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Contran amplia prazo para uso de capacete com viseira


Além da obrigatoriedade do uso, equipamento deverá ter certificado específico





SÃO PAULO - O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) concedeu um prazo maior para a entrada em vigor da portaria sobre o uso de capacete com viseira pelo motorista e passageiros de motos. Além da obrigatoriedade do uso, a portaria determina que o capacete tem de ser certificado pelo Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (Inmetro).

Para fiscalização, o capacete tem de apresentar um dispositivo refletivo na lateral e parte posterior, além do selo de identificação do INMETRO. A portaria permite o uso de óculos de proteção, no lugar da viseira.

À noite, somente é permitido o uso de capacete com viseira padrão cristal. A resolução do Contran, publicada nesta sexta-feira, 9, prorroga até o dia 6 de agosto a entrada em vigor das regras.

http://www.estadao.com.br/ultimas/ci...mar/09/313.htm


[blue]Bom....pelomenos almento o prazo neh!