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  1. #1

    Dúvida: Transporte de bebês em automóveis

    Eu estive olhando as leis do Detran e não achei coisas "claramente" definidas no quisito transporte de bebes.

    Tipo eu não tenho veículo automotor movido a quatro rodas mas um dia vou ter, mas tipo meu pai tem. Eu vi que é necessário um tal banco especial para carregar o bebe no banco traseiro. Tipo, se eu não tiver aquele banco gigante posso tomar uma multa.

    Mas a mesma legislação não é nada clara com relação aos taxis. Um taxi por exemplo, nenhum! tem cadeirinha de bebe no assento traseiro, logo, carregar um bebe no banco de um taxi é passivo de multa.

    Um ônibus, nenhum ônibus tem cadeirinha de bebe, o correto seria a mãe comprar duas passagens levar a sua cadeirinha e prende-la no cinto de segurança dois pontos do ônibus?

    O trem não tem nem sequer acesso a algum tipo de cadeira para bebe tão pouco cinto de segurança.

    Nesses critérios que li acima fico meio encucado, pra carro próprio é obrigatório um equipamento de segurança e em serviços de transporte coletivo este equipamento não é necessário?

    É isso mesmo? É assim que a lei tosca funfa?
    Pagode:


    Avatares com uma bunda ou um demônio ofendem a moral, família e filhos de um indivíduo, portanto, coibe-se. Agora, um cigarro, é lindo e bonito. Então fumar é bom e bonito, agrada a esposa, filhos e o próprio paradigma.



  2. #2
    Moderador Avatar de blaugusto
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    Re:Dúvida: Transporte de bebês em automóveis

    Na verdade precisa né...

    Mas as otoridades deixam passar batido!
    Não posso comprar felicidade. Mas posso comprar cerveja, que é mais ou menos a mesma coisa! ツ

    Todo mundo pode contar vantagem. Só eu que não.

  3. #3
    Super Moderador
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    Re:Dúvida: Transporte de bebês em automóveis

    Infelizmente é bem isso mesmo!
    Tu tem q te cuidar... sob pena de multa! Mas os "outros" não precisam.. e funciona assim... erradamente, mas funciona!
    Leia as REGRAS do fórum antes de postar!!!
    Use a PESQUISA! Evite tópicos repetidos!

  4. #4
    Motociclista experiente Avatar de buneco
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    Re:Dúvida: Transporte de bebês em automóveis

    Brasil né..

  5. #5
    mantabodyboarder
    Guest

    Re:Dúvida: Transporte de bebês em automóveis

    rocksul, qual é a resolução do contran que fala da cadeirinha de bebê?

    As vezes ela regulamenta apenas algumas categorias, deixando as categorias comerciais de fora...

  6. #6
    Usuário de motoneta
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    Re:Dúvida: Transporte de bebês em automóveis

    Citação Postado originalmente por mantabodyboarder Ver Post

    As vezes ela regulamenta apenas algumas categorias, deixando as categorias comerciais de fora...
    O que continua sendo injusto e bem mais perigoso, pois você dirigindo com seu bebê no carro, tem bem mais cuidado que um taxista ou motorista de ônibus.
    Outra coisa, é impressionante o tanto de gente que anda com bebês nas motos, seja no tanque, entre os dois passageiros...
    Ex Honda CG125 Fan 2008 Preta
    Atual Yamaha Fazer YS 150 2014 Azul

  7. #7
    Super Piloto Avatar de Tqf2
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    Re:Dúvida: Transporte de bebês em automóveis

    Coloca a criança numa caixa de isopor, faz uns furinhos pra entrar ar,,,, amarra bem e coloca no porta malas...... O:-)
    Agora uma C100 biz para ajudar a economizar gasosa

  8. #8

    Re:Dúvida: Transporte de bebês em automóveis

    Citação Postado originalmente por mantabodyboarder Ver Post
    rocksul, qual é a resolução do contran que fala da cadeirinha de bebê?

