Prezados Senhores.
A LAF INDUSTRIA E COMERCIO DE EQUIPAMENTOS PARA MOTOCICLETAS LTDA, proprietária das marcas Tork e ProTork é
uma empresa genuinamente brasileira que atua no ramo de fabricação de peças e acessórios para motocicletas a mais de 15
(quinze) anos, sempre se dedicando a oferecer o melhor aos seus Clientes, seja com produtos modelo originais ou esportivos com
designs arrojados, porém sempre com a preocupação de cumprir tudo aquilo que a legislação nos solicita. A respeito de ocorrências
de multas e ou apreensões de motocicletas com a alegação que nossos escapamentos da linha Papaléguas ou pro tork estariam
produzindo um ruído muito forte, acima do permitido por Lei, informamos que:
1* Estes escapamentos possuem abafador com lã de vidro especial e desenvolvida para altas temperaturas, coberto em malha de
aço e que é responsável pela dosagem do ruído e afirmação da compressão do motor. Porém alguns policiais, sem o devido
conhecimento técnico, alegam que o escape é direto , o que não é verdade. Pois para ser direto ele teria que ser livre, sem abafador,
somente um cano livre de obstáculos e filtros, o que por certeza não está acontecendo.
2* Todos os nossos escapamentos tanto originais como esportivos limitam-se a emitir sons abaixo do que estabelece a Resolução
número 252 de 01 de fevereiro de 1999 pelo CONAMA e está totalmente dentro das normas da NBR 9714, ou seja abaixo de 99
decibéis.
3* Qualquer veículo que colocar um escape esportivo, seja carro ou moto, produz um ronco mais forte e é diferente de acordo com
cada veículo ou potência. Desta forma as motocicletas de baixa cilindrada, que sempre são mono ou bicilindricas, produzem ronco
agudo em baixas rotações e conforme o aumento do giro do motor, fica mais grave e baixo. Isto explica a impressão que se tem de
que o escape possa estar barulhento em baixas e médias rotações, em contrapartida, nas motocicletas de grande cilindrada ocorre o
inverso, em baixas e médias rotações o ronco é baixo e em altas rpm´s o ronco é forte e grave. O que faz com que as autoridades
insistam em multar as motocicletas de baixa cilindrada em detrimento as de alta cilindrada.
4* Ocorre também alguns autos de infrações pelo motivo de descaracterização das motocicletas, o que também descordamos, pois o
escapamento esportivo mantém a mesma finalidade técnica do original ou seja, a passagem dos gases do cilindro e a compressão do
motor. Todas as medidas, ângulos e espessuras do tubo de saída do cilindro e do miolo interno da ponteira são semelhantes ao
original, mantendo as mesmas funções técnicas, produzindo um ronco diferenciado, porém dentro do que estabelece a Lei, todos os
escapamentos por nós fabricados emitem ruídos abaixo de 99 decibéis. Se um escapamento esportivo descaracterizasse a
motocicleta, todo e qualquer acessório tais como bagageiros, baús, bauletos, protetores de pernas, protetores de escapamento etc.
também seriam proibidos, pois estariam alterando a característica original da motocicleta, pois em sua grande maioria não
acompanham estes itens de fábrica. De acordo com o artigo 230, parágrafos VII, IX, X, XIII, o que não pode ser alterado, são as
lanternas, faróis, entre eixos, cor, tipo de combustível, pois estas mudanças alterariam os itens obrigatórios em uma motocicleta, e
deveriam ser informados no documento da mesma.
