Seguinte galera, eu tenho um coyote na minha moto e resolvi por um fim nas minhas duvidas.. Liguei pro DETRAN aqui da minha cidade e perguntei pro vistoriador se ESCAPAMENTO ESPORTIVO EM MOTO É PERMITIDO.. ele disse que nao, ai eu falei que na lei dizia que eu poderia trocar o escapamento desde que o mesmo nao exceda o limite de ruido (3 db's acima do original), ele disse: Essa lei eh antiga.. ele disse que na nova lei que vou postar em seguida nao se refere a alteração de escapamento esportivo, sendo assim, proibindo a utilização em escapamentos esportivos.. pois bem.. perguntei pra ele qual era o numero da lei que proibia ele disse :
Altera os artigos 8º, 9º e o anexo da Resolução CONTRAN nº 292/2008, que dispõe sobre modificações de veículos previstas nos artigos 98 e 106, da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997.
E essa lei esta no site DENATRAN : http://www.denatran.gov.br/resolucoes.htm
Pois bem.. galera.. nao tem nada a ver com RUIDO, eh ALTERAÇÃO DAS CONDIÇOES ORIGINAIS DO VEICULO..
Eis a lei nesse link : http://www.detran.rs.gov.br/cetran/r...o_319_2009.pdf
Realmente nao fala .. Eai?!! Essa lei foi feita em 2008.. alguem jah foi multado por usar cano esportivo e conseguiu recorrer e ganhar? Ou ele tava dizendo algo incorreto, pesquisem ai e ajudem por favor, to mais confuso que nao sei oq...