olha so o q eu achei no ML
http://produto.mercadolivre.com.br/MLB-55187828-_JM
bem loko, e muito mais bunito que esse q vende por ae
olha so o q eu achei no ML
http://produto.mercadolivre.com.br/MLB-55187828-_JM
bem loko, e muito mais bunito que esse q vende por ae
[img width=520 height=101]http://i3.photobucket.com/albums/y80/lagartixxa/avatarCB2.jpg[/img]
Pois é, já tinha visto.
Mas não gostei de nenhum...
o esquema é um cara que faz personalizado, manda fazer o do PN e tá valendo :P
esse cara faz, só tem q ser mais de dez.
na verdade o q tá contando ae são os quadradinhos, e trinagulares, os outros são só para enfeite.
tem akelas frescuras de 18cm ² e não pode ser menor que 2 cm e num sei oq, colokei os "ovalado" normal hj. td na msm, fica td uma bosta igual.
|
hum... Tem que ver se fazendo mais de 10 quanto ele cobra, se der uma reduzida boa aí no valor, eu to querendo 2...
o outro cara é esse aqui: http://produto.mercadolivre.com.br/M...ete-gratis-_JM
Mas parece que pra fazer com adesivo reflexivo ele enfia a faca e torce...
Na verdade ainda quero saber direito como os idiotas estão tentando interpretar essa lei...
Do PN seria legal..
agoro dos que estão lah num gostei de nenhum...
[img width=363 height=130]http://www.baloonfestas.com.br/temas/tema-corinthians/banner_corintians.jpg[/img]
EU NUNCA VOU TE ABANDONAR......
As especificações do dispositivo retrorrefletivo de segurança nos capacetes estão previstas no Anexo da Resolução do CONTRAN n. 203-06 da seguinte forma:
I - DISPOSITIVO RETRORREFLETIVO DE SEGURANÇA
O capacete deve contribuir para a sinalização do usuário diuturnamente, em todas as direções, através de elementos retrorrefletivos, aplicados na parte externa do casco.
O elemento retrorrefletivo deve ter uma superfície de pelo menos 18 cm² (dezoito centímetros quadrados) e assegurar a sinalização em cada lado do capacete: frente, atrás, direita e esquerda. Em cada superfície de 18 cm², deve ser possível traçar um círculo de 4,0 cm de diâmetro ou um retângulo de superfície de, no mínimo, 12,5 cm² com uma largura mínima de 2,0 cm.
Cada uma destas superfícies deve estar situada o mais próximo possível do ponto de tangência do casco com um plano vertical paralelo ao plano vertical longitudinal de simetria, à direita e à esquerda, e do plano de tangência do casco com um plano vertical perpendicular ao plano longitudinal de simetria, à frente e para trás.
A cor do material iluminado pela fonte padrão A da CIE deve estar dentro da zona de coloração definida pelo CIE para branco retrorrefletivo.
O CONTRAN definirá em resolução própria, as cores e as especificações técnicas dos retrorefletivos a serem utilizados no transporte remunerado.
Especificação do coeficiente mínimo de retrorefletividade em candelas por Lux por metro quadrado (orientação 0 e 90°):
Os coeficientes de retrorefletividade não deverão ser inferiores aos valores mínimos especificados. As medições serão feitas de acordo com o método ASTME-810. Todos os ângulos de entrada deverão ser medidos nos ângulos de observação de 0,2° e 0,5°. A orientação 90° é definida com a fonte de luz girando na mesma direção em que o dispositivo será afixado no capacete.
A resolução 203/06 foi prorrogada através da Resolução 230/07, que entrará em vigor a partir de 06/08/2007.
Estão dizendo que os adesivos vão ter que ser nesse modelo aí em anexo, esse plastico é riduculo de luminoso, não é discreto como os branquinho normal. Isso é usada em Carnaval, vamos direto pra Sapucaí gente! :OK: :NOOK: | :-/ :stop:
Acho que vou comprar um carro! :d
Tbm já tinha visto esses adesivos e achei legal. Agora a minha dúvida é se eles estão dentro da lei. Parece que só pode adesivo na cor branca.
heheh
Eu procurei bastante alguma especificação CIE pra entender o que querem dizer com essa sopa de letrinhas, mas não achei p*rr@ nenhuma.
Alguém sabe traduzir isso?
Esses ai são de caminhão que tem q ser aprovados pelo denatran acho (ou algum outro orgão), no máximo podem exigir q o adesivo seja certificado... e dai tem q ser esses de caminhão mesmo, tosco mas tem q ser.