O artigo 230, inciso IV do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) proíbe conduzir o veículo sem qualquer uma das placas de identificação.
Para regulamentar essa situação o Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN) publicou a Resolução 269, em cujo artigo 1º tem a seguinte redação: “Antes do registro e licenciamento, o veículo novo, nacional ou importado que portar a Nota Fiscal de compra e venda ou documento alfandegário poderá transitar do pátio da fábrica; da industria encarroçadora ou concessionária; do posto alfandegário; ao órgão de trânsito do município de destino, quinze dias consecutivos a expedição da nota fiscal ou documento alfandegário correspondente”
Isso quer dizer que o veículo novo, sem registro ou licenciamento, poderá circular sem as placas até 15 dias, porém, deve se atentar para os termos da lei. Neste prazo o veículo pode transitar apenas com destino ao órgão de trânsito, ou seja, não pode circular fora do horário de expediente, à noite, finais de semana e feriados, uma vez que os órgãos de trânsito não funcionam nesses períodos.

http://www.redetransito.com.br/artigos/artigo013.htm

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Fica caro mesmo, muita gente se enrola nessa hora por nao ter contado com esse gasto. Quando comprei meu carro foi 1200 na lata só de Ipva, fora outras taxas, passou de 1600. Ainda q Ipva de moto é mais barato...