Postado originalmente por
LuyxTwister
Eu nao falei que nao daria multa falei que o policial nao tem certeza quanto a ver um farol da moto em sol de meio dia''Hipoteticamente''. Sobre o recurso leia o CTB 280 e 281 e verifica falha na lei ''alguma coisa que o policial tenha esquecido ou que deixa margen pra duvida''. lembrando que vc nao assinou nada.
Art. 280. Ocorrendo infração prevista na legislação de trânsito, lavrar-se-á auto de infração, do qual constará:
I - tipificação da infração;
II - local, data e hora do cometimento da infração;
III - caracteres da placa de identificação do veículo, sua marca e espécie, e outros elementos julgados necessários à sua identificação;
IV - o prontuário do condutor, sempre que possível;
V - identificação do órgão ou entidade e da autoridade ou agente autuador ou equipamento que comprovar a infração;
VI - assinatura do infrator, sempre que possível, valendo esta como notificação do cometimento da infração.
§ 1º (VETADO)
§ 2º A infração deverá ser comprovada por declaração da autoridade ou do agente da autoridade de trânsito, por aparelho eletrônico ou por equipamento audiovisual, reações químicas ou qualquer outro meio tecnologicamente disponível, previamente regulamentado pelo CONTRAN.
§ 3º Não sendo possível a autuação em flagrante, o agente de trânsito relatará o fato à autoridade no próprio auto de infração, informando os dados a respeito do veículo, além dos constantes nos incisos I, II e III, para o procedimento previsto no artigo seguinte.
§ 4º O agente da autoridade de trânsito competente para lavrar o auto de infração poderá ser servidor civil, estatutário ou celetista ou, ainda, policial militar designado pela autoridade de trânsito com jurisdição sobre a via no âmbito de sua competência.
Seção II
Do Julgamento das Autuações e Penalidades
Art. 281. A autoridade de trânsito, na esfera da competência estabelecida neste Código e dentro de sua circunscrição, julgará a consistência do auto de infração e aplicará a penalidade cabível.
Parágrafo único. O auto de infração será arquivado e seu registro julgado insubsistente:
I - se considerado inconsistente ou irregular;
II - se, no prazo máximo de sessenta dias, não for expedida a notificação da autuação.
Então a assinatura é relativa, a multa vale mesmo sem vc assinar, primeiro pq a autoridade de transito tem a chamada "fé publica" por isso basta apenas as informações que ele relatou pra multa valer... pode ver que inciso VI do art 280 fala em "assinatura sempre que possível"...rsrsrrsrs... já deu pra sacar que isso quebrou o infrator.
Em relação aos recursos eu acho que sempre devemos brigar contra aquilo que achamos errado, essa penalidade do farol apagado é absurda, porém meus comentários estão voltados a vida prática... e posso dizer com certeza... que velho... vc pode entrar com recurso até pro Bento16 lá no vaticano que não vai adiantar. Infelizmente não vai adiantar.
---------- Mensagem adicionada às 10:11 ---------- Mensagem anterior foi às 09:53 ----------
Postado originalmente por
Miltinho
A parte da multiplicação vc saberia o artigo...??
Fiquei encucado tb.....
Abraços!!!
---------- Mensagem adicionada às 19:16 ---------- Mensagem anterior foi às 19:07 ----------
Abraços!!!
Vamos por parte...rsrsrrss
Com relação a multiplicação dos pontos... na pratica funciona assim: vamos supor que vc nunca tomou nenhuma multa, sua cnh tá zerada não tem nenhum ponto, ai vc recebe essa "bendita" multa, então vc recebe na sua casa a notificação normal dizendo que vc estava trafegando com a moto de farol apagado bla..bla..bla.. nessa notificação constará uma multa de natureza gravíssima indicando a perda de 7 pontos. Só que depois de alguns dias, na Delegacia de Transito aqui de Santos geralmente em torno de 45 a 60 dias, vai chegar outra notificação dizendo que aquela multa recebida terá sua pontuação triplicada e sua CNH será suspensa, então eles darão um prazo pra vc entregar a CNH na delegacia de transito e vc terá que fazer o curso de reciclagem. Depois de fazer o curso de reciclagem vc deverá levar o certificado na delegacia de transito e eles irão dizer qt tempo vc deverá esperar para pegar sua cnh devolta.
Eles usam como base a pena prevista no próprio 244, que indica a suspensão da cnh.
Com relação aos artigos que vc postou realmente são muito interessantes, valem pra vc tentar discutir e usar como base nos recursos mas acho que na pratica ainda não vai adiantar não velho. Tem que ter uma modificação para retirar a suspensão de maneira taxativa senão não vai rolar.