Esta semana nossa equipe foi surpreendida com a presença de um leitor que nos trouxe um alerta sobre trafegar com a motocicleta entre os carros. Acontece que ele, proprietário de uma Honda CBX 250 Twister, recebeu uma notificação de infração por ultrapassar entre dois automóveis na Rodovia Castelo Branco (SP-280). Emitida pelo DER (Departamento de Estradas de Rodagem), a notificação afirma que o motociclista cometeu a infração grave especificada no artigo 192 do Código de Trânsito Brasileiro: ”deixar de guardar distância de segurança lateral e frontal entre o seu veículo e os demais”.
O assunto é previsto pelo CTB (Código de Transito Brasileiro), mas ainda está em discussão no Congresso Nacional, porque falta especificar em quais situações será considerada infração ultrapassar entre dois veículos – uma vez que no Brasil ainda são raras as faixas para motociclistas. Parece que o agente de trânsito se adiantou neste caso e multou o leitor por critérios próprios, sem especificar em quais circunstâncias teria ocorrido a ultrapassagem.
Fonte
Revista Duas Rodas
http://www.revistaduasrodas.com.br/n...he.aspx?id=823