Pessoal, mês passado tomei quatro multas de velocidade, sendo duas médias e duas graves.
já encaminhei recurso para as duas primeiras e estou para enviar os recursos das duas ultimas.
gostaria de saber se esta alegação é cabível(usei nas duas primeiras mas ainda nao saiu resultado), ou se existe alguma outra alegação melhor.

"A infração em questão ocorreu no dia ** de março de 2009, sendo que de acordo com a liminar concedida no dia 04 de março de 2009 e publicada no Diário da Justiça no dia 06 de março de 2009, pelo Exmo. Desembargador Antônio Carlos Viana dos Santos, nos autos do recurso especial impetrado contra decisão proferida no processo 356/08 que tramita perante a r. Vara de Direito da Fazenda Pública do Estado de São Paulo, fica suspensa a validade da licitação feita para a instalação de equipamentos de radar fixo.

Dessa forma, a decisão imposta pela autoridade de trânsito deve ser cancelada por esta JARI, eis que na data da suposta infração, tal decisão liminar encontrava-se vigente, de forma que tal multa está desprovida de fundamentos sólidos e eivada de nulidades. "

outra dúvida é em relação ao pedido de advertência, como nunca havia recebido multa(habilitação a 4 anos), perdi o direito de alegar isto na primeira multa(média) ?
ou ainda cabe esta alegação em segunda instância?

Agradeço a atenção de todos !
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acho q deveria ter postado como
"alguém ja recorreu multa ?"
:P