Informações detalhadas:

http://www.denatran.gov.br/download/...ONTRAN_277.pdf


Art.1° Para transitar em veículos automotores, os menores de dez anos deverão ser
transportados nos bancos traseiros usando individualmente cinto de segurança ou sistema de
retenção equivalente, na forma prevista no Anexo desta Resolução.
§1º. Dispositivo de retenção para crianças é o conjunto de elementos que contém uma
combinação de tiras com fechos de travamento, dispositivo de ajuste, partes de fixação e, em
certos casos, dispositivos como: um berço portátil porta-bebê, uma cadeirinha auxiliar ou uma
proteção anti-choque que devem ser fixados ao veículo, mediante a utilização dos cintos de
segurança ou outro equipamento apropriado instalado pelo fabricante do veículo com tal
finalidade.
§2º. Os dispositivos mencionados no parágrafo anterior são projetados para reduzir o
risco ao usuário em casos de colisão ou de desaceleração repentina do veículo, limitando o
deslocamento do corpo da criança com idade até sete anos e meio.
§ 3º As exigências relativas ao sistema de retenção, no transporte de crianças com até
sete anos e meio de idade, não se aplicam aos veículos de transporte coletivo, aos de aluguel,
aos de transporte autônomo de passageiro (táxi), aos veículos escolares e aos demais veículos
com peso bruto total superior a 3,5t.


Ou seja, a resolução exclui veículos de transporte coletivo/aluguel/taxi.
Justo não é, mas não é irregular andar no taxi ou busão sem as cadeirinhas.

E no anexo que ilustra e indica detalhes sobre os equipamentos (bebe conforto, cadeirinhas, etc) não obriga a ter selo do INMETRO, então se sentir confiável comprando uma cadeirinha xing-ling, não vai levar multa.


Mas é assim mesmo, um filho custa mais que sua moto + carro + balada + cachaça. Quando falam que vc ainda vai pagar caro por alguma coisa, na verdade estão desejando que vc tenha um filho.