5* De acordo com a resolução de numero 252 de 01 de fevereiro de 1999 do CONAMA (Conselho Nacional do Meio Ambiente), os
limites máximos de ruído emitidos por veículos automotores na condição parada, para fins de inspeção e fiscalização de veículos
automotores em uso, relativos aos modelos de veículos do ciclo Otto e Diesel são:
TABELA – 1
Tipo de veículo / motor Posição Limite máximo de
Do Motor Ruído (dB(A))
Veículos de passageiros até nove lugares e veículos de uso misto derivados de automóvel com motor
Do Ciclo Otto e Peso Bruto Total < 3.856 kg Dianteira 95
Traseira 103
Veículos de passageiros até nove lugares e veículos de uso misto derivados de automóvel com motor
Do Ciclo Diesel e Peso Bruto Total < 3.856 kg Dianteira 95
Traseira 103
Veículos de passageiros de uso misto com motores dos Ciclos Otto ou Diesel e com peso
Bruto Total < 3.856 kg Dianteira 92
Traseira 98
Veículos de carga ou de tração com motor dos Ciclos Otto e Diesel e com peso
Bruto Total < 3.856 kg Todos 101
Motocicletas, motonetas, ciclomotores, bicicletas com motor auxiliar e veículos
Assemlhedos Todos 99
6* COMO INSPECIONAR E FISCALIZAR:
Para fins de inspeção e fiscalização de veículos em uso, os ensaios para medição dos níveis de ruído deverão ser feitos de
acordo com a norma brasileira NBR 9714 – Ruído emitido por Veículos Automotores na Condição Parado.
METODO DE ENSAIO
No que se refere à medição de ruído nas proximidades do escapamento, utilizando-se equipamento previamente calibrado
pelo Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial – INMETRO ou laboratórios pertencentes à Rede Brasileira
de Calibração – RBC, observada a seguinte alteração no tocante à velocidade angular do motor, que deverá ser estabilizada nos
seguintes valores, onde N é a velocidade máxima angular de potência do motor, sendo admitida uma variação máxima de ± 100 rpm.
I – Para todos os veículos automotores, exceto os constantes nos incisos II e III: ¾ N.
II – Para motocicletas e assemelhados:
a) ½ N se N > 5000 rotações por minuto, ou.
b) ¾ N se N < 5000 rotações por minuto.
III – Para veículos que por projeto, não permitam a estabilidade à ¾ N: rotação máxima que possa ser estabilizada.
Desta forma a podemos concluir que a prática de acelerar a motocicleta, por policiais de trânsito em blitz e em abordagens
policiais, até o seu limite máximo de rotação, para se aferir com o ouvido se o escapamento é barulhento é inaceitável e foge de
todos os padrões e normas estabelecidas;
Esta é a única forma que se pode aferir com exatidão se os veículos e os escapamentos estão emitindo ruído acima do que
estabelece a Tabela I. Sem a comprovação técnica acima descrita, qualquer atuação, apreensão ou retaliação que o proprietário do
veículo venha sofrer por policiais ou agentes de transito, com alegação de excesso de ruído pelo escapamento seja ele original ou
esportivo, será meramente atitude unilateral e arbitrária, não baseada em nenhum aspecto legal e técnico, já que o Artigo 230
parágrafo XI do Código Nacional de Transito que é usado como argumento pelos policiais e agentes de transito, refere-se aos
escapamentos e silenciadores defeituosos ou inoperantes (furados, quebrados, com as câmaras internas desgastadas) e modelos
livres que não possuem miolo interno metálico ou com lã de vidro, o que não é o caso dos escapamentos Tork que são
confeccionados cem por cento dentro dos padrões delineados acima e possuidores de lã de vidro, manta de aço e miolo perfurado
que abafa e mantém a compressão do motor, portanto não são diretos ou livres.
Gostaríamos de poder contar com maior bom senso e atenção quanto às explicações técnicas acima detalhadas, para que
não haja este mal entendido entre os policiais de transito e os motociclistas, que buscam num acessório mais esportivo, resistente e
durável estabelecer sua identificação e gosto pela sua motocicleta.
Certos da compreensão agradecemos e nos colocamos a disposição.
Atenciosamente
LAF INDUSTRIA E COMERCIO DE EQUIPAMENTOS PARA MOTOCICLETAS LTDA.