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Resultados 1 a 15 de 48
  1. #1
    Viajante experiente
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    Seta Cristal é Proibido?

    [i]Ontem me pararam no comando....Pediu os documentos talz...ai blz o guarda falo que me parou pq acabaram de roubar uma 150 preta talz....

    Ai vi que ele começo olha pra moto...e Falo....- Olha esses piscas com lente branca são proibidos....Se eu quizer eu posso te dar uma multa de 180 R$...
    Mais eu falei...! Mais ta com a lampada laranja! ai liguei e mostrei pra ele...ainda falei q varias motos vem original desse jeito talz....Ai ele continua falando que ñ podia....ai eu comecei apela....Flei q priciso da moto da pra trabalha pra estuda...se ele me multa eu perco a permissão talz...Ai ele afroxo.... Tah tah vai pra casa e volta as originais...se eu te pega de novo assim ñ vai te conversa....

    Complicado neah! Eu ñ axo que to errado! se tah acendendo laranja! Tah piscando! E varias motos vem assim ja de fabrica!

    E olha q essa seta era da minha otra moto! jah uso ela a uns 8 meses ( sem carta ainda por cima!) e ngm nunca tinha falado isso antes...

    Resumindo...[b][red]Pode ou ñ pode???

    ex-CBX 250 Twister=>AQUI!
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  2. #2
    Super Piloto Avatar de Wanderson
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    Re: Seta Cristal é Proibido?

    Vixi
    eu nao sei disso ai nao oh
    a minha nao eh cristal
    eh fumezinha com as lampadas originais
    nunca deu nada
    e eu nao to sabendo disso ai nao
    GS500E 08/09

  3. #3
    Viajante experiente
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    Re: Seta Cristal é Proibido?

    [b]A unica coisa que pensei que pode me multar por isso....Descaracterizão...mais se fosse por isso....era pra mete multa no meu guidon baixo...mais pra isso ele nem olhou...
    Ow so pq era domingão a tarde ele tava estressado por te que trabalha e resolveu enxe o saco de quem tah queto!

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  4. #4
    Super Moderador
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    Re: Seta Cristal é Proibido?

    Alteração das características originais.... é o q sempre alegam qdo multam assim sem maiores motivos, só pra complicar mesmo!
    Mas se tá acendendo laranja... teoricamente vc tá dentro da lei!! O grande problema é q vc pode estar dentro e fora da lei ao mesmo tempo. pq ela tá acendendo laranja, conforme diz a lei... só q alterou as características originais da moto.. isso é fora da lei!!! Brasil é Fogo!!
    Leia as REGRAS do fórum antes de postar!!!
    Use a PESQUISA! Evite tópicos repetidos!

  5. #5
    Usuário de motoneta
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    Re: Seta Cristal é Proibido?

    Palhaçada... só isso!

    Vc alterou uma característica que não comprometeu a segurança! Nada a ver o cara embaçar por causa disso...
    “Só não erra nunca quem nunca faz nada”. (William Connor Magee)

  6. #6
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    Re: Seta Cristal é Proibido?

    mas tem uma moto da sundown q vem original com lentes cristal e com lampadas laranja.... acho q é a max ou a web, ou as duas sei lá... a minha moto tá com mini piscas cristal e lampada azul, até agora ninguem me falow nada, mas estou esperando!!!!tambem se me pararem eu tõ tão fudydous pq minha moto tá totalmente irregular, pisca, escap, retrovisor e até o capacete sem selo !!!!!
    Ex - Yes 125cc Preta, com Frisos Vermelhos nas Rodas
    Ex - XTZ 250X Preta, com Frisos Vermelhos nas Rodas
    Atual Biz 125 ES Preta com Frisos Vermelhos nas Rodas
    Isso me persegue...
    Atlético Paranaense - Furacão, Te amo em Qualquer Divisão!

