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Ramiro
18-07-06, 11:07
Recebi por e-mail. O que vocês acham?


>Importante: Documentos roubados - BO dá gratuidade - Lei 3.051/98 - VOCÊ
>SABIA???
>________________________________
>
>
>
> Acho que grande parte da população não sabe, principalmente
> por falta de divulgação através da mídia, é que segundo a Lei
> 3.051/98 nos da o direito de, em caso de roubo ou furto, mediante à
> apresentação do Boletim de Ocorrência, gratuidade na emissão
>da segunda via de documentos tais como:
> Habilitação (que custaria R$ 73,00);
>Identidade (R$ 23,00);
> Licenciamento Anual de Veículo (o qual , não sei o valor).
> Para conseguir a gratuidade, basta levar a uma cópia (não
> precisa ser autenticada) do BO- Boletim de Ocorrência e o
>original ao Detran (Habilitação e Licenciamento) e outra cópia
>à um posto do órgão emissor local da C.I.
> Não acredite que o registro da ocorrência seja só para
> engordar as falsas estatísticas do Poder Público.
>O registro serve para nos beneficar.
> Estou passando esta mensagem porque acho que deveríamos saber
> nossos direitos, uma vez que ao sermos lesados, não tenhamos ainda que
>pagar pelas taxas abusivas das segundas vias.
>
> Por favor, repasse esta mensagem ao maior número de pessoas
> que puder, pois devemos fazer valer nossos direitos.
>Já não fazemos nossas obrigações?

cacamba
18-07-06, 11:12
Se for verdade, vai ser uma boa para quem foi roubado, pq pelo menos fica livre daquele monte de taxa.

francescotorres
18-07-06, 11:15
legal não sabia disso !!

Stone
18-07-06, 12:30
bom saber essas coisas

Ramiro
18-07-06, 13:27
Que fique bem claro que eu não tenho certeza da veracidade desta informação. Apenas recebi por e-mail..

Fran
18-07-06, 16:17
se for verdade, só lamento, MAS ME FERREI...

já tive q refazer tooodos meus doc's... fui assaltada a 1 ano +/-...

Ramiro
18-07-06, 18:41
Alguém ae mora perto do detran pra confirmar ?!

Bruno FMF
19-07-06, 13:30
Que fique bem claro que eu não tenho certeza da veracidade desta informação. Apenas recebi por e-mail..

Ramiro,
Pesquise e realmente a informação é verídica. Só que esta lei é ESTADUAL e só vale para o estado do Rio de Janeiro. aí está ela, e está em vigor:

Texto da Lei [ Em Vigor ]

O Presidente da Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em conformidade com o que dispõe o § 5º combinado com o § 7º do artigo 115 da Constituição Estadual, promulga a Lei nº 3051, de 21 de setembro de 1998, oriunda do Projeto de Lei nº 1109-A, de 1997.

LEI Nº 3051, DE 21 DE SETEMBRO DE 1998.

DISPÕE SOBRE A ISENÇÃO DO PAGAMENTO DE TAXA DE 2ª VIA (SEGUNDA VIA) DE DOCUMENTOS ROUBADOS, QUANDO EXPEDIDOS POR ÓRGÃOS PÚBLICOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.


A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :

Art. 1º - Fica o Estado do Rio de Janeiro responsável pela liberação da cobrança da taxa de 2ª via, referente a documentos emitidos por órgãos públicos estaduais, quando envolverem quaisquer tipos de roubo e/ou furto.

Art. 2º - O direito a isenção ocorrerá mediante ocorrência policial.

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, 21 de setembro de 1998.

DEPUTADO SÉRGIO CABRAL FILHO
Presidente


Ficha Técnica
Ficha Técnica

Projeto de Lei nº 1109-A/97 Mensagem nº
Autoria JARBAS STELMANN
Data de publicação 23/09/1998 Data Publ. partes vetadas

Assunto:
Documento, Isenção, Perdão, Remissão, Roubo, Taxa

Tipo de Revogação: Em Vigor
Quem quiser consultar, é só acessar o site: http://www.alerj.rj.gov.br/processo2.htm e, em "busca específica" colocar o nº da lei (3051).

Abraços

Ramiro
19-07-06, 18:51
Putz... tinha que ser nacional isso ai!

Bruno FMF
19-07-06, 22:52
É uma boa sugestão prá um Projeto de Lei. Vou sugerir prá um parlamentar que eu conheço aqui em BSB. Depois eu dou notícia se vingou!!!