Bom dia galera.

Como todos sabem, os policiais tem um péssimo costume de recolher as motos alegando alteração de características do veículo. Qualquer coisa já é motivo pra pátio...

ERRADO!

Se vão levar para o pátio significa que a multa é inevitável. Precisamos ter conhecimento das leis também para evitar abusos de autoridade e não deixar nossas pequenas serem levadas quando não há necessidade.

CBT CAPÍTULO XVII DAS MEDIDAS ADMININSTRATIVAS

Art. 270. O veículo poderá ser retido nos casos expressos neste Código.

§ 1º. Quando a irregularidade puder ser sanada no local da infração, o veículo será liberado tão logo seja regularizada a situação.

§ 2º. Não sendo possível sanar a falha no local da infração, o veículo poderá ser retirado por condutor regularmente habilitado, mediante recolhimento do Certificado de Licenciamento Anual, contra recibo, assinalando-se ao condutor prazo para sua regularização, para o que se considerará, desde logo, notificado.

§ 3º. O Certificado de Licenciamento Anual será devolvido ao condutor no órgão ou entidade aplicadores das medidas administrativas, tão logo o veículo seja apresentado à autoridade devidamente regularizado.

§ 4º. Não se apresentando condutor habilitado no local da infração, o veículo será recolhido ao depósito, aplicando-se neste caso o disposto nos parágrafos do art. 262.



Ou seja, se está com escape esportivo, retrovisores mini, etc... e não tiver como fazer a troca do equipamento irregular no local, e a polícia quiser levar sua moto pro pátio, podemos acionar o Art. 270 § 2 do CBT, optar por deixar os documentos da moto com a PM e eles são obrigados a dar um prazo para regularização e reapresentação do veículo e consequente retirada dos documentos.

Pode não ser lá grande coisa, mas é melhor que voltar a pé para casa. Lembrando que é sempre bom andar com a moto regularizada para não ter problemas.

Talvez alguém aqui do fórum já tenha passado por isso e não conhecia este procedimento, que muitas vezes a polícia faz questão de omitir.

Moto abraço