Venho por meios deste canal, de forma totalmente desconcertada, informar da reabertura de um projeto de lei que colocará o antigomobilismo, de forma geral, em uma posição impossível de ser imaginada.

O Sr. Deputado Federal MILTON ANTÔNIO CASQUEL MONTI, economista de formação, participante do PR - Partido da República que foi formado a partir da fusão de PL e Prona, não satisfeito com o arquivamento de seu projeto de lei PL-2709/2003 apresentado em 09/12/2003; pede em 13/02/2007 e consegue em 03/04/2007 junto a Mesa Diretora da Câmara dos Deputados, o seu desarquivamento, que ora transcrevendo a parte significante:

][ ...
Art. 1º Fica proibida a circulação nas vias de todo o território nacional de veículo automotor:
I – com idade igual ou superior a trinta anos de vida útil, contado a partir do primeiro emplacamento;
II – de qualquer idade, desde que reprovado no exame de inspeção veicular.

§ 1º Fica excluído da proibição estipulada no caput, o veículo de coleção ou aquele em bom estado de funcionamento, cuja circulação, mediante licença especial concedida pelo órgão executivo de trânsito dos Estados e do Distrito Federal, fica restrita ao fim-de-semana, feriado, data festiva e desfile, conforme regulamentação do CONTRAN.
... []

O referido projeto de lei dispõe sobre a renovação e reciclagem da frota nacional de veículos automotores, e o caro Deputado até consegue se lembrar do antigomobilista porem exclui os benefícios da isenção do IPVA para veículos com mais de 20 anos.

Ai fica a minha pergunta :

Um contribuinte, pagador de seus impostos, resgata para a História Nacional um veiculo de tal forma que o mesmo se encontre em bom estado de funcionamento pelo investimento de uma boa quantia e fica limitado a uma licença especial de uso deste veiculo apenas para fim-de-semana, feriado, data festiva e desfile ?

Para se ser um veículo de coleção, esse veículo tem que envelhecer, como o antigomobilista devera se portar? ... Será enquadrado como um criminoso que oculta na garagem um crime ?

Poderia aqui estabelecer uma série de questionamentos, mas deixo aos leitores o direito e dever aos mesmos :

PL-2709/2003
http://www.camara.gov.br/sileg/Mostr...CodTeor=188431

Autor: MILTON ANTÔNIO CASQUEL MONTI
http://www.camara.gov.br/internet/de....asp?id=523624
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