  7. #7
    Motociclista
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    Re: Seta Cristal é Proibido?

    a minha ta com lentes fumê ja me pararam uma vez mais so embassaram por causa da luz q estava apagada...
    (¯`·.¸¸.·´¯`·.¸¸.-> Rel # PDA # Ctba <-.¸¸.·´¯`·.¸¸.·´¯)
    ..: ä ¡ñ/ëjä é |=öðä :.. .:hUMiLdAdE eM PrImEiRo LuGaR:.

    <a href="http://www.pequenasnotaveis.com.br/i...78.0">FOTOS DA MINHA MOTOCA AQUI </a>
    Coyote RS5 / Telinha nos buracos da carenagem / Retrovisor asinha cromado / Lentes pretas / Neom Azul no farol e no painel / Filtro esportivo / Aro 72 raios com folha de aluminio preta / Pneu esportivo + largo na trazeira / Adesivos personalizados

  8. #8
    Viajante experiente
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    Re: Seta Cristal é Proibido?

    [b]É complicado...

    Mais num vo volta a original ñ! E tbm to qrendo por a lanterna traseira cristal de leds...

    Parece q vo te q anda fugindo de comando igual qdo eu ñ tinha carta!

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  9. #9
    Novato
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    Re: Seta Cristal é Proibido?

    Olá galera, honradamente, primeira mensagem aqui no fórum... Feliz 2007!

    Aqui em SC é fogo os políciais (mega), dão (inventam) multa que nem existe, achei um texto no site da jari estadual aqui de SC falando sobre rabeta cortada, porque aqui os mega dão multa se tiver rabeta cortada (sem carenagem traseira ou o para-lama cortado ou apenas com um removedor de para-lama) é multa! Mas lendo esse estudo que a jari fez, mostra que várias multas ai são dadas que nem existem no CTB, ou seja, mudar a caracteristicas é outra coisa, não um simples pisca, um simples turbal, e sim a cor do veículo inteiro por exemplo, que isso é a caracterisca! Ou seja, os itens obrigatórios devem existir na moto, mas o CTB não diz que precisa ser rosa, azul, branco, laranja, apenas que precisa ter e funcionando!


    Leiam a seguir...

    Conselho Estadual de Trânsito de Santa Catarina

    iiiiiiiiiiiiiiiiiiiParecer nº 049/2006
    INTERESSADO: PRESIDENTE DA JARI ESTADUAL DE PALHOÇA
    ASSUNTO: "RABETA" CORTADA
    RELATOR: OSMAR RICARDO LABES


    I. INTRODUÇÃO

    Cuida-se de consulta formulada pelo Presidente da JARI Estadual de Palhoça, Dr. Luiz Henrique Sell, onde questiona qual o significado do termo "rabeta" utilizado por agentes de fiscalização para autuação de infratores, essencialmente quando cortada, bem como se dita "rabeta" constitui equipamento obrigatório ou acessório, e em caso de constituir infração o trânsito com a mesma cortada qual seria o código de enquadramento da infração.


    II. FUNDAMENTAÇÃO TEÓRICA

    Preliminarmente, urge asseverarmos que o termo "rabeta" não possui definição técnica na legislação de trânsito que o vincule a equipamento ou acessório de veículo automotor, bem como, inexiste em nosso vocabulário pátrio qualquer significado próprio que lhe dê sentido.

    Não obstante, é de conhecimento deste relator, que o termo "rabeta" é empregado na gíria automobilística para designar a parte traseira do veículo, que no caso das motocicletas, refere-se ora ao pára-lama ora à carenagem traseira, itens estes que muitas vezes são retirados ou cortados do veículo por seus proprietários com o intuito estético ou para evitar o desgaste da peça quando da utilização do veículo.

    Todavia, inexistindo sentido técnico ou lingüístico ao termo "rabeta" que possibilite sua compreensão por qualquer cidadão, indubitável que a sua utilização com o fito de tipificar conduta infratora aos preceitos do CTB pode acarretar a nulidade do documento de autuação, mormente quando dificultar ao acusado o exercício do direito constitucional de defesa pela completa impossibilidade de compreensão do termo utilizado para lhe imputar a autoria de fato ilícito.

