[size=22pt]Polêmica luz de xenon[/size]
Potente, aumenta a visibilidade mas pode ofuscar se não for original do veículo ou não tiver instalação correta
Ruas e estradas foram invadidas por veículos com faróis três vezes mais fortes do que os comuns. Mas motoristas que trafegam na pista contrária dos carros equipados com essas luzes, chamadas de xenon, reclamam do ofuscamento da visão. Autoridades advertem que uma mudança não-autorizada em um veículo é considerada infração de trânsito.
Quem é dono de um carro com faróis de xenon garante que as vantagens são enormes. Melhor visibilidade, maior durabilidade e beleza estão entre os atributos propagados por vendedores dos kits importados. Mas motoristas de carros com lâmpadas convencionais reclamam que os modernos sistemas de iluminação atrapalham a visão, especialmente quando estão se deslocando na pista contrária.
Atualmente, não existe resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) específica a respeito da instalação dos faróis xenon. Autoridades entendem que colocar esse tipo de equipamento sem autorização é uma infração por alterar características originais do veículo. À margem da polêmica, as vendas explodiram nos últimos meses nas oficinas especializadas.
Veículos importados e tops nacionais oferecem o xenon como equipamento de série ou opcional em certos modelos. A caxiense Marcopolo começou a fabricar este ano um ônibus com essa opção. Não há estimativas sobre o número de veículos com lâmpadas de xenon nas cidades gaúchas. Os faróis de xenon só podem ser instalados com sistema de regulagem de altura para evitar que, quando o carro estiver carregado, não ofusque a visão do condutor do veículo que roda em sentido contrário.
[size=14pt]A LEGISLAÇÃO[/size]
O que prevê o Código de Trânsito Brasileiro
Art. 230. Conduzir o veículo:
VII - com a cor ou característica alterada
XIII - com o equipamento do sistema de iluminação e de sinalização alterados
- Infração - grave (cinco pontos na carteira)
- Penalidade - multa (R$ 127,69)
- Medida administrativa - retenção do veículo para regularização
[size=18pt]Legislação revista[/size]
Especialistas em trânsito alertam que carro deve vir equipado de fábrica
Parecer do Conselho Estadual de Trânsito de fevereiro de 2007 entende que instalar faróis de xenon é considerado tecnicamente alteração de veículo. E só seria considerado regular se o proprietário fosse ao Centro de Registro de Veículos Automotores (CRVA) e expedisse novo registro do veículo com aprovação da modificação. As autoridades esclarecem que a instalação não-autorizada de lâmpadas pode colocar em risco a segurança dos componentes do carro, e por conseguinte, do motorista, se aquele tipo não for indicado pela montadora.
As atuais resoluções do Contran sobre iluminação, a 680/87 e 692/88, prevêem apenas características para lâmpadas halógenas. Porém, serão revogadas quando entrar em vigor a resolução 227, publicada em fevereiro de 2007, mas que só será válida a partir de janeiro do próximo ano. A nova resolução prevê uma série de exigências técnicas que devem ser atestadas por órgãos credenciados junto ao Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (Inmetro) tanto para faróis com lâmpadas de filamentos quanto para aquelas com fonte de luz de descarga de gás.
As lâmpadas de tom azulado continuarão proibidas. A determinação ainda prevê que serão aceitas inovações tecnológicas não contempladas na resolução, desde que devidamente avaliadas e comprovadas sua eficácia e segurança dos veículos. Até lá, procure se informar com um CRVA e com a montadora do veículo antes de decidir instalar xenon no seu carro.
Pergunta do leitor
Tenho sofrido - e tenho certeza de que não sou o único - cegamento momentâneo provocado pelo uso de lâmpadas xenon em veículos com os quais cruzo na cidade e ou na estrada ou que seguem meu carro, e que podem provocar acidentes. O uso dos faróis de xenon está homologado? Nelson Roberto Martinez Dick, publicitário
[size=14pt]Técnicos respondem[/size]
- Não dá para ficar brincando de xenon. O farol de xenon só é regular em carros com homologação de fábrica - Túlio Felipe Verdi Filho, técnico superior em trânsito do Detran.
- Alterar características de um veículo é infração prevista no artigo 230 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). O carro pode ser apreendido, e o condutor terá de pagar multa de R$ 127,69, perderá cinco pontos na carteira e terá de retirar o xenon - Juelci de Almeida, advogado especialista em trânsito.
[size=16pt]ATENÇÃO: COMO PROCEDER[/size]
Quem pretende colocar xenon sem se preocupar com infrações deve:
> Primeiro, se informar com a montadora do carro se é possível fazer alterações sem prejuízo ao veículo.
> Procurar o CRVA e solicitar autorização para modificar o carro.
> Levar o automóvel a uma instituição técnica licenciada, autorizada pelo Denatran e pelo Inmetro. Se as modificações estiverem de acordo, será expedido um certificado de segurança veicular.
>De posse do certificado, o condutor procura novamente o Detran, que irá emitir uma autorização, que constará no documento do veículo.
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