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Postado originalmente por
cabra de brasilia
Ai ai mermo com GOOGLE da vida tão a disposição e mermo assim as lendas imperam e a ignorância perpetua.....
"Assinar a multa" não nunca e jamais foi atestar que cometeu a infração......"assinar a multa" é tão somente e exclusivamente confirmar que recebeu uma via do auto de infração e daquele momento pra frente é que está valendo o prazo para recorrer.....
Prova cabal disso é que quando a mesma chegar em sua casa você vai ter de assinar que recebeu........... dããããã