Olá pessoal!!

Sou novo no fórum, na verdade acabei de me registrar só para responder essa questão de vocês!! hehehe
Havia um tópico que foi muito debatido em relação á isso.. mas como fazia mais de 30 dias da última postagem, tive que criar outro tópico novo.

Vou continuar como membro do fórum, gostei do fórum pelos outros tópico que li e vi que o pessoal mantém bom censo e respeito dentro de tal.

Vou esclarecer as dúvidas do pessoal em relação á CANOS ESPORTIVOS aqui no RS, assim como o mesmo serve para TODOS os estados brasileiros:

- O cano esportivo para MOTOS NÃO É MAIS PERMITIDO, ele ultrapassando ou não o limite de db (decibéis).
Liguei para o Detran, para o Denatran, para o Inmetro e para a Polícia Rodoviária Estadual da minha cidade, e as informações que obtive foram as seguintes:

1º- Havia uma lei que permitia o uso de cano esportivo em motos, mas o Contran revogou tal lei, sendo hoje proibido o uso de canos esportivos em motos.
Não sei ao certo apartir de que ano o uso é proibido, mas sei que as motos que já possuem o CSV de cano esportivo não terão problema algum., poderão continuar usando sem problema algum.
Agora estou certo que motos de 2009 pra cima que queiram colocar o cano esportivo poderão ser SIM autuados não por excesso de ruído, mas por adulteração de característica (Que pode ser recorrido e ganho, já que nas adulterações de características NADA SE FALA sobre escapamentos, mas sim de iluminação/aumento de potência do motor/carenagens).

2º- O contran proibiu o INMETRO (apartir de 2009) de dar algum tipo de documentação que permita o uso de canos esportivos em motos.
Ou seja, todos que ainda não possuem CSV de cano esportivo e que AGORA queiram colocar tal cano, irão só se incomodar, pois não terão como conseguirem LAUDOS que permitam a utilização de tal.

Acho uma palhaçada isso, pois o cano da Roncar que possuo passou por todos os testes de emissão de ruídos, mas o único documento que comprova isto é o laudo com especificações técnicas do fabricante, não tendo nenhum selo do INMETRO. E sem este selo, de nada adianta o laudo, pois só é permitido o uso de canos esportivos quando se há previamente autorização do Detran, depois feito a vistoria, e posteriormente os novos documentos com o CSV de cano esportivo.


Aproveitando a bíblia que já escrevi..uahuahahua... vou falar sobre os XENON'S aqui em PASSO FUNDO:

Falei com os responsáveis do Detran e INMETRO aqui de Passo Fundo (RS) e tive a seguinte informação:

O uso de XENON (Baixa Xenon/ Alt Halógena ou Baixa Halógena e Alta Xenon) assim como kit's BIXENON (Baixa e Alta XENON) SÃO PERMITIDOS e possuem CSV (Que fica nos documentos da moto permitindo tal uso) sem encomodação. A iluminação MÁXIMA permitida é de 6.000k e passam facilmente pela vistoria no INMETRO aqui de Passo Fundo (assim como em todo o RS, outros estados não sei informar).

COMO PROCEDER PARA LEGAIZAR O XENON NA MOTO:

1. Dirigir-se a um CRVA do município de domicílio/residência do proprietário:
- Solicitar autorização prévia para alteração de características (ex.: mudança de cor, conversão de combustível, carroceria);

2. Realizar a Vistoria de Identificação,apresentando o veículo com todos os equipamentos obrigatórios em condições de serem aprovados na vistoria (resolução Contran 14/98);

3. Efetuar o pagamento no Banrisul, com a guia (GAD-E) fornecida pelo CRVA, referente a:
- Taxa de Autorização para Alterar Características: R$ 68,32;
- Taxa de Vistoria de Identificação: R$ 49,11.

4. Efetuar a alteração de características do veículo;

5. Comparecer a uma Instituição Técnica Licenciada (ITL) para certificar a segurança da transformação. ( Aqui em Passo Fundo o valor é de R$ 200,00. Maiores informações: 3327-7129).

6. Retornar ao CRVA e apresentar:
- Certificado de Segurança Veicular;
- Original e cópia do RG, CPF e do comprovante de residência (se pessoa jurídica, Contrato Social e procuração, quando for o caso).

7. Realizar a vistoria de identificação;

8. Efetuar o pagamento no Banrisul, com a guia (GAD-E) fornecida pelo CRVA, referente a:
- Taxa de Vistoria de Identificação: R$ 49,11.
- Taxa de Expedição de CRV/CRLV: R$ 38,43;

9. Aguardar a entrega do documento (CRV/CRLV) pelo Correio em até 10 dias, lembrando que o pagamento com cheque implica no aguardo do prazo bancário de compensação.

O Valor total gasto é de R$ 404,95 para colocar o XENON ou BIXENON (Fora o custo do kit é claro).
É um valor alto pessoal.... mas pelo menos nunca mais vão poder te encomodar por causa do Xenon né...vale a pena!
Eu vou colocar!

Espero ter ajudado!

Abraços!