http://www1.dnit.gov.br/download/resolucao14.doc
Vendo por essa resolução o Ford Fusion está certo sim...
"
Resolução 14/98 - complementando o CBT:
(...)
Art. 1º Para circular em vias públicas, os veículos deverão estar dotados dos equipamentos obrigatórios relacionados abaixo, a serem constatados pela fiscalização e em condições de funcionamento:
1. nos veículos automotores e ônibus elétricos:
(...)
11) lanternas indicadoras de direção: dianteiras de cor âmbar e traseiras de cor âmbar ou vermelha;
"
Agora, essa notícia aí do 'acordo' tá meio mal contada, acho que pegaram o art. 118 e viajaram um pouco:
" Art. 118 - A circulação de veículo no território nacional, independentemente de sua origem, em trânsito entre o Brasil e os países com os quais exista acordo ou tratado internacional, reger-se-á pelas disposições deste Código, pelas convenções e acordos internacionais ratificados. "
Ou seja esse acordo só valeria se o carro viesse e voltasse para o México...
A não ser que a Ford um dia faça um recall e suma com todos eles :drool: