Ver Versão Completa : Nova lei pra cassar CNH....
Agora ficou mais dificil de perder a CNH por pontuação..
mudanças nos pontos da multas graves, gravissima:
Até 20 % da velocidade máxima permitida : multa de R$ 85,13 / 4 pontos
De 20% até 50% da vel. máxima permitida: Multa R$ 127,69 / 5 pontos
Acima de 50% da vel. maxima permitida: Multa R$ 574,62 / 7 pontos(susp. da CNH)
Antes, de 20% a 50% já dava suspensão!! agora melhorou .. aeuaehuau
abraços!!!
Resumindo, numa bandeirantes da vida onde a velocidade máxima permitida é 120Km/h, vc só vai ter a carteira suspensa se andar acima de miseros 180 k/h, muito pouco pra nossas 150cc, rsrsrsr. brincadeira.
Resumindo, numa bandeirantes da vida onde a velocidade máxima permitida é 120Km/h, vc só vai ter a carteira suspensa se andar acima de miseros 180 k/h, muito pouco pra nossas 150cc, rsrsrsr. brincadeira.
A velocidade de 120km/h é apenas para automóveis, para motocicletas a máxima é de 90km/h +50% são apenas 135km/h para perder a carteira.
90 km/h não é só para caminhões e onibus não?
FabricioFabuloso
31-07-06, 16:55
Tenho um amigo aki q tomou duas acima de 20% e naum teve a CNH suspensa... pelo menos jah fazem seis meses e ateh agora nada hehehehhe, essa burocracia tb, pelo menos nesse ponto "ajuda" hehehehehehe
A velocidade de 120km/h é apenas para automóveis, para motocicletas a máxima é de 90km/h +50% são apenas 135km/h para perder a carteira.
Naum eh a mesma para motos e carros ?? pelo menos eh o q ta na placa !!! Heheheheheeh
Abraços
Tenho um amigo aki q tomou duas acima de 20% e naum teve a CNH suspensa... pelo menos jah fazem seis meses e ateh agora nada hehehehhe, essa burocracia tb, pelo menos nesse ponto "ajuda" hehehehehehe
Naum eh a mesma para motos e carros ?? pelo menos eh o q ta na placa !!! Heheheheheeh
Abraços
é o que eu sei tambem, só caminhão e onibus a 90km/h, automoveis motocicletas e utilitários, 120 km/h.
Guilherme Rabelo
31-07-06, 17:27
SE VC FOR PEGO POR RADAR OS PONTOS VAO PARA O NOME QUE TA NO DOC DA MOTO SE NAO TIVER NO SEU NOME VC NAO PERDE PONTO NENHUM
Bom isso dai ta valendo apenas para rodovia, moto é a mesma velocidade que carro, antigamente era a mesma velocidade que caminhão.
tanto faz... 125cc não dá 135 km/h mesmo!
tanto faz... 125cc não dá 135 km/h mesmo!
ahuahuahuauhauhauh
boa! verdade.....
SE VC FOR PEGO POR RADAR OS PONTOS VAO PARA O NOME QUE TA NO DOC DA MOTO SE NAO TIVER NO SEU NOME VC NAO PERDE PONTO NENHUM
[b]É por isso que sempre quando eu compro moto coloco no nome da minhã mãe, ae só vem a multa pra pagar mais pontos n perde nada...[/b
Tenho um amigo aki q tomou duas acima de 20% e naum teve a CNH suspensa... pelo menos jah fazem seis meses e ateh agora nada hehehehhe, essa burocracia tb, pelo menos nesse ponto "ajuda" hehehehehehe
entaum.. ele num perdeu a CNH ainda pq naum deu entrada na renovação.. quando der ele naum vai conseguir renovar, vai ter que cumprir suspensão e soh ai depois q vai pegar a CNH renovada!!!
entao acho que é caminhões onibus veiculos utilitarios
Moto nao encaixa nos utilitários?
[b]É por isso que sempre quando eu compro moto coloco no nome da minhã mãe, ae só vem a multa pra pagar mais pontos n perde nada...[/b
Aqui se você fizer isto a multa sai mais cara, você tem 15 dias para identificar o condutor habilitado ou a multa vem dobrada.
Aqui se você fizer isto a multa sai mais cara, você tem 15 dias para identificar o condutor habilitado ou a multa vem dobrada.
Tem alguma coisa errada aí no seu estado. Só quem pode legislar sobre o transito é o governo federal, e está definido:
Velocidade maxima para motocicletas = automoveis;
Informar condutor se o veiculo é de pessoa física não é obrigatorio. Caso seja de pessoa juridica e não for informado, sera aplicada uma nova multa do mesmo tipo;
Aqui se você fizer isto a multa sai mais cara, você tem 15 dias para identificar o condutor habilitado ou a multa vem dobrada.
Isso não existe, não tem como fazer a multa vir dobrada... é mesma coisa que carro no nome de alguma firma, carro no nome da empresa, a multa vem... mas os pontos não cai pra ninguem....
Isso não existe, não tem como fazer a multa vir dobrada... é mesma coisa que carro no nome de alguma firma, carro no no me da empresa, a multa vem... mas os pontos não cai pra ninguem....
Tem sim, esta na lei
Art. 257 - As penalidades serão impostas ao condutor, ao proprietário do veículo, ao embarcador e ao transportador, salvo os casos de descumprimento de obrigações e deveres impostos a pessoas físicas ou jurídicas expressamente mencionados neste Código.
