em primeiro lugar, crio este tópico como um alerta a todos os usuários que desejam ter o mínimo de stress independente da condição original ou modificada da moto, pois até uma moto 'original' está sujeita a estas questões dependendo da abordagem!
depois de pesquisar muito (muito mesmo, tipo comecei a pesquisa ano passado e terminei por agora) encontrei aquele 'detalhe maroto' que deixa 'em aberto' a opção do guarda em multar ou não, aquela história onde todos somos obrigados a cometer crimes (de algum tipo) para sobreviver na republica e a polícia/governo só pune quem quer para obter vantagem...
por padrão temos:
A- acessórios são permitidos dentro dos limites de tamanho, peso e tipo;
B- qualquer peça que substitua um componente que veio na motocicleta deve ser original ou modelo original de marca paralela;
então pesquisando nas leis do codigo de trânsito brasileiro encontrei as características que geram o 'enquadro' para gerar multa:
1- qualquer peça que seja trocada na motocicleta que seja diferente da original consta como ''alteração de característica original do veiculo'' independente se é de outro ano/modelo/marca ou genérica (competição/importada);
2- modificações permitidas pelo CTB que não constam no anexo obrigatoriamente precisam constar no documento, exigindo toda aquela papelada que ouvimos falar...;
3- modificações permitidas no CTB que constam no anexo obrigatoriamente precisam seguir especificações de regularização descrito no anexo conforme cada item;
4- existem modificações PROIBIDAS, de modo que NÃO PODE nem com solicitação para modificar.
autuação que precisa constar no documento a modificação (caso do pisca genérico, retrovisores são frequentemente ignorados)
autuação que precisa de CSV e constar no documento (geralmente acaba em multa, em alguns casos deixam passar reto)
vou citar exemplos de ocorrencias:
ex.1: uma moto com mini-retrovisores será autuada por retrovisores inoperantes sendo em segundo plano alteração de característica;
ex.2: uma moto com retrovisores de outra moto será autuada por alteração das características originais mesmo que o retrovisor funcione perfeitamente;
ex.3: uma moto com o painel de outra cor também seria autuada por alteração das características originais mesmo que funcione da mesma forma;
ex.4: uma moto trail com rodas motard POR PADRÃO NUNCA SERÁ LEGALIZADA pois não existe no CTB item que dê apoio a modificação (talvez, talvez com muita sorte entre como 'alteração estrutural' mas ainda não é certo) um detalhe é que existem poucos casos (menos de 10) no país inteiro que ocorreu alguma *agada e constou no documento os aros 17'' da motard;
ex.5: moto com quadro cortado e amortecedor bishock pra monoshock nem precisa explicar neh? é patio na hora...
então depois dessa pesquisa 'acordei' pra grande M que é a legislação (pior do que as leis do dia-a-dia no comércio ou emprego) podem multar por quase qualquer coisa, só não multam por pneu diferente do original (não pode mudar demais o diametro externo hein!!) por que é um consumível......
muita coisa eles deixam passar com a correria mas quando fazem blitz podem receber isntruções específicas para apreender veiculos "barulhentos", de documento atrasado ou em "má estado de conservação" ou alterados.
portanto meu amigo, esse LED no farol aí PODE render uma multa, o ESCAPAMENTO diferente PODE render uma multa mesmo quando silencioso...
nós temos de nos mobilizar e se preparar para exigir uma melhor identificação do que pode e não pode nesse ponto de ser obrigado a registrar no documento, pois as montadoras fazem a festa lançando um modelo novo em cima do outro e a gente só toma na reta na hora de procurar peças originais...
as lojas não sabem informar e acabam vendendo o que tem pra quem precisa e quem realmente ganha é o governo com imposto e leilão do veiculo apreendido...
nós continuamos refém de CC que volta e meia fazem Meda nas nossas motos com mexanicos que não resolvem o problema, só trocam peça (caso contrário perde a garantia neh?).