Mal tivemos a divulgação da ultra mega hiper polêmica resolução 203 pelo DENATRAN , que disciplina o uso de capacete para condutor e passageiro de motocicleta, motoneta, ciclomotor, triciclo motorizados e quadriciclo motorizado, e dá outras providências; conferi pela Agência Câmara a seguinte noticia de 17/11/2006 :

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Placa de moto poderá ser inscrita em colete e capacete

Tramita na Câmara o Projeto de Lei 7455/06, da deputada Rose de Freitas (PMDB-ES), que obriga os motociclistas e seus passageiros a usar colete e capacete de segurança com a identificação da placa do veículo. Conforme o projeto, caberá ao Conselho Nacional de Trânsito (Contran) regulamentar a identificação.

O objetivo da proposta é a inibição de ações criminosas praticadas com a utilização de motos. “Essas ações vão de assalto à mão armada a crimes de mando. A insegurança é agravada em semáforos e nas ocasiões de lentidão no tráfego, quando os marginais conseguem fugir com facilidade”, afirma a deputada.
A infração à regra será considerada gravíssima. O infrator poderá ser multado e ter suspenso o direito de dirigir.

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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Sou franco em dizer que alem de surpreso, me senti um tanto quanto desconfortável pela “ignorância da matéria” transpirada pela Deputada Rose de Freitas quanto a assuntos motociclisticos.

Como afirmar que um jogo alfanumérico impresso em capacete e colete fará diminuir a criminalidade, se está já vive mesmo fora da lei. Não seria esse um paliativo para a incompetência do Estado quanto à segurança publica ? !

Fora a tristeza de sermos marginalizados por um tipo de veiculo, recebermos toda sorte de rótulos e títulos, ter a imprensa tratando o motociclismo e o motociclista como um “vírus letal” no transito, só nos faltava mesmo mais um símbolo de descriminação e empobrecimento funcional.

Tal qual nos campos de concentração teremos que ter “tatuagens” e “dísticos” costurados em nossas vestimentas para o aviso público dessa nossa “disfunção” social.

Isso é de uma pobreza política inimaginável, pois calculo toda essa energia e disposição aplicada no esclarecimento e na educação de nosso povo, nossas crianças, nossos filhos, para que reconheçam dentro daquele capacete não um possível delinqüente, mas os cabelos grisalhos de nossos pais, o sorriso de nossos irmãos, e porque não dizer, os olhos atentos dos agentes de policia que também se utilizam desse tão econômico e pouco poluente veiculo.

Fico ainda aterrorizado pelas próximas manobras que estão por vir ...

Será que a Abraciclo se furtou em fornecer aos nossos representantes do governo o numero de motocicletas circulantes em território nacional ? ... será que esses governantes têm noção do poder desses reles motociclistas nas urnas, se estiverem devidamente e legitimamente representados, e organizados ?

Será que apenas eu enxergo isso como uma atitude fomentadora de uma guerra urbana que já dura a décadas ?

Porque as marcas instaladas no país não articulam um “lobby” para coibir esse escarneo humilhante e favorecer aos seus consumidores ?

Por conta da resolução 203 supra citada, cheguei a fazer as seguintes considerações neste fórum :
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Uma lei antes de ser promulgada passa por um longo período de observação e apreciação de diversos órgãos. ...
O que podemos sim, é observar que não existem representantes autênticos do motociclismo brasileiro.
Agora que ela (a lei) foi assinada, vamos ter que amargar, e aguardar rezando que a mesma caduque feito a lei do estojo de primeiro socorros, pois ninguém lutou, gritou, ou ainda carregou a bandeira pró-motociclistas, motoqueiros, moto-boys, ou todo outro nome que se dê aos motos-condutores, antes da mesma ser promulgada.
Na hora da votação, se transverter de motociclista não resolve nada, o dia-a-dia de quatro anos de exercício de cidadania, patriotismo e luta focada, se esvai frente aos problemas pessoais, ou ainda frente a pressão dos lobbies que colocaram tais pessoas como nossos representantes.
Uma longa jornada sempre começa por um misero passo, e nisso sim conclamo pela jornada, o passado já foi traçado, mas o nosso futuro poderá ser traçado por nós mesmos.
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Posto isso, convido a todos a se expressarem com a Deputada Federal Rose de Freitas pelo seu e-mail [email protected] , informando a mesma aquilo que os nossos governantes desconhecem por completo : “ que independente do numero de rodas, da quantidade de cilindradas, do uso feito, somos antes de tudo, não só motociclistas, mas também cidadãos brasileiros !”.

Bom, agora de coração lavado, vamos continuar com o “show de horrores”.

Você ficou impressionado com o projeto da Dep Rose de Freitas ? ... então de uma olhadinha do que está, ou que já estava, no forno, verdadeiro espírito criativo :

Renildo Calheiros - PCdoB/PE
PL-3568/2004 MESA Arquivada Ementa: Altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, para dispor sobre o capacete do condutor de veículos de duas rodas. Explicação: Obrigando que se inscreva no capacete do motociclista o número da Carteira Nacional de Habilitação.

João Caldas - PL/AL
PL-6009/2005 MESA Devolvida ao Autor Ementa: Acrescenta parágrafo único aos arts. 54 e 55 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro. Explicação: Obrigando que o capacete de segurança do condutor e do passageiro tenha gravado o número do chassi e da placa da motocicleta, ciclomotor e motoneta.

Jair Bolsonaro - PP/RJ
PL-7149/2006 PL-2940/2004 Ementa: Dá nova redação ao inciso IV e acresce o inciso IX ao art. 244 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro. Explicação: Caracteriza como infração gravíssima a direção de motocicleta com farol apagado durante a noite e como infração média durante o dia.

Nilson Mourão - PT/AC
PL-6378/2005 Pronta para Pauta Ementa: Dispõe sobre a obrigatoriedade de inclusão pelas fábricas e montadoras de motocicletas, de antena de proteção contra fios cortantes como equipamento de segurança. Explicação: Objetivando proteger os motociclistas contra as pipas ou papagaios que utilizam cerol, fabricado com vidro moído.

Jorge Gomes - PSB/PE
PL-5923/2005 CVT Aguardando Parecer Ementa: Dispõe sobre a obrigatoriedade da inclusão de código de barras nos capacetes utilizados por condutores de veículos motorizados de duas rodas e altera a redação dos arts 54 e 244 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997.

Jurandir Boia - PSB/AL
PL-4368/2004 Pronta para Pauta Ementa: Introduz modificações nos artigos 54 e 55 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro. Explicação: Dispondo sobre a utilização de macacão com reforços nos joelhos e cotovelos por parte do motociclista e a exigência de encosto no assento do passageiro.

Finalizando, convoco também a todos vocês a exercitarem sua cidadania visitando a Câmara dos Deputados, entrar no tópico Participação Popular, clicar em Fale com o Deputado (http://www2.camara.gov.br/popular/falecomdeputado.html/), e abram seus corações, tanto para elogios, bem como para “botar o dedo na buzina”.

Um abraço