Postado originalmente por
romanex
Conversão da MPv nº 1.883-17, de 1999 |
Dispõe sobre a fiscalização das atividades relativas ao abastecimento nacional de combustíveis, de que trata a Lei no 9.478, de 6 de agosto de 1997, estabelece sanções administrativas e dá outras providências. |
"VIII - deixar de atender às normas de segurança previstas para o comércio ou estocagem de combustíveis, colocando em perigo direto e iminente a vida, a integridade física ou a saúde, o patrimônio público ou privado, a ordem pública ou o regular abastecimento nacional de combustíveis:
Multa - de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) a R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais); "
Creio que há um pequeno equivoco da sua parte...
norma não precisa ser lei, pode ser uma diretriz técnica de segurança...
como você mesmo diz:
“ ressalvados os casos de interdição regulados em leis especiais."
isso quer dizer que, se a ABNT, ou qualquer outra entidade apresentar um laudo confirmando o procedimento (aqui cabem as agências reguladoras), esse tem força de lei sim, pois há uma lei (a lei
LEI No 9.847, DE 26 DE OUTUBRO DE 1999. ), que estabelece que se os postos não tomarem as medidas adequadas em relação ao abastecimento e não executarem as mesmas, passa a ser passivo de multa, conforme previsto em lei.
O problema é que, como nunca aconteceu, e que muitos acreditam que nunca aconteça, e que dificilmente aconteça (tem que existir todas as condições para o fato ocorrer), o gerente do posto avalia o caso e considera melhor enfrentar o risco do que tentar encontrar pelo em casca de ovo....
"Sei que vou ser chamado de chato, tá pode ser, mas esse negócio foi feito pura e simplesmente por questões de nêgo que abastece, fecha o tanque e sai vazado do posto, nada a ver com segurança, pois se fosse o caso, isso também seria feito para carros e não apenas motos."
e o que impede que o individuo faça a mesma coisa, descendo ou não da moto????