Regulamentado uso de semi-reboque em moto
da Redação
O Contran (Conselho Nacional de Trânsito) aprovou regulamentação do uso de semi-reboque em motocicletas e motonetas. Originariamente o código de trânsito não permitia que motocicletas rebocassem outro veículo. Com a publicação da lei 10.571/2002, que alterou o artigo 244 do código de trânsito, o tracionamento passou a ser permitido desde que fossem usados semi-reboques especialmente projetados para isso e devidamente homologados.
De acordo com nova resolução do Contran, que entra em vigor em 30 de julho, motocicletas e motonetas que tenham motor com mais de 120 cm³ de cilindrada poderão tracionar semi-reboques, desde que sejam especialmente projetados para uso exclusivo desses veículos e homologados pelo Denatran (Departamento Nacional de Trânsito).
Também devem ser observados os limites de capacidade máxima de tração indicados pelo fabricante ou importador da motocicleta ou da motoneta. A capacidade de tração deverá constar no campo observação do CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento de Veículos). Segundo a norma do Contran, o semi-reboque, com ou sem carga, deve ter largura de 1,15 metro, altura de 0,90 m e comprimento total de até 2,15 m.
Segundo a regulamentação, caberá à fiscalização decidir sobre a circulação de motocicleta e de motoneta com semi-reboque acoplado. De acordo com a resolução, os semi-reboques devem ter elementos refletivos nas partes laterais e traseiras. Quem descumprir a norma pode levar multa de R$ 127,69 e cinco pontos na carteira de habilitação. Para quem estiver transportando carga incompatível com suas especificações, a infração será considerada média, com multa de R$ 85,13 e quatro pontos na carteira.