    Ademais, apenas para argumentar, mesmo que se considere factível a utilização do termo "rabeta" para indicar o pára-lama ou carenagem traseira do veículo, o que fazemos apenas para argumentar, ainda assim, qualquer alteração sofrida nestes elementos não tipificaria conduta infratora preconizada na lei de trânsito, seja por alterar a característica do veículo seja pela ausência de equipamento obrigatório ou por encontrar-se este inoperante conforme dispõe o artigo 230 incisos VII e IX, respectivamente, senão vejamos:
    Quanto a conduta relacionada a característica, urge registramos que, segundo Aurélio , característica significa os elementos atributos que individualizam uma coisa, ou seja, aquilo que é próprio de um ser.

    Para o trânsito, as características de um veículo encontram-se definidas no artigo 97 do CTB, como sendo aquelas estabelecidas pelo CONTRAN.

    Arnaldo Rizzardo , destaca que:

    "A identidade do veículo requer a manutenção das características e da cor, o que não redunda na proibição de alterações ou até mudanças de categoria e tipo....
    As alterações de cor e características, em nível administrativo, são disciplinadas pela resolução 25/98, envolvendo quaisquer componentes do veículo, exceto quanto a suspenão e ao chassi." grifamos

    Neste diapasão, Waldir de Abreu , ensina que:

    "O item VII e mais os doze seguintes focalizam infrações todas elas punidas com multa grave, além da medida administrativa de retenção do veículo para regularização. A infração do item VII é a mudança de cor ou característica do carro, sem providenciar a alteração, quer no registro, quer no seu licenciamento." Grifo nosso.

    Do exposto infere-se que as características do veículo cuja alteração é defesa em lei estão intimamente vinculadas a identificação, ou melhor, individualização do veículo, encontrando-se todas preconizadas na resolução 25/98, que em seu artigo 1.º dispõe como sendo características passíveis de alterações as seguintes: Espécie; tipo; carroçaria ou monobloco; combustível; modelo/versão; cor; capacidade/potência/cilindrada; eixo suplementar; estrutura; sistema de segurança.

    Neste diapasão, Geraldo Farias Lemos , lembra que "Por isso, a fiscalização e o policiamento atentarão para o art. 230 VII, do Código de Trânsito Brasileiro quando confrontarem as características do CRLV e a situação de fato apresentada pelo veículo."

    Ora, se a característica do veículo tem por escopo a sua identificação, ou melhor, individualização, constituindo a infração capitulada no artigo 230 inciso VII do CTB quando, uma vez alterada, venha a dificultar a identificação quando em confronto com o disposto no Certificado de Registro e Licenciamento Veicular, subsumisse que a alteração da originalidade do veículo/motocicleta, vg. o corte do pára-lama ou a supressão da carenagem traseira, quando não comprometerem a identificação e/ou individualização do veículo, não constituem infração de trânsito.

    Quanto à possibilidade da conduta sob análise constituir infração relacionada à equipamento obrigatório, recordamos que, consoante estabelece o artigo 105 do CTB, os equipamento obrigatórios dos veículos seriam estabelecidos pelo CONTRAN, o qual, ao faze-lo por meio da resolução 14/98, não mencionou o pára-lama ou a carenagem traseira como elementos constitutivos obrigatórios consoante infere-se do inciso IV do artigo 1.º da referida resolução:

    "IV) para as motonetas, motocicletas e triciclos:
    1) espelhos retrovisores, de ambos os lados;
    2) farol dianteiro, de cor branca ou amarela;
    3) lanterna, de cor vermelha, na parte traseira;
    4) lanterna de freio, de cor vermelha
    5) iluminação da placa traseira;
    6) indicadores luminosos de mudança de direção, dianteiro e traseiro;
    7) velocímetro;
    8) buzina;
    9) pneus que ofereçam condições mínimas de segurança;
    10)dispositivo destinado ao controle de ruído do motor."

