Eu estive olhando as leis do Detran e não achei coisas "claramente" definidas no quisito transporte de bebes.

Tipo eu não tenho veículo automotor movido a quatro rodas mas um dia vou ter, mas tipo meu pai tem. Eu vi que é necessário um tal banco especial para carregar o bebe no banco traseiro. Tipo, se eu não tiver aquele banco gigante posso tomar uma multa.

Mas a mesma legislação não é nada clara com relação aos taxis. Um taxi por exemplo, nenhum! tem cadeirinha de bebe no assento traseiro, logo, carregar um bebe no banco de um taxi é passivo de multa.

Um ônibus, nenhum ônibus tem cadeirinha de bebe, o correto seria a mãe comprar duas passagens levar a sua cadeirinha e prende-la no cinto de segurança dois pontos do ônibus?

O trem não tem nem sequer acesso a algum tipo de cadeira para bebe tão pouco cinto de segurança.

Nesses critérios que li acima fico meio encucado, pra carro próprio é obrigatório um equipamento de segurança e em serviços de transporte coletivo este equipamento não é necessário?

É isso mesmo? É assim que a lei tosca funfa?