Galera,
O negocio eh o seguinte, tô meio grilado com uma coisa, mas vou desabafar com vocês.
No dia 22/12/2009 tomei uma multa por pilotar a moto sem CNH ou PPD (Art 162 Paragrafo 1).
A moto não está no meu nome, só que no auto de infração (AIT) o agente autuador colokou somente o meu nome mas nada (Não foi anotado CPF ou RG por que eu disse que não tinha e mãos e não sabia de cabeça).
Pois bem, no dia 14/01/2010 saiu a minha carteira (Ufa Graças a DEUS), ai veio da duvida será que corro algum risco?
Pesquisei a respeito com um pessoal que trabalha com recursos de multas, eles me disseram que pelo nome eles localizam a carteira e inserem a pontuam erroneamente e aih já sabe neh a carteira vai pro saco de lixo, enfim procurei saber melhor, fui ao encontro do ilustrissimo CTB e eis o que ele diz:
Art. 148. Os exames de habilitação, exceto os de direção veicular, poderão ser aplicados por entidades públicas ou privadas credenciadas pelo órgão executivo de trânsito dos Estados e do Distrito Federal, de acordo com as normas estabelecidas pelo CONTRAN.
§ 1º. A formação de condutores deverá incluir, obrigatoriamente, curso de direção defensiva e de conceitos básicos de proteção ao meio ambiente relacionados com o trânsito.
§ 2º. Ao candidato aprovado será conferida Permissão para Dirigir, com validade de um ano.
§ 3º. A Carteira Nacional de Habilitação será conferida ao condutor no término de um ano, desde que o mesmo não tenha cometido nenhuma infração de natureza grave ou gravíssima ou seja reincidente em infração média.
Pois bem estou um pouco confuso em relação ah isso, liguei para o Detran - Rj o mesmo disse que poderei pegar CNH definitiva sem problemas.
O que mais me encuca é essa incersão de pontos erroneamente como descrevi acima.
Peço a ajuda de vocês e a compreenção de todos !!
Grande abraço !!!