    Concluindo, temos que a retirada da carenagem traseira ou então o corte do pára-lama das motocicletas não constituem infração de trânsito.

    III. CONSIDERAÇÕES FINAIS

    Diante do todo exposto, considerando que o termo "rabeta" não detém significado técnico ou lingüístico próprio que permita sua identificação por qualquer cidadão, tratando-se de gíria com sentido dúbio, ora com intuito de identificar o pára-lama, ora a carenagem traseira da motocicleta, bem como que mesmo que possível sua interpretação no sentido de legitimar o sentido em que coloquialmente é aplicado, ainda assim inexiste infração no CTB à conduta de retirada ou corte da "rabeta".

    Este é o parecer que, com o costumeiro respeito, submeto aos demais Conselheiros para as considerações de estilo.


    OSMAR RICARDO LABES
    Relator

    Aprovado por unanimidade na Sessão Extraordinária n° 125/2006, realizada em 29 de agosto de 2006.


    LUIZ ANTONIO DE SOUZA
    Presidente


    Se por acaso exagerei no tamanho do tópico avisa por mp que anexo num txtzinho....

  10. #10
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    Re: Seta Cristal é Proibido?

    a propria biz 125 vem com pisca cristal na frente...tb deveria ser proibido e vem de fabrica

  11. #11
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    Re: Seta Cristal é Proibido?

    "IV) para as motonetas, motocicletas e triciclos:
    1) espelhos retrovisores, de ambos os lados;
    2) farol dianteiro, de cor branca ou amarela;
    3) lanterna, de cor vermelha, na parte traseira;
    4) lanterna de freio, de cor vermelha
    5) iluminação da placa traseira;
    [red]6) indicadores luminosos de mudança de direção, dianteiro e traseiro;
    7) velocímetro;
    8) buzina;
    9) pneus que ofereçam condições mínimas de segurança;
    10)dispositivo destinado ao controle de ruído do motor."


    [b]Ai diz que tem que ter a seta! Mais ñ diz a cor que ela tem que ser!

    E no topico 10....fala que tem que ter escapamento...ñ fala qual escapamento!

    Entaum....nesses casos sempre cai na interpretação de quem te multa....se tah certo ou errado...

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  12. #12
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    Re: Seta Cristal é Proibido?

    [b][red]Originais de Fabrica




    [img width=369 height=600]http://www.sundownmotos.com.br/motos/images/flash/max_sed/max_sed_frente_prata_baixa.jpg[/img]

    [img width=350 height=600]http://www.sundownmotos.com.br/motos/images/flash/hunter/hunter_costas_prata_baixa.jpg[/img]

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  13. #13
    Novato
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    Re: Seta Cristal é Proibido?

    Pois é, diz que precisa ter... e essas motos aí como nas fotos, não importa a cor, desde que cada uma represente e pisque a cor certa, freio vermelho, pisca laranja ou amarelo, farol branca ou amarela...

    "A identidade do veículo requer a manutenção das características e da cor, o que não redunda na proibição de alterações ou até mudanças de categoria e tipo.... "


    ISSO AQUI É UMA VERDADEIRA CARACTERÍSTICA:

    "1.º dispõe como sendo características passíveis de alterações as seguintes: Espécie; tipo; carroçaria ou monobloco; combustível; modelo/versão; cor; capacidade/potência/cilindrada; eixo suplementar; estrutura; sistema de segurança"


    e só finalizando:

    "quando não comprometerem a identificação e/ou individualização do veículo, não constituem infração de trânsito. "



  14. #14
    Viajante experiente
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    Re: Seta Cristal é Proibido?

    [b]Pois é !

    Não to errado! Mais como eu disse....vai da interpretação de cada guarda neah!!

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  15. #15
    Piloto de moto
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    Re: Seta Cristal é Proibido?

    valew pelas fotos tortex!!! era essa moto mesmo...
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