Carabam, li isso hoje no site no denatram
To pensando seriamente em comprar um carro, pois todo mês tem uma resolução é você tem que comprar um equipamento novo.
Impossivel viver assim, temos que unir para acabar com isso, depois da resolução do capacete agora tem a dos baús...
Daqui a pouco vai ter a dos pneus, rodas, faróis, painéis, porcas e parafusos....
ou seja lá se vai mais uns R$ 300 de gasto TODO MÊS, fora R$ 184,00 de seguro OBRIGATóRIO, R$ 50,00 de taxa tapa burado que não funcionas, pois ontem vi uma queda por causa de um buraco.....


Brasil para frente motoclistas para casa, guardar sua motos...

Art. 4º O equipamento do tipo fechado (baú) deve atender aos seguintes limites máximos externos, de largura, altura e comprimento.
I- largura 60 (sessenta) cm;
II- comprimento: não poderá exceder a extremidade traseira do veículo.
III- altura: não poderá exceder a 70 (setenta) cm de sua base central, medida a partir do assento do veículo;

Art. 5º o equipamento tipo aberto (grelha) deve atender aos seguintes limites máximos externos de largura e comprimento:
I- largura 60 (sessenta) cm;
II- comprimento: não poderá exceder a extremidade traseira do veículo;
III- altura: a carga acomodada no dispositivo não poderá exceder a 40 (quarenta) cm de sua base central, medida a partir do assento do veículo.
§1º No caso do equipamento tipo aberto (grelha), as dimensões da carga a ser transportada não pode extrapolar a largura e comprimento da grelha.

O fumo na integra !

http://www.denatran.gov.br/download/...OLUCAO_219.pdf