    As vezes ela regulamenta apenas algumas categorias, deixando as categorias comerciais de fora...
    Transporte de crianças – a Resolução n° 277 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) determina que as crianças menores de dez anos devem ser transportadas no banco traseiro dos veículos, utilizando equipamentos de retenção. Para crianças de até um ano de idade, o equipamento correto é o bebê conforto ou conversível; para crianças entre um e quatro anos, a cadeirinha; passageiros de quatro a sete anos e meio devem utilizar assentos de elevação; acima de sete anos e meio, o cinto de segurança. Quando o total de crianças com idade inferior a dez anos excede a capacidade de lotação do banco traseiro, é permitido o transporte da criança de maior estatura no banco dianteiro, desde que utilize o dispositivo de retenção adequado. Se o veículo possui apenas banco dianteiro, o transporte de crianças de até dez anos de idade também pode ser feito, desde que utilizando o dispositivo de retenção. Para levar crianças no banco dianteiro de veículos que possuem airbag, o equipamento de retenção deve ser utilizado no sentido de marcha do veículo. Neste caso, o equipamento não poderá possuir bandejas ou acessórios equivalentes e o banco deverá ser ajustado em sua última posição de recuo, exceto no caso de indicação específica do fabricante do veículo. Só podem ser transportadas em motocicletas, motonetas e ciclomotores crianças a partir de sete anos de idade e que possuam condições de cuidar de sua própria segurança. O condutor que desrespeitar as normas comete uma infração gravíssima, punida com multa de R$ 191,54, sete pontos na habilitação e a retenção do veículo até que a irregularidade seja sanada. Os órgãos ou entidades do Sistema Nacional de Trânsito fiscalizarão o uso obrigatório de equipamentos de retenção para o transporte de crianças ou equivalente somente em 2010. Porém, campanhas educativas para o esclarecimento dos condutores dos veículos devem ser iniciadas ainda em 2009.

    [hr]

    A caixa de isopor é boa, mas deve ter uma legislação que determina o tamanho mínimo dos furinhos...
    Pagode:


    Avatares com uma bunda ou um demônio ofendem a moral, família e filhos de um indivíduo, portanto, coibe-se. Agora, um cigarro, é lindo e bonito. Então fumar é bom e bonito, agrada a esposa, filhos e o próprio paradigma.



  9. #9
    Piloto de moto Avatar de edumrq
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    Re:Dúvida: Transporte de bebês em automóveis

    Citação Postado originalmente por rocksul Ver Post
    Transporte de crianças – a Resolução n° 277 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) determina que as crianças menores de dez anos devem ser transportadas no banco traseiro dos veículos, utilizando equipamentos de retenção. Para crianças de até um ano de idade, o equipamento correto é o bebê conforto ou conversível; para crianças entre um e quatro anos, a cadeirinha; passageiros de quatro a sete anos e meio devem utilizar assentos de elevação; acima de sete anos e meio, o cinto de segurança. Quando o total de crianças com idade inferior a dez anos excede a capacidade de lotação do banco traseiro, é permitido o transporte da criança de maior estatura no banco dianteiro, desde que utilize o dispositivo de retenção adequado. Se o veículo possui apenas banco dianteiro, o transporte de crianças de até dez anos de idade também pode ser feito, desde que utilizando o dispositivo de retenção. Para levar crianças no banco dianteiro de veículos que possuem airbag, o equipamento de retenção deve ser utilizado no sentido de marcha do veículo. Neste caso, o equipamento não poderá possuir bandejas ou acessórios equivalentes e o banco deverá ser ajustado em sua última posição de recuo, exceto no caso de indicação específica do fabricante do veículo. Só podem ser transportadas em motocicletas, motonetas e ciclomotores crianças a partir de sete anos de idade e que possuam condições de cuidar de sua própria segurança. O condutor que desrespeitar as normas comete uma infração gravíssima, punida com multa de R$ 191,54, sete pontos na habilitação e a retenção do veículo até que a irregularidade seja sanada. Os órgãos ou entidades do Sistema Nacional de Trânsito fiscalizarão o uso obrigatório de equipamentos de retenção para o transporte de crianças ou equivalente somente em 2010. Porém, campanhas educativas para o esclarecimento dos condutores dos veículos devem ser iniciadas ainda em 2009.

    [hr]

    A caixa de isopor é boa, mas deve ter uma legislação que determina o tamanho mínimo dos furinhos...
    Que criança de 07 anos pode ser responsavel por alguma coisa? |
    [img width=123 height=130]http://1.bp.blogspot.com/_G6imWFDAEdU/S0Ux1x3mUnI/AAAAAAAAAD0/jXtSDNy5v30/s400/site_logo_basta+6_jpg.jpg[/img]

    Comprador hoje... Fornecedor amanhã

  10. #10
    Super Piloto Avatar de agm2112
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    Re:Dúvida: Transporte de bebês em automóveis

    Tem que comprar uma interface criança<==>banco do carro, chamada por aí de "bebê conforto", que precisa ter selinho do inmetro, como os capacetes de moto, e ser presa no cinto do carro. Por este artefato de plástico, cobra-se cerca de 700 reais nas lojas de coisas de bebê.

