Olá, preciso de orientação, estou de PPD e meu esposo tem uma moto alienada em meu nome, ele tomou uma multa de proprietário, grave (5 pontos) art. 230 XVIII e a notificação veio em meu nome sem possibilidades de passar os pontos pra ele, eu recorrir junto ao DER, que foi indeferido, estou recorrendo novamente ao JARI, minha PPD vence em 17/11/2011, como funciona, as multas? Como é computado os pontos? Se passar o tempo do permissionário estando em julgamento eu consigo pegar a definitiva? Ou a definitiva de depende do período da permissão?
Aguardo.