Postado originalmente por
Alan Ranieri
Oque eu achei na lei que trata de capacete foi isso.
http://www.denatran.gov.br/download/...ucao203_06.pdf
VISEIRA: Destinada à proteção dos olhos e das mucosas, é construída em plásticos de engenharia,
com transparência, fabricadas nos padrões,
cristal, fume light, fume e metalizadas. Para o uso noturno,
somente a viseira cristal é permitida, as demais, são para o uso exclusivo diurno, com a aplicação desta
orientação na superfície da viseira, em alto ou baixo relevo, sendo:
Idioma português: USO EXCLUSIVO DIURNO (podendo estar acompanhada com a informação em
outro idioma)
Idioma Ingles: DAY TIME USE ONLY
NOTA: Quando o motociclista estiver transitando nas vias públicas, o capacete deverá estar com a
viseira totalmente abaixada, e no caso dos capacetes modulares, além da viseira, a queixeira deverá
estar totalmente abaixada e travada.