atualizando;
este texto me chamou a atenção e é dias mais recente do que o tópico:

O artigo 98 do Código de Trânsito Brasileiro estabelece que:
"Nenhum proprietário ou responsável poderá, sem prévia autorização da autoridade competente, fazer ou ordenar que sejam feitas no veículo modificações
de suas características de fábrica".

Quais as Modificações Permitidas? Para toda alteração de característica veicular é necessária a autorização concedida pela autoridade responsável pelo registro e licenciamento do veículo, de acordo com o Art. 3º da Resolução nº 292 de 29 de Agosto de 2008 do COTRAN, ou seja, para realizar qualquer alteração de características em um veículo emplacado no Paraná é necessário a autorização do DETRAN/PR.

A PORTARIA N º 1100 , DE 20 DE DEZEMBRO DE 2011 do DENATRAN dispõe sobre as Modificações Permitidas para os veículos e quais as Exigências para o processo de regulamentação.

Conheça as alterações mais frequentes...

Atenção! O veículo que possuir alterações de características realizadas sem a Autorização Prévia estará automaticamente irregular perante as Leis de Trânsito, uma vez que toda Alteração de Característica Veicular deverá ser cadastrada junto ao DETRAN/PR antes e após a sua realização.

Como Proceder? Siga os passos:
Comparecer a uma das Unidades de Atendimento do DETRAN/PR, realizar a Vistoria do Veículo, estando este ainda SEM ALTERAÇÕES;

OBS.: Caso o Veículo JÁ ESTEJA MODIFICADO o cidadão deverá seguir os passos normalmente, mas será agregada penalidade de multa (consultar valor em uma Unidade de Atendimento) junto as taxas a serem pagas para a finalização do processo de regularização devido a alteração de característica sem permissão; Solicitar a "Autorização Prévia para Alteração de Características" e a autorização para o "Certificado de Segurança Veicular (CSV)".

O cidadão deverá estar em posse dos seguintes documentos:
-CRV (Recibo de Compra/Venda) do veículo ou declaração de extravio.
-Pessoa Física: Documento oficial com foto e CPF.
-Comprovante de residência.

-Pessoa Jurídica: Documento oficial com foto e CPF do representante legal; Comprovante de Poderes; Cartão do CNPJ. Autorização do poder concedente (Quando necessário).

Se For:
-Firma individual: Declaração de firma individual da junta comercial; Órgãos públicos, bancos, quartéis, igrejas, entidades s/ fins lucrativos, federações, clubes, etc.

trazer fotocópia
autenticada da ata e estatuto, cartão do CGC ou CNPJ, original ou fotocópia
autenticada ou procuração onde consta que a pessoa tem poderes p/ assinar.

http://www.detran.pr.gov.br 17/7/2016 17:47:51 - 1

Procuração: Trazer a procuração, documentos acima,
mais documento oficial com foto e CPF do outorgado.

Comparecer a uma das Unidades Credenciadas do INMETRO no
Estado para realizar a inspeção do veículo e emitir o CSV; Retornar ao
DETRAN/PR, onde será realizada uma nova Vistoria Veicular;

Comparecer ao
Atendimento do DETRAN/PR para finalizar o processo, com:
Todos os documentos já citados; CRV (Documento do Veículo) ou
declaração de extravio; Certificado de Segurança Veicular (CSV);
Nota fiscal das peças utilizadas; Nota Fiscal do serviço quando feito
por oficina autorizada ou declaração (quando feito por meios próprios), onde
proprietário terá que trazer uma declaração específica com firma reconhecida se
responsabilizando civil e criminalmente pelo serviço, com todos os dados do veículo
e do proprietário; Débitos quitados;
ao meu entender, o artigo 98 aponta pro artigo 292 e outros. o artigo 292 não considera alteração um monte de coisa, como trocar o painel ou a lâmpada incandescente pra LED (caso brilhe igual). alguém mais atualizado ou que viu mais sobre esse detalhe pode ajudar a entender melhor essas leis? e o que fazer caso um 'guarda' multe injustamente?

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FONTE: http://www.detran.pr.gov.br/modules/...enciados&id=21