§ 8º - Após o prazo previsto no parágrafo anterior, não havendo identificação do infrator ou sendo o veículo de propriedade de pessoa jurídica, será lavrada nova multa ao proprietário do veículo, mantida a originada pela infração, cujo valor é o da multa multiplicada pelo número de infrações iguais cometidas no período de doze meses.
Tem sim, esta na lei
Art. 257 - As penalidades serão impostas ao condutor, ao proprietário do veículo, ao embarcador e ao transportador, salvo os casos de descumprimento de obrigações e deveres impostos a pessoas físicas ou jurídicas expressamente mencionados neste Código.
§ 8º - Após o prazo previsto no parágrafo anterior, não havendo identificação do infrator ou sendo o veículo de propriedade de pessoa jurídica, será lavrada nova multa ao proprietário do veículo, mantida a originada pela infração, cujo valor é o da multa multiplicada pelo número de infrações iguais cometidas no período de doze meses.
A lei pode até existir... mas nunca vi entrar em vigor.. tanto é que o meu carro eh no nome da auto escola... ( empresa ) da familia... e jah tomei multa e somente paguei o valor da multa e não houve nenhuma pontuação para o condutor.. nem pra ninguem....
Abraços!!!
Alguns estados cumprem, outros não, exemplo é a vistoria obrigatória que só é feita no RJ.
§ 8º - Após o prazo previsto no parágrafo anterior, não havendo identificação do infrator ou sendo o veículo de propriedade de pessoa jurídica, será lavrada nova multa ao proprietário do veículo, mantida a originada pela infração, cujo valor é o da multa multiplicada pelo número de infrações iguais cometidas no período de doze meses.
Existe um erro. Onde está: "(...) não havendo identificação do infrator ou sendo o veículo de propriedade de pessoa jurídica (...)" O correto é:
§ 8º. Após o prazo previsto no parágrafo anterior, não havendo identificação do infrator e sendo o veículo de propriedade de pessoa jurídica, será lavrada nova multa ao proprietário do veículo, mantida a originada pela infração, cujo valor é o da multa multiplicada pelo número de infrações iguais cometidas no período de doze meses.
http://www.mj.gov.br/consultafacil/pesq/mostra-unav.asp?dir=1&arq=1372#*
http://www.mj.gov.br/consultafacil/
Ou seja isso só vale para veículos de pessoas jurídicas.
Tem mais detalhes na resolução 151 de 08/10/03
detalhe é que não é multa dobrada... mas multiplicada pelo número de infrações iguais cometidas no período de doze meses...
farofinha182
02-08-06, 15:26
ehhh pq aki na firma foi recebido a multa mas nao foi apresentado o condutor e foi recebido outra multa no mesmo valor..!!!!! moro no RS
mano_stradinha
02-08-06, 16:35
A velocidade de 120km/h é apenas para automóveis, para motocicletas a máxima é de 90km/h +50% são apenas 135km/h para perder a carteira.
nas rodovias motocicletas tem o mesmo limite de velocidade q carros, apenas caminhões e ônibus tem velocidade reduzida.......
Quando não houver sinalização específica a velocidade das motocicletas é inferior a dos carros.
Art. 61 - A velocidade máxima permitida para a via será indicada por meio de sinalização, obedecidas suas características técnicas e as condições de trânsito.
§ 1º - Onde não existir sinalização regulamentadora, a velocidade máxima será de:
II - nas vias rurais:
a) nas rodovias:
1) cento e dez quilômetros por hora para automóveis e camionetas;
2) noventa quilômetros por hora, para ônibus e microônibus;
3) oitenta quilômetros por hora, para os demais veículos;
Quando não houver sinalização específica a velocidade das motocicletas é inferior a dos carros.
Art. 61 - A velocidade máxima permitida para a via será indicada por meio de sinalização, obedecidas suas características técnicas e as condições de trânsito.
§ 1º - Onde não existir sinalização regulamentadora, a velocidade máxima será de:
II - nas vias rurais:
a) nas rodovias:
1) cento e dez quilômetros por hora para automóveis e camionetas;
2) noventa quilômetros por hora, para ônibus e microônibus;
3) oitenta quilômetros por hora, para os demais veículos;
Não é perseguição, mas terei que retrucar.
O Artigo 61 acima foi alterado pela Lei nº 10.830, de 23.12.2003 e o texto do item '1' passou a ser:
1) 110 (cento e dez) quilômetros por hora para automóveis, camionetas e motocicletas;
https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/2003/L10.830.htm
Não é perseguição, mas terei que retrucar.
O Artigo 61 acima foi alterado pela Lei nº 10.830, de 23.12.2003 e o texto do item '1' passou a ser:
1) 110 (cento e dez) quilômetros por hora para automóveis, camionetas e motocicletas;
https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/2003/L10.830.htm
Menos mau, só falta avisar os responsáveis pela concessão da FreeWay para trocarem as placas. Apesar de que quando existe sinalização vale o que esta nas placas.
Menos mau, só falta avisar os responsáveis pela concessão da FreeWay para trocarem as placas. Apesar de que quando existe sinalização vale o que esta nas placas.
Mas não podem definir velocidades diferentes para autos e motos, pois a lei já os equiparou. Quem for multado dessa forma poderá recorrer e ganhará.
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