Lendo a resolução 207/09 temos o seguinte:

Dispõe sobre o prazo de vencimento para o pagamento do prêmio do Consórcio que inclui as categorias 3 e 4 do Seguro Obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre, ou por sua Carga, a Pessoas Transportadas ou na – Seguro DPVAT.

Categoria 3 – ônibus, micro-ônibus e lotação com cobrança de frete
Categoria 4 - micro-ônibus com cobrança de frete, mas com lotação não superior a 10 passageiros e ônibus, micro-ônibus e lotações sem cobrança de frete

Ainda fico na duvida pois cita o prazo de vencimento para uma categoria de veiculos que moto e carro não pertence