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Postado originalmente por
Richard
Vamos lá.
O CTB não fala de nenhuma vestimenta, NENHUMA MESMO, se você quiser andar pelado, você pode ser preso por atentado ao pudor, mas não estará infringindo NENHUMA lei de trânsito.
O CTB apenas menciona que o motociclista deve usar capacete e uma vestimenta regulamentada pelo Contran, porém, o Contran nunca homologou nenhuma roupa mínima para se andar de moto.
Bermuda pode, regata pode, sunga pode, só o que não pode é o chinelo, pois nesse caso, o CTB deixa explícito que não se poder dirigir ou pilotar com sapato que não fime nos pés e que não tenha presilha que passe por trás do calcanhar.
Porém, como praticamente tudo nesse país, tem uma brecha nessa regra do calçado, que é que você não pode andar com um chinelo, sandália ou coisas do tipo, porém, você pode muito bem andar DESCALÇO. Isso mesmo, o CTB diz que você só não pode estar com um calçado que não firme no pé sem uma cinta por trás do calcanhar, portanto, você pode andar de tênis, sapato e etc, e também descalço.
PS. Acho que é a maior burrice e coisa de nêgo sem noção de nada e deveria ser preso o cara que anda assim, apenas comentei sobre a dúvida do tópico, para mostrar o que pode e o que não pode para caso alguém queira correr esses tipos de risco, porém ser parado por um policial descalço, por exemplo, e ser multado por alguma coisa envolvendo calçados.
Somente para efeito de dica.
---------- Mensagem adicionada às 19:18 ---------- Mensagem anterior foi às 19:14 ----------
E esqueci...
Isso é válido para todo o território nacional, não tem essa de ser praia, centro ou estrada, as regras aí em cima valem para qualquer lugar.
Por exemplo, se o cara quiser pegar estrada descalço, com certeza ele vai ouvir um pouco e ficar um tempo parado para lrgar a mão de ser engraçadinho, mas ee pode fazer isso numa boa e não vai ser multado.