor com fundamentos da lei e com cópias do sistema elétrico da moto etc. no minimo eles deverão mudar o tipo da infração para uma mais leve! mas vamos ver né!

Falow!

coyoteboicote
15-11-11, 10:48
Acreditem se quiserem, meu sobrinho que tem uma YBR 125 recebu uma multa por estar sem cinto de segurança na moto, é mole?

Allisongia
15-11-11, 18:37
Acreditem se quiserem, meu sobrinho que tem uma YBR 125 recebu uma multa por estar sem cinto de segurança na moto, é mole?

po cara...

pede pra ele se cuidar e colocar logo o cinto de segurança!!

:D

Bando de policial vagabundo..
:shock:

Felipe.s
16-11-11, 13:16
o sistema é foda!!!!!