Ramiro
18-07-06, 11:07
Recebi por e-mail. O que vocês acham?
>Importante: Documentos roubados - BO dá gratuidade - Lei 3.051/98 - VOCÊ
>SABIA???
>________________________________
>
>
>
> Acho que grande parte da população não sabe, principalmente
> por falta de divulgação através da mídia, é que segundo a Lei
> 3.051/98 nos da o direito de, em caso de roubo ou furto, mediante à
> apresentação do Boletim de Ocorrência, gratuidade na emissão
>da segunda via de documentos tais como:
> Habilitação (que custaria R$ 73,00);
>Identidade (R$ 23,00);
> Licenciamento Anual de Veículo (o qual , não sei o valor).
> Para conseguir a gratuidade, basta levar a uma cópia (não
> precisa ser autenticada) do BO- Boletim de Ocorrência e o
>original ao Detran (Habilitação e Licenciamento) e outra cópia
>à um posto do órgão emissor local da C.I.
> Não acredite que o registro da ocorrência seja só para
> engordar as falsas estatísticas do Poder Público.
>O registro serve para nos beneficar.
> Estou passando esta mensagem porque acho que deveríamos saber
> nossos direitos, uma vez que ao sermos lesados, não tenhamos ainda que
>pagar pelas taxas abusivas das segundas vias.
>
> Por favor, repasse esta mensagem ao maior número de pessoas
> que puder, pois devemos fazer valer nossos direitos.
>Já não fazemos nossas obrigações?
>Importante: Documentos roubados - BO dá gratuidade - Lei 3.051/98 - VOCÊ
>SABIA???
>________________________________
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> Acho que grande parte da população não sabe, principalmente
> por falta de divulgação através da mídia, é que segundo a Lei
> 3.051/98 nos da o direito de, em caso de roubo ou furto, mediante à
> apresentação do Boletim de Ocorrência, gratuidade na emissão
>da segunda via de documentos tais como:
> Habilitação (que custaria R$ 73,00);
>Identidade (R$ 23,00);
> Licenciamento Anual de Veículo (o qual , não sei o valor).
> Para conseguir a gratuidade, basta levar a uma cópia (não
> precisa ser autenticada) do BO- Boletim de Ocorrência e o
>original ao Detran (Habilitação e Licenciamento) e outra cópia
>à um posto do órgão emissor local da C.I.
> Não acredite que o registro da ocorrência seja só para
> engordar as falsas estatísticas do Poder Público.
>O registro serve para nos beneficar.
> Estou passando esta mensagem porque acho que deveríamos saber
> nossos direitos, uma vez que ao sermos lesados, não tenhamos ainda que
>pagar pelas taxas abusivas das segundas vias.
>
> Por favor, repasse esta mensagem ao maior número de pessoas
> que puder, pois devemos fazer valer nossos direitos.
>Já não fazemos nossas obrigações?