Citação Postado originalmente por bravo18br Ver Post
Cara, na boa mas discordo completamente.
A lei brasileira, é uma das melhores que existem.
O que falta, como nosso colega acima falou é fiscalização forte, aplicação CORRETA da lei e consciência do povo em respeitar.

Por exemplo, no infeliz caso do nosso amigo:

Art 18/ Cod Penal - Diz-se crime:
I - doloso, quando o agente quis o resultado ou ASSUMIU O RISCO DE PRODUZI-LO.

Art 28/ Cod Penal - Não excluem a imputabilidade penal:
II - a embriaguez, voluntária ou culposa, pelo alcool ou substância de efeitos análogos.

Art 129 / Cod Penal - Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem:
2º - Se resulta:
III – perda ou inutilização de membro, sentido ou função
Pena: reclusão, de dois a oito anos

Nesse caso, dolo direto eventual, acredito eu se a lei fosse aplicada de forma rígida, o autor desse crime seria encaixado nesse crime. Mínimo de 2 anos de reclusão. E ainda com adicional pela não prestação de socorro.
Mas caso peguem o autor (que fugiu, leia-se) no máximo a lei será aplicada da seguinte forma:

Art 129 / Cod Penal - Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem:
6º - Se a lesão é culposa:
Pena: detenção, de dois meses a um ano.

E se der sorte um aumento de 1/3 da pena por ter fugido para evitar o flagrante.

Ou seja, se ele fosse indiciado da maneira correta, ficaria no mínimo 2 anos na cadeia, tempo pra ele pensar sobre o que fez.
Mas da forma que a lei é aplicada, ele seria indiciado como lesão culposa e não iria pra cadeia, pois como a pena é de detenção de no máximo um ano, o juiz geralmente converte para penas alternativas.
Mas a lei atual, a lei seca, já penaliza sem precisar de acidente. Foi pego bêbado e dirigindo nem precisa matar alguém pra responder processo. Mas concordo que neste País não se aplicam as leis como se deve. Na verdade, o problema são as leis que permitem dezenas de recursos junto com uma justiça lenta.