Novas placas de 2012 ficaram bem maiores...

Minha XTZ modelo 2008 tem placa de medidas: 13,6 cm de altura por 18,7 cm de comprimento
O novo padrão será de: 17 cm de altura por 20 cm de comprimento

Em 23 de março de 2011, nós motociclistas recebemos a notícia de que o CONTRAN (Conselho Nacional de Trânsito) faria alterações no sistema de placas de identificação de veículos através daResolução 231. Em 02 de agosto de 2011, houve até uma retificação sobre o uso das películas.
Pois bem, isso foi no primeiro trimestre do ano passado e acredito que muitos de vocês já haviam até se esquecido do que falava o texto. No dia 1º de janeiro de 2012, as novas normas passaram a valer e, além de tornar obrigatório o uso de placas refletivas, o órgão estipula novas dimensões para as placas de motocicletas, motonetas, ciclomotores e triciclos motorizados.

Com a mudança os caracteres também sofreram alterações, ficaram maiores, passaram de 4,2 cmde altura para 5,3 cm, porém a tipologia não mudou.

Aí vocês perguntam. O por que da mudança? Segundo eles, o aumento do tamanho das placasfacilita a visualização, e a obrigatoriedade de serem refletivas aumenta a segurança no trânsito. Isso porque em casos de visibilidade comprometida, como em situações de chuva, neblina ou mesmo à noite, elas possibilitam a melhor visualização da distância do veículo em relação a outro.
Tenha gostado ou não da mudança, ela está ai, está valendo e visa principalmente, a segurança do motociclista.

OBS: Mudança no Decreto:

Abaixo esta a nova
DELIBERAÇÃO No- 122, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2011

'Parágrafo único: Os demais veículos, fabricados a partir de 01 de abril de 2012, deverão utilizar
obrigatoriamente placas e tarjetas confeccionadas com películas refletivas, atendidas as especificações do
Anexo desta Resolução'.
Art. 2º O item 3.1 do Anexo da Resolução No- 231, de 15 de março de 2007, com redação dada
pela Resolução No- 372, de 18 de março de 2011-CONTRAN, passa a vigorar nos termos a seguir:
'3.1. Motocicleta, motoneta, ciclomotor e triciclos motorizados, fabricados ou quando da mudança
de município, a partir de 01 de abril de 2012, serão identificados nas formas e dimensões da figura
No- 2 deste Anexo.
a) dimensões da placa em milímetros: h = 170; C = 200
b) Altura do corpo dos caracteres da placa em milímetros: h = 53;'
Art. 3º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação

Tenso, em breve vamos ter que usar enormes Outdoors na traseira das motos...