Ola!
no dia 28/08/2008 as 7:10 H, fui autuado. infracao: conduzir o veiculo com equip obrigatorio em desacordo com o estab pelo contran.
a " especie " esta como " passageiro " 
sendo que estava sozinho!
infracao art 230. X do CTB
grave 5 pontos
bom, pelo que li num site agora, pode ser por causa do veiculo, ( yamaha fazer )  do qual eu instalei xenon 8000k
se for de equipamento de seguranca, uso viseira espelhada, mas pelo horario estaria legal.
alguem conhece esse artigo? sobre xenon? e se o guarda pode dar essa multa, visto que teria de ter um laldo ou uma analise/ vistoria no veiculo para confirmar que realmente era xenon? e ridiculo, pelo horario, estava bem claro!!
nao fui parado, devia ser um pardal! que so serve pra multar, e mais nada!
pqp corrupcao comendo solta!! EEHH BRASILL!