    Um bom viajante não tem planos fixos e não tem por objetivo a chegada
    (Lao Tsé; 640 a.C.)

  11. #11
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    Re:Dúvida: Transporte de bebês em automóveis

    Bem, essa lei como várias outras leis do Brasil deixam muito a desejar em sua formulação...
    É claro que nós como pais sabemos que é muito mais seguro transportar nossas crianças e bebês em assentos p´roprios pra elas, como as cadeirinhas de bebê, por exemplo.
    Em caso de acidente, que inevitavelmente temos que pensar sempre, o risco do bebê ser arremesssado para fora do veículo sendo transportado na cadeirinha é muito menor do que se estivesse no colo da mãe ou de qualquer outro adulto. Porém o que se torna intrigante é como devemos transportar essas crianças em transportes coletivos?
    Um exemplo: Vou ter meu bebê em aproximadamente um mês e meio. Como estamos montando casa, enxoval, etc. no momento não vamos poder comprar um veículo. Vamos ter que deixar mais para o meio/fim de ano. No entanto eu preciso sair da maternidade com a minha filha ou de táxi ou no carro do meu sogro. Se for de táxi, como ierei transportar minha filha? Uma vez que táxi não tem a base fixadora de cadeirinha de bebê...terei que transportar no colo, correto? E porque os guardas de trânsito aceitam que eu leve minha filha no colo nesse caso?
    Volto a afirmar que sei que em questão de segurança a cadeirinha é inquestionávelmente a forma mais segura de transporte para os pequenos....mas como agir no caso de ser transportada exporadicamente por um veículo? É bem complicado.... Outra situação, e se por acaso vou visitar minha cumadre e na hora de ir embora ela me oferece uma carona, não vou poder aceitar por ela não ter uma cadeirinha no seu carro????

    Mas é como eu digo, vai discutir com o guardinha??????
    Sou Mamãe!!!!!!!

    Vem aí a Menina do Rock!!!!

  12. #12
    Super Piloto Avatar de agm2112
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    Re:Dúvida: Transporte de bebês em automóveis

    Se você já estiver com o "bebê conforto", vc vai prender ele no cinto de segurança do taxi e usar como em qualquer carro. No onibus não faço idéia ....
    Um bom viajante não tem planos fixos e não tem por objetivo a chegada
    (Lao Tsé; 640 a.C.)

  13. #13

    Re:Dúvida: Transporte de bebês em automóveis

    Citação Postado originalmente por agm2112 Ver Post
    Se você já estiver com o "bebê conforto", vc vai prender ele no cinto de segurança do taxi e usar como em qualquer carro. No onibus não faço idéia ....
    No ônibus deve ser algo tipo dar um nó alemão nos ferros e fixar a criança no teto ali junto aquelas saídas de ventilação.
    Pagode:


    Avatares com uma bunda ou um demônio ofendem a moral, família e filhos de um indivíduo, portanto, coibe-se. Agora, um cigarro, é lindo e bonito. Então fumar é bom e bonito, agrada a esposa, filhos e o próprio paradigma.



  14. #14
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    Re:Dúvida: Transporte de bebês em automóveis

    Até 1 ano de idade você vai usar o bebê conforto, no caso a posição da cadeirinha é virada ao contrário, para que nas freiadas não seja forçado o pescoço do bebê.

    Depois de 1 ano vc vai usar uma cadeirinha referente ao peso do bebê.

    Só aos 7 anos ele pode ir no banco da frente.

    Abraços.
    [img width=173 height=130]http://img196.imageshack.us/img196/5282/bandeiraparaibacpia.jpg[/img]

    Não troco o meu "oxente" pelo "ok" de ninguém!

  15. #15
    Novato
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    Re:Dúvida: Transporte de bebês em automóveis

    Citação Postado originalmente por agm2112 Ver Post
    Se você já estiver com o "bebê conforto", vc vai prender ele no cinto de segurança do taxi e usar como em qualquer carro. No onibus não faço idéia ....
    Na verdade não é o bebe conforto que é usado para transporte nos carros. O bebe conforto, inclusive vem com uma etiqueta que diz "impróprio para transporte em veículos". Eu estive verificando nas lojas isso...

    O que se deve comprar é a cadeirinha pra auto mesmo. E essa vem com uma base que é fixada no banco do veículo e possui seu próprio cinto de segurança para a criança....

    Citação Postado originalmente por saintclair Ver Post


    Só aos 7 anos ele pode ir no banco da frente.

    Abraços.
    Só depois dos 10 anos.
    Sou Mamãe!!!!!!!

    Vem aí a Menina do Rock!!!!

 

 

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